REGIMENTO
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SALINAS
SALINAS/2014
SUMÁRIO
HISTÓRICO
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ESCOLAS DA ZONA URBANA
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ESCOLAS DA ZONA RURAL
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TÍTULO
I- DA EDUCAÇÃO
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TÍTULO
II- DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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CAPÍTULO I- DA EDUCAÇÃO BÁSICA
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SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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SEÇÃO II- DO ENSINO FUNDAMENTAL
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CAPÍTULO II- DOS OBJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
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CAPÍTULO III- DOS OBJETOS DAS ESCOLAS
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TÍTULO
III- DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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CAPÍTULO I- DA FINALIDADE
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SEÇÃO I- DA CONSTATAÇÃO
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SEÇÃO II- DAS COMPETÊNCIAS
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SEÇÃO III- DA FORMA DE PREENCHIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E
MANDATOS
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SEÇÃI IV- DO FUNCIONAMENTO
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CAPÍTULO II- DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SEÇÃO I- DA FINALIDADE
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SEÇÃO II- DA CONSTITUIÇÃO
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SEÇÃO III- DO FUNCIONAMENTO
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CAPÍTULO III- DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
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TÍTULO
IV- DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
CAPÍTULO I- DOS ESPECIALISTAS, TÉCNICOS E DOCENTES
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CAPÍTULO II- DOS RECURSOS PEGAGÓGICOS COMPLEMENTARES
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SEÇÃO I- DA BIBLIOTECA
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SEÇÃO II- DA VIDEOTECA
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SEÇÃO III- DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
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SEÇÃO IV- DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL
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SEÇÃO V- DO CONSELHO DE CLASSE
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SEÇÃO VI- DA COMISSÃO ESPECIAL
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CAPÍTULO II- DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
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SEÇÃO I- DAS FINALIDADES
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SEÇÃO II- DO MATERIAL DIDÁTICO
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SEÇÃO III- DA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS OU
MENSALIDADES
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TÍTULO
V – DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
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CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES DE ENSINO
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SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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SEÇÃO II- DO ENSINO FUNDAMENTAL
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TÍTULO
VI – DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
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CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
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SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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SEÇÃO II- DO ENSINO FUNDAMENTAL
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SEÇÃO III- DOS CURRÍCULOS DIFERENCIADOS
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SEÇÃO V- DOS PROGRAMAS
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TÍTULO
VII- DO REGIME ESCOLAR
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CAPÍTULO II- DA MATRÍCULA
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CAPÍTULO III- DA CLASSIFICAÇÃO
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CAPÍTULO IV- DA RECLASSIFICAÇÃO
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CAPÍTULO V- DA ACELERAÇÃO
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CAPÍTULO VI- DO AVAÇO ESCOLAR
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CAPÍTULO VII- DO APROVEITAMNETO DOS ESTUDOS
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CAPÍTULO VIII- DAS TRANSFERÊNCIAS
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SEÇÃO I- DO PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA
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CAPÍTULO IX- DA FREQUÊNCIA
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TÍTULO
VIII- DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
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CAPÍTULO I- DA AVALIAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO DIDÁTICA
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SEÇÃO I- DOS OBJETIVOS
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SEÇÃO II- DAS FUNÇÕES
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SEÇÃO III- DAS FORMAS E PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO
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CAPÍTULO II- DA PROMOÇÃO
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SEÇÃO I- DA REALIZAÇÃO DE NOVAS AVALIAÇÕES
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SEÇÃO II- DA REVISÃO DE PROVAS
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CAPÍTULO III- DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO
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CAPÍTULO IV- DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS E
COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
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TÍTULO
IX- DOS REGISTROS E ESCRITURAÇÃO
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CAPÍTULO I- DO REGISTRO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO
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SEÇÃO I- DA PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO
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SEÇÃO II- DA FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO
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SEÇÃO III-DOHISTÓRICOESCOLAR
CAPÍTULO II- DO ARQUIVO ESCOLAR
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CAPÍTULO III- FRAGMENTAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
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TÍTULO
X- DO PESSOAL
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CAPÍTULO I- DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO
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SEÇÃO I- DOS DIREITOS E DEVERES
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SEÇÃO II- DA PREPARAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO
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CAPÍTULO II- DO PESSOAL DISCENTE
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SEÇÃO I- DOS DIREITOS
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SEÇÃO II- DOS DEVERES
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TÍTULO
XI- DAS INSTITUIÇÕES DISCENTES E DOCENTES
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CAPÍTULO I- DAS CATEGORIAS
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TÍTULO
XII- DO REGIME DISCIPLINAR
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CAPÍTULO I- DA ESCOLA
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TÍTULO
XIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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SEÇÃO I- DAS FINALIDADES
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SEÇÃO II- DO PESSOAL DOSCENTE
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SEÇÃO III- DO PESSOAL DISCENTE
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SEÇÃO IV- DAS COMPETÊNCIAS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
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TÍTULO
XIII- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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HISTÓRICO
As primeiras escolas municipais,
criadas através de decretos, eram fiscalizadas por um inspetor nomeado pelo
Prefeito Municipal, com a função específica de fiscalização.
As
escolas não recebiam orientação pedagógica, uma vez que o fiscal não possuía
habilitação ou qualificação profissional na área da educação.
Em 1964, a professora Carolina
Evangelista Santana, indicada pelo Prefeito para assumir a inspeção das
escolas, estrutura as atividades relacionadas à educação, tanto administrativas
como pedagógicas.
Com a Lei de nº. 822 de 11 de agosto
de 1976 ficam criados, na Prefeitura Municipal de Salinas, o Serviço de
Educação, diretamente subordinado ao Executivo Municipal, fazendo parte do
texto da lei, o regime do serviço então criado. Pelo regimento, integram-se o
serviço de Educação, Cultura e Assistência Social.
Em 1989, com a Lei de nº. 195 que
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal, fica criada
a Secretaria Municipal de Educação, desvinculando-se a Cultura e o serviço de
Assistência Social. Assume o cargo de Secretária, a Professora Nívea Cardoso de
Araújo Sarmento.
A partir de 1984, é oferecido o
Ensino Fundamental até a 8ª série nas escolas municipais de Nova Fátima,
Jacurutu e Cantinho.
Em 1998, Cria-se na sede pelo
Decreto Lei de nº. 1714, a Escola Municipal Professora Áurea de Paula de Souza,
autorizada pela Resolução nº. 910/98, em virtude da municipalização de três
turmas de 1º a 4º série da Escola Estadual Professor Levindo Lambert.
ESCOLAS DA ZONA URBANA
1.
Escola
Municipal Áurea de Paula de Souza, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, situada
à Avenida Antônio Carlos, nº. 1170 – Bairro São Geraldo, autorizado pela
Resolução nº. 910/98 e publicada no Minas Gerais de 25/02/1998 em virtude da
municipalização de 03(três) turmas de 1ª a 4ª série da Escola Estadual
Professor Levindo Lambert.
2.
Pré
Escolar Municipal Escolinha Feliz. Situada
3.
Pré
Escolar Municipal Paraíso da Criança.
4.
Pré
Escolar Municipal Branca de Neve.
5.
Pré
Escolar Municipal Chapeuzinho Vermelho.
6.
Centro
Solidário Municipal de Educação Infantil Rosana Costa Guimarães Petroni.
7.
CEMEI
Casinha Branca de Neve
8.
Creche
Barquinho Amarelo
9.
Creche
Chapeuzinho Vermelho
10.
Creche
Cantinho do Céu
11.
Creche
Sonho Meu
ESCOLAS DA ZONA RURAL
- A
Escola Municipal de Boqueirão, situada na Fazenda Boqueirão, criada pelo
Decreto Lei Municipal nº 845 em 1960 e autorizada pela Portaria nº.
177/1979 de 18/05/79 – Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.
- A
Escola Municipal Sebastião Moreira de Oliveira, situada na Fazenda Barra
do São José, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 822 de 31/03/1995 e
autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º
ao 5º ano.
- A
Escola Municipal Antônio dos Anjos Sobrinho, situada no Povoado de
Cachoeira Seca, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 639 de 03/02/1959 e
autorizada pela Portaria nº555/1993 de 18/05/1993 – Ensino Fundamental 1º
ao 5º ano. A denominação lhe foi dada em homenagem ao doador do terreno.
- A Escola Municipal de Canela D’ema, situada na Fazenda Canela D’ema, criada pelo Decreto Lei Municipal n
- º. 714 de 1957 e
autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º
ao 5º ano.
- A
Escola Municipal São Judas Tadeu, situada na Fazenda Vargem do Retiro,
criada pelo Decreto Lei Municipal nº918 de 26/12/1978- Ensino Fundamental
1º ao 5º ano.Denominada pela Lei 1095 de 07/10/1983 e autorizada pela Portaria
nº211 de 01/03/2000. A denominação lhe foi dada em homenagem ao Santo
Padroeiro.
- A
Escola Municipal de Francisco Pereira da Silva, situada no Povoado de
Vereda, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 876 de 15/02/1977- Ensino
Fundamental 1º ao 5º ano. Denominada pela Lei nº. 1061 de 16/04/1982 e
autorizada pela Portaria 211 de 01/03/2000. A denominação lhe foi dada em
homenagem ao doador do terreno.
- A
Escola Municipal Frei Gotardo, situada na Fazenda Baixa do Baé, criada
pelo Decreto lei Municipal de nº. 920 de 26/12/1978 – Ensino Fundamental
de 1º ao 5º ano. Denominada pela Lei nº1061 de 16/04/1982 e autorizada
pela Portaria nº. 211 de 01/03/2000. A homenagem lhe foi dada em homenagem
ao seu patrono.
- A
Escola Municipal João Paulo I, situada na Fazenda Lage Bonita, criada pelo
Decreto Lei Municipal nº. 920 de 26/12/1978 – Ensino Fundamental 1º ao 5º
ano. Denominada pela Lei nº. 1095 de 07/03/1983 e autorizada pela Portaria
nº211 de 01/03/2000. A denominação lhe foi dada em homenagem ao seu
patrono.
10.
A Escola Municipal de Cantinho, situada no
Povoado de Cantinho, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 834 de 01/02/1962 e
autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º ao
9º ano.
11.
A escola Municipal de Jacurutu, situada na
Fazenda Jacurutu, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 142 de 25/01/1952 e
autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º ao
9º ano.
12.
A Escola Municipal de Nova Fátima, situada no
Povoado de Nova Fátima, criada pelo Decreto Lei Municipal nº256 de 26/04/1954 e
autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979 – Ensino Fundamental 1º ao
5º ano e Educação Pré Escolar.
13.
A Escola Municipal de Serra Ginete, situada
na Serra Ginete, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 1657 de 05/01/71 e
autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/79 – Ensino Fundamental 1º ao 5º
ano.
14.
Pré Escolar Municipal Pequeno Polegar –
Distrito de Nova Matrona.
15.
Pré Escolar Municipal Gente Inteligente-
Povoado de Montes Clarinhos.
16.
Pré Escolar Municipal Criança Feliz – Distrito
de Ferreirópolis.
TÍTULO I
DA
EDUCAÇÃO
Art.
1º- A
educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
§1º -
Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente,
por meio de ensino, em instituições próprias.
§2º- A
educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e da prática social.
TÍTULO
II
DOS
PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 2º- A educação, dever
da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º- O Ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
- Igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola;
- Liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- Pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas;
- Respeito à liberdade e
apreço à tolerância;
- Coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
- Gratuidade do ensino
público em estabelecimentos oficiais;
- Valorização do
profissional da educação escolar;
- Gestão democrática do
ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
- Garantia do padrão de
qualidade;
- Valorização da
experiência extra-escolar;
- Vinculação
entre a educação escola, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO
I
DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.
4º- A
educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formatação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
SEÇÃO
I
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.5º-
A
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
Art.
6º- A
educação infantil será oferecida em:
- Creches,
ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade;
- Pré-
escolas, para crianças de quatro e cinco anos de idade.
- Centros
para crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art.7º-
Na
educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do
seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental.
SEÇÃO
II
DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Art.
8º- O
ensino fundamental, com duração de nove anos, matrícula obrigatória para as
crianças a partir dos 6(seis) anos de idade, tem duas fases seqüentes com
características próprias, chamadas de anos iniciais, com 5(cinco) anos de
duração, em regra para estudantes de 6(seis) a 10 (dez) anos de idade, e anos
finais, com 4(quatro) anos de duração, para os de 11(onze) a 14(quatorze) anos,
gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica das crianças,
definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do
Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, completam-se nos anos finais,
ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo, mediante:
- O desenvolvimento da
capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo;
- Foco central na
alfabetização, ao longo dos 3(três) primeiros anos;
- A compreensão do
ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- O desenvolvimento da
capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e a formação de atitudes e valores;
- O fortalecimento dos
vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO
III
DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 9º- A Educação Especial, como modalidade
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte
integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto
político-pedagógico da unidade escolar.
§
1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas
classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado
(AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de
recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
§
2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que o professor da
classe comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando
uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na
interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos
estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de
acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.
§
3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as
seguintes orientações fundamentais:
I – o pleno acesso e a efetiva participação
dos estudantes no ensino regular;
II
– a oferta do atendimento educacional especializado;
III – a formação de professores para o AEE e
para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas;
IV
– a participação da comunidade escolar;
V
– a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos
mobiliários e equipamentos e nos transportes;
VI
– a articulação das políticas públicas intersetoriais.
SEÇÃO
IV
DA
EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
Art. 10º- A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida
em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo
pedagogia própria em respeito à especificidade étnicocultural de cada
comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os
princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam
a Educação Básica brasileira.
Parágrafo Único. Na
estruturação e no funcionamento das escolas quilombolas, bem com nas demais,
deve ser reconhecida e valorizada a diversidade cultural.
CAPÍTULO
II
DOS
OBJETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DEPARTAMENTO EDUCACIONAL
Art.11º- Tendo
em vista os fins da Educação Nacional a Secretaria Municipal de Educação tem
como objetivos:
I.
Elaborar o Plano de Educação Municipal;
II.
Estabelecer competências e diretrizes para a
educação Infantil, Ensino Fundamental em consonância com as diretrizes
estaduais e federais;
III.
Organizar, orientar e acompanhar e monitorar as
atividades educacionais do sistema municipal e as atividades culturais e
esportivas desenvolvidas no município;
IV.
Promover o intercâmbio entre as escolas
municipais, as escolas estaduais e federais;
V.
Coletar, analisar e desenvolver informações
sobre a educação;
VI.
Definir prioridades e objetivos para a
melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Art.12º- O Departamento Educacional
tem como objetivos:
I.
Promover na rede municipal, propostas político-pedagógicas de
Educação, possibilitando que cada unidade educacional elabore e desenvolva seu
Projeto Pedagógico.
II.
Fomentar atividades que melhorem o desempenho educacional de
alunos e profissionais da educação na relação ensino aprendizagem, propondo,
planejando, orientando e supervisionando as atividades administrativas
pedagógicas das unidades escolares de competência de suas respectivas
coordenadorias.
III.
Articular, coordenar, orientar a equipe da Educação Básica e seus
Núcleos: Ed. Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Monitoramento e
Informações de Ensino.
CAPÍTULO
III
DOS
OBJETOS DAS ESCOLAS
Art.13º-
Os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns, terão por objetivos:
- Elaborar e executar a
proposta pedagógica;
- Administrar seu pessoal
e os recursos materiais;
- Assegurar o cumprimento
do calendário escolar;
- Velar pelo cumprimento
do plano de trabalho de cada docente e do pessoal administrativo;
- Promover meios de
recuperação dos alunos de menor rendimento;
- Articular-se com as
famílias promovendo a integração da sociedade com a escola;
- Informar pais ou
responsáveis sobre frequência, rendimento dos alunos e sobre a proposta
pedagógica;
- Possibilitar ao
educando oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de suas
potencialidades, tendo em vista as diferenças individuais;
- Promover
estudos visando à adequação de métodos e técnicas às situações de
aprendizagem.
TÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE
Art.14º-
A
Secretaria Municipal de Educação é o órgão que organiza, coordena, controla e
avalia as atividades de rede municipal de ensino, integrando-a as políticas e
planos educacionais da União e do Estado.
Art.15º- O Departamento
Educacional é um setor que elabora diretrizes e normas pedagógicas para a rede
municipal de ensino; especifica materiais e recursos pedagógicos; analisa e
avalia os resultados do ensino e propõe medidas para a correção de rumos e de
aprimoramento do processo ensino aprendizagem.
Art.16º-
A
diretoria de cada unidade de ensino organiza,coordena, controla e avalia as
atividades desenvolvidas na escola, conforme a política e diretrizes da
educação municipal.
SEÇÃO
I
DA
CONSTITUIÇÃO
Art.17º-
A
administração da Secretaria Municipal de Educação será exercida:
- Pela
Secretária Municipal de Educação
Art.18º-
A
administração das escolas será exercida por:
- Diretor
- Nas
escolas onde não há diretor, a administração será exercida pelo Técnicoa
Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO
II
DAS
COMPETÊNCIAS
Art.19º-
Ao
Secretário Municipal compete:
- Organizar, planejar, coordenar,
monitorar e avaliar os trabalhos educacionais do sistema municipal de
ensino, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
- Representar as escolas,
perante os órgãos da administração central;
- Cumprir e fazer cumprir
as determinações emanadas de órgãos;
- Velar pela fiel
observância do regime didático e disciplinar;
- Estabelecer diretrizes
e instruções referentes ao regime disciplinar para o pessoal técnico,
administrativo, docente e discente em consonância com a legislação
vigente;
- Promover o bom
relacionamento entre o pessoal dos setores da Secretaria Municipal de
Educação.
- Promover a integração
das escolas com a comunidade através da cooperação, na realização de
atividades de caráter cívico, social e cultural;
- Velar pela fiel
observância do disposto nesse regimento;
- Desincumbir-se de todas
as atividades que, por sua natureza ou em virtude das disposições
regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
- Promover a integração
entre as atividades culturais, esportivas educacionais;
- Convocar as reuniões do
Conselho Municipal de Educação;
- Convocar a assembléia
para a eleição do Conselho Municipal de Educação;
- Definir diretrizes para
o preenchimento de cargos e funcionamento das escolas da rede municipal;
- Coordenar o processo de
cadastro escolar com base na legislação vigente;
- Promover
cursos de atualização ao pessoal técnico, administrativo e docente.
Art.20º-
Ao
Departamento Educacional compete:
I.
Elaborar diretrizes e normas pedagógicas para a rede municipal de
ensino;
II.
Elaborar e especificar materiais e recursos pedagógicos; analisar
e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para a correção de rumos e
de aprimoramento do processo;
III.
Gerir o quadro de pessoal da SME de acordo com as normas e
procedimentos legais inerentes ao exercício profissional;
IV.
Planejar e gerir programas de formação continuada de permanente
atualização e produção de conhecimentos e saberes aos profissionais da rede
municipal de ensino;
V.
Subsidiar estudos quanto ao planejamento de construção e ampliação
de unidades educacionais e
VI.
Participar e subsidiar programas e projetos de exigência
pedagógica implementados pelos órgãos municipais.
Art.21°-
Compete
ao diretor da escola:
I.
Administrar o patrimônio da escola, que
compreende a instalação física, os equipamentos e materiais;
II.
Coordenar a administração financeira e a
contabilidade da escola;
III.
Coordenar a administração pessoal;
IV.
Favorecer a gestão participativa da escola;
V.
Gerenciar ações de desenvolvimento dos
recursos humanos da escola;
VI.
Orientar o funcionamento da Secretaria da
Escola;
VII.
Participar do atendimento escolar no
município;
VIII.
Representar a escola junto aos demais órgãos
e agências sociais no município;
IX.
Coordenar a elaboração, implementação e
avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola e Plano Político Pedagógico da
Escola;
X.
Cumprir e fazer cumprir as determinações
emanadas dos órgãos superiores.
SEÇÃO
III
DA
FORMA DE PREENCHIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E MANDATOS
Art.22º-
A
forma de preenchimento, substituição e mandato dos cargos será estabelecida
pela legislação vigente.
SEÇÃO
IV
DO
FUNCIONAMENTO
Art.
23º- O funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e unidades
de ensino será determinado pela legislação vigente.
CAPÍTULO
II
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO
I
DA
FINALIDADE
Art.
24º- O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade
assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participarem da
definição das diretrizes da educação do município, de modo a elevar a qualidade
dos serviços educacionais.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art.25º-
O
Conselho Municipal de Educação constituído pela Lei 2.112 de 26 de março de
2007 será composto de:
I.
Secretário Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia sendo este titular;
II.
Um representante dentre os Secretários Municipais
III.
Três representantes da rede Municipal de
Ensino, devendo ser ao menos um exercente do cargo de direção.
IV.
Dois representantes da Rede Particular de
Ensino
V.
Um representante da Administração Pública Municipal;
VI.
Um representante do Ensino Superior;
VII.
Um representante de pais e alunos da Rede
Municipal de Ensino;
VIII.
Um representante de Diretor da Rede Estadual
de Ensino
IX.
Um representante de Superintendência Regional
de Ensino;
X.
Um representante da rede federal de ensino;
§1º- O
Presidente do Conselho Municipal de Educação será eleito entre os membros
integrantes do mesmo.
§2º- A
nomeação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação é
feita por ato do Prefeito Municipal através do Decreto.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Art.26º-
Para
o funcionamento do Conselho Municipal de Educação será estabelecido um regime
próprio elaborado pelo próprio conselho e aprovado por Decreto do Prefeito
Municipal.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art.27º- Os
serviços administrativos da Secretaria Municipal de Educação e das unidades de
ensino são estruturados de maneira a garantir a eficiência e integração dos
mesmos assegurando assim o êxito do alcance dos objetivos educacionais.
Art.28º- São
atribuições dos servidores administrativos:
I- Oficial Administrativo
a) Promover
e assegurar o bom andamento dos serviços;
b) Executar
tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de
serviço classificando e conferindo documentos;
c) Realizar
levantamentos análises de dados para pareceres e informações em processos e
outros atos relacionados com as atividades administrativas;
d) Conferir
valores, documentos, efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com a
rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação;
e) Elaborar
ou participar da elaboração de relatórios técnicos;
f) Redigir
correspondências internas e externas;
g) Controlar
arquivos e protocolizar documentos;
h) Atender
ao público prestando informações relativas à sua área de atuação;
i) Calcular
férias, horas extras, levantamento de tempo de serviço, etc.;
j) Utilizar
e zelar pela conservação e manutenção de equipamentos, ferramentas e utensílios
destinados a execução dos serviços;
k) Executar
outras tarefas inerentes à função, bem assim aquelas que lhe forem determinadas
em função do cargo.
II - Escriturário, digitador
a)
Promover e assegurar o bom andamento dos
serviços;
b)
Executar serviços de digitação, procedendo a
conferencia do material produzido;
c)
Emitir listagens diversas para os conferencia
e relatórios finais de interesse do serviço;
d)
Executar serviços relacionados a arquivos,
protocolo e reprografia;
e)
Atender com presteza os requerimentos
processados e as solicitações dos órgãos competentes;
f)
Manter atualizada toda a documentação que lhe
for confiada;
g)
Prestar serviços de atendimento satisfatório
ao público;
h)
Utilizar e zelar pela conservação e
manutenção dos equipamentos;
i)
Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho;
j)
Executar outras tarefas inerentes à função,
bem como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo.
I-
Auxiliar
Administrativo
a)
Executar trabalho de natureza rotineira que
consista na execução de tarefas simples e variadas, compreendendo o exercício
de atividades no campo administrativo;
b)
Receber e distribuir correspondências e
volumes;
c)
Preencher fichas destinadas ao controle;
d)
Executar serviços relacionados a arquivos e
protocolos;
e)
Fornecer dados e emitir documentos
necessários ao bom andamento dos serviços;
f)
Atender com presteza os requerimentos
processados e as solicitações dos órgãos competentes;
g)
Manter atualizada toda documentação que lhe
for confiada;
h)
Prestar serviços de atendimento satisfatório
ao público;
i)
Organizar e manter atualizados cadastros,
arquivos e outros instrumentos de controle;
j)
Utilizar e zelar pela conservação e
manutenção dos equipamentos destinados a execução dos serviços;
k)
Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho;
l)
Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas;
II-
Bibliotecário
a)
Promover e assegurar o bom atendimento;
b)
Atender os usuários, orientando-os em suas
necessidades de consulta;
c)
Orientar os auxiliares, instruindo-os sobre a
localização de livros, manuseio de fichários e bibliografia;
d)
Registrar livros retirados por empréstimos
com todas as anotações necessárias;
e)
Solicitar a aquisição de novos acervos
bibliográficos;
f)
Providenciar a inscrição de leitores não
cadastrados;
g)
Manter atualizados e ordenados os fichários e
catálogos da biblioteca;
h)
Manter o acervo bibliográfico em bom estado
de conservação e utilização;
i)
Repor nas estantes livros utilizados pelos
usuários;
j)
Organizar campanhas que despertem interesse
pela leitura;
k)
Efetuar levantamento de documento sobre a
cidade visando à criação da memória municipal;
l)
Manter inventário atualizado do acervo
existente;
m) Estabelecer
normas sobre arquivamento, manuseio e conservação de livros, jornais,
periódicos e outros;
n)
Controlar o recebimento e remessa de
correspondências oficiais;
o)
Executar serviços de digitação e interesse do
serviço;
p)
Participar dos programas de treinamento e
reciclagem;
q)
Utilizar e zelar pela conservação e
manutenção dos equipamentos destinados a execução dos serviços;
r)
Executar outras tarefas inerentes à função.
V-
Secretário Escolar
a) Promover
o bom atendimento e desenvolvimento dos serviços da secretaria;
b) Exercer
atividades administrativas, burocráticas junto às secretarias escolares do
órgão de educação;
c) Organizar,
escrituração diária de documentos afetos à rede de ensino.
d) Prepara
históricos, transferências, cadernetas, diários de classe e outros expedientes;
e) Organizar
e manter atualizados dados e arquivos;
f) Controlar
estoques de matérias para a manutenção das atividades de ensino;
g) Executar
serviços de digitação;
h) Receber,
distribuir, controlar documentos, correspondências, etc.;
i) Assessorar
reuniões, assembléias, etc.;
j) Utilizar
e zelar pela conservação e manutenção de documentos destinados à execução dos
serviços;
k) Atender
as normas de segurança e higiene do trabalho;
l) Executar
outras tarefas inerentes à função;
VI-
Auxiliar de Secretaria
a)
Promover o bom atendimento dos serviços;
b)
Auxiliar e executar a escrituração de
documentos da vida escolar do aluno;
c)
Realizar trabalho de digitação, mimeografia e
reprografia, indispensáveis ao serviço;
d)
Atender pais, alunos, professores e o público
em geral, prestando informações e encaminhando as solicitações diversas;
e)
Receber, organizar e arquivar documentos
diversos de interesse do serviço;
f)
Auxiliar na organização das reuniões da
diretoria e de interesse do serviço;
g)
Utilizar e zelar pela conservação e
manutenção dos equipamentos destinados a execução dos serviços;
h)
Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho;
i)
Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
VII-
Servente Escolar
a)
Realizar tarefas com noções de serviços de
cantina;
b)
Aplicar conhecimento, uso e manutenção de
ferramentas;
c)
Realizar serviços de varrição de superfícies
diversas;
d)
Preparo de alimentos;
e)
Aplicar as noções de limpeza e higiene
utilizando produtos apropriados;
f)
Preparo e distribuição da merenda escolar;
g)
Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
VIII-
Zelador
a)
Zelar pela manutenção e conservação do prédio
público que estiver sobre sua responsabilidade;
b)
Inspecionar equipamentos e instalações,
evitando roubos, vandalismo e outras infrações quanto à ordem e segurança do
patrimônio público;
c)
Utilizar e zelar pela manutenção dos
equipamentos, ferramentas e outros utensílios destinados a execução dos
serviços;
d)
Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho;
e)
Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas.
IX-
Telefonista
a)
Promover o atendimento telefônico, recebendo
e transmitindo mensagens telefônicas;
b)
Executar trabalho de ligação e transmissão e
recebimento de mensagens por telefone;
c)
Manter atualizada a lista dos telefones dos
diversos setores da prefeitura;
d)
Manter a agenda telefônica de interesse da
secretaria e das unidades da administração;
e)
Prestar informações ao público geral;
f)
Operar aparelhos tipo convencional, PABX,
FAX, KS, ETC.;
g)
Padronizar a forma de atendimento;
h)
Executar serviços de arquivos e digitação
necessários;
i)
Adquirir, atualizar conhecimentos práticos e
teóricos do cargo;
j)
Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas;
k)
Utilizar e zelar pela manutenção de
equipamentos, ferramentas e utensílios destinados a execução dos serviços;
l)
Atender as normas de segurança e higiene do
trabalho;
X-
Recepcionista
a)
Promover a recepção e bom atendimento ao
público prestando informações e promovendo o encaminhamento aos setores
competentes;
b)
Atender chamadas telefônicas internas,
prestando informações e anotando recados;
c)
Manter atualizada a relação de autoridades e
telefones de interesse do serviço;
d)
Padronizar a forma de atendimento ao público;
e)
Zelar pela limpeza e boa apresentação do
local de trabalho;
f)
Utilizar e zelar pela conservação e
manutenção dos equipamentos destinados à execução de serviços;
g)
Atender as normas de segurança do trabalho;
h)
Executar outras tarefas inerentes a função,
bem como as que lhe forem determinadas em função do cargo;
XI-
Vigilante
a)
Realizar serviços com noções de vigilância e
segurança;
b)
Exercer vigilância em edifícios e
dependências públicas;
c)
Inspecionar equipamentos e instalações
evitando roubos, vandalismo e outras infrações quanto à ordem e segurança do
patrimônio público;
d)
Executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas;
TÍTULO
IV
DOS
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
CAPÍTULO
I
DOS
ESPECIALISTAS, TÉCNICOS E DOCENTES
Art.29º-
Os
serviços pedagógicos tem por finalidade assegurar a unidade do processo
pedagógico, articulando o trabalho dos alunos em torno de um eixo comum: o
ensino aprendizagem.
Art.30º-
O
serviço pedagógico será constituído de:
I-
Especialistas em Educação;
II-
Técnico Educacional;
III-
Docentes.
Art.31º-
São
atribuições dos serviços pedagógicos:
I-
Especialistas de Educação/Técnico Educacional
a)
Promover a supervisão do ensino garantindo
sua qualidade;
b)
Executar atividades profissionais típicas
correspondentes à habilitação em supervisão, de acordo com as normas vigentes;
c)
Planejar, coordenar e executar programas,
projetos e atividades de educação;
d)
Elaborar estudos, pesquisas e análises
relativas às atividades educacionais;
e)
Planejar, executar e acompanhar o trabalho
dentro das atividades de ensino;
f)
Promover adaptações e acompanhar o
cumprimento de dispositivos do regimento escolar;
g)
Participar dos programas de treinamento e
reciclagem;
h)
Utilizar e zelar pela manutenção dos
equipamentos destinados a execução de serviços;
i)
Coordenar a elaboração do currículo pleno da
escola envolvendo a comunidade escolar;
j)
Assessorar os professores na escolha e
utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados;
k)
Participar e promover reuniões e encontros
pedagógicos;
l)
Atender solicitações dos órgãos competentes
no que se referem ao fornecimento de dados relativos aos estabelecimentos;
m) Coordenar o planejamento e implementação do
Projeto Político Pedagógico das Escolas;
n)
Executar outras tarefas inerentes à função
que lhe forem determinadas em função do cargo.
II-
Docentes
a)
Planejar e ministrar aulas e atividades de
classe observando os programas oficiais de ensino;
b)
Realizar a avaliação da aprendizagem por meio
de observação direta e aplicações de exercícios;
c)
Colaborar na execução de programas de caráter
cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade;
d)
Colaborar no desenvolvimento de atividades de
assistência ao educando, especialmente de higiene, saúde e merenda escolar;
e)
Reorganizar e escriturar diários de classe;
f)
Participar de reuniões pedagógicas e
administrativas;
g)
Providenciar a organização e limpeza e boa
apresentação das dependências da escola;
h)
Participar dos programas de treinamento e
reciclagens;
i)
Cumprir dispositivos constantes do regimento
escolar;
j)
Executar outras atividades inerentes à função
bem como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo;
k)
Utilizar e zelar pela conservação do prédio e
equipamentos.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES
SEÇÃO I
DA BIBLIOTECA
Art.32º-
A
biblioteca terá a finalidade de fornecer elementos necessários à realização e
enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas.
Art.33º-
O
funcionamento da biblioteca escolar será garantido a todos os professores e
alunos pelo próprio professor ou servidor disponível na escola.
Art.34º-
A
Biblioteca Pública Municipal funcionará na Secretaria de Educação, e o
atendimento ao público será feito por servidores qualificados para exercer a
função.
§1º-
A
Biblioteca Pública terá um estatuto no qual serão determinadas as normas de
funcionamentos.
SEÇÃO II
DA VIDEOTECA
Art.35º-
O
serviço de videoteca será oferecido na biblioteca municipal e nas escolas que
oferecem este serviço com equipamentos necessários, televisão, vídeo e um
conjunto de fitas educativas.
§1º- O
servidor responsável pela biblioteca em consonância com o serviço pedagógico da
secretaria prestará as orientações necessárias aos professores e alunos.
SEÇÃO III
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Art.36º-
Os
estágios supervisionados têm a finalidade de possibilitar aos alunos do curso
de magistério iniciação nas atividades práticas de ensino. Ver outros cursos:
normal superior, pedagogia e outros.
§1º- O
estagiário deverá apresentar ao estabelecimento documento que comprove sua
matrícula e freqüência no curso de magistério e especialização em educação.
§2º- Os
estagiários realizarão atividades de monitoria e recuperação de alunos.
§3º-
Não haverá remuneração para o estágio supervisionado.
SEÇÃO IV
DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS EM SITUAÇÃO
ESPECIAL
Art.37º-
São
merecedores de tratamento especial, nos termos do Decreto nº1044/69, os alunos
portadores de afecções congênitas ou adquiridas, determinados distúrbios agudos
caracterizados por:
I- Incapacidade
física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde
que se verifiquem conservação das condições intelectuais e emocionais para o
prosseguimento de atividade escolar em novos moldes;
II- Ocorrências
isoladas ou esporádicas;
III-
Duração que ultrapasse o máximo admissível, em dado caso, para a continuidade
do processo pedagógico de aprendizado, entendendo que tais características se
verificam entre outros casos de síndrome hemorrágica (tais como hemofilia),
asma, cardíte, pericardites, afecções ostearticulares submetidas a correções
ortopédicas, neuropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc..
Art.38º- As
situações excepcionais não previstas no artigo anterior merecerão tratamento
adequado à luz da legislação vigente e na falta desta, após estudos efetuados
pela direção e especialistas da educação serão decididos pelo Conselho
Municipal de Educação (CME).
Art.39º- Como
compensação da ausência às aulas, atribuir a esses estudantes, exercícios
domiciliares com acompanhamento da escola, sempre compatíveis com seu estado de
saúde e possibilidades do estabelecimento.
Parágrafo Único- Os
alunos cujas condições de saúde impeçam temporariamente a freqüência às aulas
deverão apresentar, na época do afastamento, atestado médico.
Art.40º - A
partir do oitavo mês de gestação e durante quatro meses a estudante em estado
de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído
pelo Decreto Lei nº1044, de 21 de outubro de 1969.
§1º- O início do período
em que é permitido o afastamento do aluno será determinado por atestado médico
a ser apresentado à direção da escola.
§2º- Em casos
excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser
aumentado o período de repouso antes e depois do parto.
§3º- Em qualquer caso é
assegurado à estudante em estado de gravidez o direito a prestação dos exames
finais.
SEÇÃO
V
DO
CONSELHO DE CLASSE
Art.41º-
O
conselho de Classe tem por objetivo a avaliação coletiva do processo de
aprendizagem do aluno.
Art.42º- O
Conselho de Classe será composto pelo Diretor, professores e pessoal técnico
pedagógico.
Art.43º- O
Conselho de Classe será coordenado pelos Especialistas da Educação e Técnico
Educacional na falta destes pelo Diretor, ou outro profissional indicado pelo
Diretor.
Art.44º- O
Conselho de Classe tem por objetivo servir de forma de discussões para
definição de:
- Objetivos
a serem alcançados em cada disciplina.
- Metodologias
e estratégias de ensino.
- Critérios
de seleção e conteúdos curriculares.
- Projetos
coletivos de ensino e atividades.
- Formas
de acompanhamento escolar dos alunos.
- Critérios
para apreciação de desempenho de alunos ao longo e no final da vida escolar.
- Formas
de relacionamento com a família.
- Propostas
curriculares diversificadas em função dos interesses e necessidades dos
alunos.
- Adaptações
curriculares para alunos com necessidades educativas especiais.
- Propostas
de organização dos estudos de recuperação.
Art.45º- A
escola deverá realizar 4 (quatro) reuniões ao longo do ano letivo.
Parágrafo
Único- Ao final do ano letivo haverá uma reunião que terá por
objetivo:
- Avaliar
o desempenho do aluno ao longo do ano letivo.
- Realizar
inturmação dos alunos.
- Distribuir
turmas para o ano letivo seguinte.
Art.46º-
Cabe à direção da escola assegurar ao Conselho de Classe as condições
necessárias para o seu funcionamento.
SEÇÃO
VI
DA
COMISSÃO ESPECIAL
Art.47º-
A
Comissão Especial tem por finalidade decidir sobre a avaliação de alunos em
situação especial, bem como, proceder a estas avaliações definindo a situação
do aluno no processo de classificação, aceleração, avanço escolar e
aproveitamento de estudos.
Art.48º- A
Comissão Especial é formada de docentes bem como dos profissionais responsáveis
pela coordenação e/ou supervisão das atividades pedagógicas, presidida pelo
Diretor da Escola.
Art.49º-
Sempre que forem constatadas necessidades de avaliação especial a Comissão será
convocada pelo Diretor da Escola.
Art.50º-
Toda a documentação que fundamenta os procedimentos de classificação ou
reclassificação (atas, avaliações e outros trabalhos que venham a ser exigidos
do aluno), deverão ser arquivados na pasta de cada aluno.
CAPÍTULO
II
DOS
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
SEÇÃO
I
DAS
FINALIDADES
Art.51º-
O
serviço de Assistência ao Educando terá por finalidade prestar assistência ao
aluno carente, com vistas a assegurar condições de eficiência escolar e
colaborar para o satisfatório funcionamento da escola.
Art.52º-
A
participação da comunidade na obtenção de recursos, sua aplicação e execução de
atividades, devem ser estimuladas pela coordenadoria da Escola.
Parágrafo
Único- O Serviço Municipal de Educação prestará assistência
aos alunos carentes das Escolas Municipais de Salinas.
SEÇÃO
II
DO
MATERIAL DIDÁTICO
Art.53º-
O
Serviço Técnico Pedagógico-Administrativo e Professores das escolas devem
selecionar os livros e outros materiais didáticos, de acordo com os
dispositivos legais.
Art.54º- A
Secretaria Municipal de Educação deve facilitar o acesso do aluno ao material
didático, através do funcionamento sistemático da Biblioteca Pública.
Art.55º- Em
hipótese alguma deve ser impedido o acesso dos alunos carentes de recursos às
atividades escolares, por falta de livros e/ou material didático.
SEÇÃO
III
DA
PROIBIÇÃO À COBRANÇA DE TAXAS OU MENSALIDADES
Art.56º-
É
vedado à Escola Pública e a sua caixa escolar cobrar de aluno mensalidade,
contribuição regular ou taxa de qualquer natureza.
Art.57º-
Fica
expressivamente vedada à cobrança de taxa pela emissão de documento escolar,
tal como declaração, certificado, guia de transferência ou diploma.
Art.58º-
Serão
fixados nas escolas, em local visível, cartazes com os seguintes dizeres: “Este
é um estabelecimento de ensino público gratuito e não é permitida a cobrança de taxa de matrícula nem taxa pela
emissão de documento escolar”.
Art.59º-
A
Escola Pública, a critério de sua diretoria, de sua caixa escolar ou de seu
colegiado, poderá receber doação de pessoa física ou jurídica.
TÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO
I
DAS
MODALIDADES DE ENSINO
SEÇÃO
I
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.60º-
A
Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até 5(cinco) anos de idade, em seus
aspectos físicos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da
família e da comunidade.
Art.61º- A
Educação Infantil será oferecida:
- Creche
ou entidades equivalentes para criança de até 3 anos de idade.
- Pré-
escolas para crianças de 4 e 5 anos de idade.
- Centro
de educação infantil para crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art.62º- A
Educação Infantil será desenvolvida em períodos, conforme a idade das crianças.
Cada período terá a duração de 200 dias letivos e 800 horas anuais.
Art.63º- O
Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, obrigatório e gratuito na
escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
- O
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo:
- A
compreensão do ambiente do natural e social do sistema político, da
tecnologia, das partes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
- O
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
- O
fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana
e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art.64º- O
Ensino Fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o
atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando
em especial:
I.
O domínio dos instrumentos essenciais à
aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o
cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de
intervenção na realidade;
II.
O domínio de conteúdos básicos de
aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber,
capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos
dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à
vida pessoal e à convivência social.
Art.65º- O
ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos
iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em ano de
escolaridade.
Art.66º- Os
anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
I.
Ciclo da Alfabetização, com a duração de três
anos de escolaridade.
- Ciclo
Complementar, com a duração de dois anos de escolaridade.
Art.67º- O
Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de idade
completos ou a completar até 30 de junho do ano em curso, terá suas atividades
pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os
alunos sejam capazes de:
- 1º
Ano:
a)
Desenvolver atitudes e disposições favoráveis
à leitura;
b)
Conhecer os usos e funções sociais de
escrita;
c)
Compreender o princípio alfabético do sistema
da escrita;
d)
Ler e escrever palavras e sentenças.
II – 2º Ano:
a)
Ler e compreender pequenos textos;
b)
Produzir pequenos textos escritos.
c)
Fazer uso da leitura e da escrita nas
práticas sociais.
III – 3º Ano:
a)
Ler e compreender textos mais extensos;
b)
Localizar informações no texto;
c)
Ler oralmente com fluência e expressividade;
d)
Produzir frases e pequenos textos com
correção ortográfica.
Art.68º- Ao
final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as
capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se,
comunicar-se e participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o
gosto e apreço pela leitura.
Art.69º-
Ao
final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem
compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da
adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar
conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver
operações matemáticas com autonomia.
Art.70º-
O
Ciclo Complementar, que terão ingresso os alunos que já adquiriram as
habilidades de ler e escrever terá suas atividades pedagógicas organizadas de
modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, sejam capazes de:
I – 4º Ano:
a)
Produzir textos adequados a diferentes
objetivos, destinatário e contexto;
b)
Utilizar princípios e regras ortográficas e
conhecer as exceções;
c)
Utilizar diferentes fontes de leitura para
obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses;
d)
Selecionar textos literários segundo seus
interesses.
II – 5º Ano:
a)
Produzir, com autonomia, textos com coerência
de idéias, correção ortográfica e gramatical;
b)
Ler compreendendo o conteúdo dos textos, sejam
eles informativos, literários, de comunicação ou outros gêneros.
Art.71º-
Ao
final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler,
compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência,
coesão, correção ortográfica e gramatical.
Art.72º-
Ao
final do Ciclo Complementar, na área da matemática, todos os alunos devem
dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da
adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar caçulos mentais, resolver
operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a
grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e
tabelas.
Art.73º-
A
programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, tanto no
campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a,
gradativamente, ampliar capacidade e conhecimentos, do mais simples aos mais
complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e
o letramento.
Art.74º-
Na
organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser
abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o
aprendizado significativo e contextualizado.
§1º-
Os conteúdos de Ciências, História e Geografia devem ser ministrados
articulados ao processo de alfabetização e letramento e de iniciação à
Matemática, crescendo em complexidade ao longo dos Ciclos.
§2º-
A questão ambiental contemporânea deve ser trabalhada partindo da realidade
local, mobilizando as emoções e energia das crianças para a preservação do
planeta e do ambiente onde vivem.
§3º-
Arte e recreação, com aulas especializadas ou não, devem oportunizar aos alunos
experiências artísticas, culturais e de movimento corporal.
§4º- O ensino religioso, com
aulas especializadas ou não, deve reforçar os laços de solidariedade na
convivência social.
Art.75º-
A
escola deverá, ao longo de cada ano dos Ciclos, acompanhar sistematicamente a
aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as
dificuldades evidenciadas.
Art.76º-
A
progressão continuada dentro dos Ciclos da Alfabetização e Complementar deverá
estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a
efetiva aprendizagem dos alunos.
§1º- As equipes escolares deverão proceder ao acompanhamento e
avaliação contínuos do desempenho do aluno, com intervenção pedagógica
imediata, sempre que necessário, e, quando for o caso, com encaminhamento do
educando para estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular,
dentro e/ou fora do seu horário regular de aulas.
Art.77º-
Os
quatro anos finais do ensino fundamental, organizados em regime anual, terão a
denominação de 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º ano.
Art.78º-
Na
organização curricular dos anos finais do ensino fundamental serão observadas
as diretrizes contidas nos Conteúdos Básicos Comuns – CBC, definidos pela
Resolução SEE nº666/2005, de 8 de abril de 2005.
Art.79º- A organização do
ensino por Ciclos de Aprendizagem se propõe a:
I - assegurar condições de aprendizagem, segundo o critério
de flexibilização do tempo necessário ao aprendizado, no
desenvolvimento gradativo e articulado dos diferentes conteúdos que compõem o
currículo do Ensino Fundamental;
II - evidenciar a importância que a flexibilização do tempo
representa para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens
contínuas e progressivas de todos os alunos, de forma geral, e de cada um, em
particular;
III - garantir ao aluno um ensino que, a partir de seus conhecimentos
prévios, implemente novos conteúdos curriculares, visando às
aprendizagens previstas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - subsidiar gestores e professores no agrupamento de alunos, na
constituição de classes e na organização dos processos de ensino,
acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem;
V - ressaltar a importância de intervenções pedagógicas, com ações de
reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos
indispensáveis à obtenção de bons resultados de aprendizagem;
VI - fornecer a pais e/ou responsáveis parâmetros e orientações que
viabilizem e estimulem o monitoramento do processo de aprendizagem do aluno.
Art.80º - Os Ciclos de Aprendizagem,
compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si,
definem-se ao longo dos nove anos do Ensino Fundamental, na seguinte
conformidade:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano;
II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano;
III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
Art.81º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano)
tem como finalidade propiciar aos alunos a alfabetização, o letramento as
diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado de Matemática,
Ciências, História e Geografia, de modo a capacitá-los, até o final deste
Ciclo, a fazer uso da leitura, da linguagem escrita e das diversas linguagens
utilizadas nas diferentes situações de vida, dentro e fora do ambiente escolar.
§ 1º – Ao final do 3º ano, o aluno que não se apropriar das competências
e habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização, de que trata o caput
deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de
recuperação intensiva.
§ 2º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de
quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, deverá continuar sua
aprendizagem no Ciclo Intermediário.
Art.82º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º ano)
tem como finalidade assegurar aos alunos a continuidade e o aprofundamento
das competências leitora e escritora, com ênfase na organização e
produção escrita, em consonância com a norma padrão, nas diferentes áreas de
conhecimento.
§ 1º – No 4º e no 5º anos do Ciclo Intermediário, o ensino será
desenvolvido, predominantemente, por professor regente de classe e, a partir do
6º ano, por professores especialistas nas diferentes disciplinas do currículo.
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores que atuam no Ciclo
Intermediário promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens
necessárias à transição do ensino desenvolvido por professor regente de classe
e do desenvolvido por docentes especialistas.
§ 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências
e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste
artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo.
§ 4º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de
quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua
aprendizagem no Ciclo Final.
Art.83º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem
como finalidade assegurar a consolidação das aprendizagens previstas para este
Ciclo, contemplando todo o currículo escolar estabelecido para o Ensino
Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime
de progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas,
poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se
apropriar, concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino
Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio.
§ 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências
e habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput
deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo.
§ 3º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de
quatro anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental.
84º - O processo de
consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental, em Regime de Progressão
Continuada, a que se refere o caput do artigo 83º, deverá assegurar o acompanhamento
e avaliação contínuos e sistemáticos do ensino e do desempenho do aluno, a fim
de apontar a necessidade, ou não, de intervenções pedagógicas, na forma de
estudos de reforço e/ou recuperação, dentro ou fora do horário regular de aulas
do aluno.
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de
cada aluno devem ser concomitantes ao processo de ensino e aprendizagem, e
sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os
Conselhos de Classe/Ano/Série e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do
bimestre, do ano/série e do ciclo.
Art.84º- Caberá à equipe escolar identificar
os alunos do Ensino Fundamental que necessitem de mecanismos de apoio no
processo de ensino e aprendizagem, para concluir seus estudos dentro do tempo
regular previsto na legislação pertinente.
Parágrafo único - Os mecanismos de apoio utilizados no processo de
ensino e aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, distinguem-se
pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu
desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação
Contínua, assim definida:
1 - Recuperação Contínua: ação de intervenção imediata, a ocorrer
durante as aulas regulares, nas classes de Ensino Fundamental, e que é voltada
para as dificuldades específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas
também as habilidades, procedimentos e atitudes, sendo desenvolvida pelo
próprio professor da classe ou da disciplina;
Art.85º-
A
progressão parcial será adotada nos quatro anos finais do ensino fundamental.
§1º-
Poderá obter a progressão parcial o aluno que não apresentar o desempenho
mínimo em até três disciplinas.
§2º-
Ficará retido no ano em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em
três ou mais disciplinas, incluindo-se nesse cômputo as disciplinas do ano em
que se encontra e aquelas em regime de progressão parcial.
§3º-
Para efeito da definição da retenção do aluno no Ensino Fundamental, cada
disciplina deve ser computada apenas uma vez, independentemente dos anos em que
incluir, tendo em vista que a recuperação deve ser planejada considerando as
aprendizagens fundamentais de cada área e as necessidades básicas de
desenvolvimento do aluno.
Art.86º - A avaliação do processo de aprendizagem no
ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos
definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da
pratica educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos. O Conselho Nacional de Educação, em mais de um Parecer em que a
avaliação da aprendizagem escolar é analisada, recomenda, que o caráter
formativo deve predominar sobre o quantitativo e classificatório. A este
respeito, é preciso adotar uma estratégia de progresso individual e contínuo
que favoreça o crescimento do estudante, preservando a qualidade necessária
para a sua formação escolar.
§1º- Será garantido aos
pais, em qualquer tempo, o acesso aos resultados das avaliações da aprendizagem
de seus filhos.
§2º- Os resultados da
avaliação da aprendizagem devem ser comunicados bimestralmente aos pais e
alunos, por escrito, utilizando-se notas ou conceitos, devendo ser-lhes
informadas, também, quais as estratégias de atendimento pedagógico,
diferenciado, que foram e serão oferecidas pela escola.
Art.87º-
A
escola deverá acompanhar sistematicamente a freqüência dos alunos e estabelecer
contato imediato com as famílias nos casos de ausência por cinco dias
consecutivos ou dez dias alternados no mês, a fim de garantir a freqüência de
75% (setenta e cinco por cento), no final de cada período letivo.
Parágrafo
Único- Persistindo a situação de repetidas faltas, a escola
deverá informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do
município.
TÍTULO
VI
DOS
CURRÍCULOS E PROGRAMAS
CAPÍTULO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.88º- A escola constitui
a principal e, muitas vezes, a única forma de acesso ao conhecimento
sistematizado para a grande maioria da população. Esse dado aumenta a
responsabilidade do Ensino Fundamental na sua função de assegurar a todos a
aprendizagem dos conteúdos curriculares capazes de fornecer os instrumentos
básicos para a plena inserção na vida social, econômica e cultural do país. O quadro curricular
proposto pelas escolas, como parte do seu projeto pedagógico aprovado pela Secretaria
Municipal de Educação, será homologado pela 43ª Superintendência Regional de
Ensino.
SEÇÃO
I
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.89º-
O
plano curricular da Educação Infantil é organizado de acordo os Referenciais
Curriculares Nacionais, para a educação infantil valorizando as experiências
das crianças, buscando a formação pessoal e social e o conhecimento do mundo
que as rodeia.
§1º- O Âmbito de Experiências e Formação
Pessoal e Social refere às experiências que favoreçam os processos de
construção da identidade e autonomia das crianças.
§2º- O âmbito de
experiências e conhecimentos de mundo refere-se à construção de diferentes
linguagens e as relações com os objetivos de conhecimento, compreendendo os
eixos:
1-
Movimento
2-
Música
3-
Artes Visuais
4- Linguagem Oral e Escrita
5- Natureza e Sociedade
6- Matemática
SEÇÃO
II
DO
ENSINO FUNDAMENTAL
Art.90º-
Os
currículos do ensino fundamental devem ter uma base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e da clientela.
§1º- O currículo da base nacional
comum do Ensino Fundamental deve abranger obrigatoriamente, conforme o artigo
26 da LDB, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do
mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do
Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso. Os
componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim
organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua
Portuguesa
b) Língua
materna, para populações indígenas
c) Língua
Estrangeira moderna
d) Arte
e) Educação
Física
II – Matemática
III – Ciências da Natureza
IV – Ciências Humanas:
a) História
b)
Geografia
V – Ensino
§2º- O Ensino da arte
constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação
básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§3º -A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do
componente curricular Arte, o qual compreende, também, as artes visuais, o
teatro e a dança.
§4º- A
Educação Física, integrada a proposta pedagógica da escola, é componente
curricular da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural
dos alunos.
§5º- O
ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das
matrizes indígena, africana e européia.
§5º-
Na
parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do
6º ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha
ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Art.91º-
Os
materiais ou conteúdos específicos terão como objetivo:
a) Na Língua Portuguesa-
utilizar as diferentes linguagens como meio para produzir, expressar e
comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções culturais, em
contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de
comunicação;
b) Matemática – identificar
os conhecimentos matemáticos como meios para compreender e transformar o mundo
à sua volta e perceber o caráter de jogo intelectual, característicos da
Matemática, como aspecto que estimula o interesse, a curiosidade, o espírito de
investigação e o desenvolvimento da capacidade para resolver problemas.
c) História – conhecer e
respeitar o modo de vida de diferentes grupos sociais, em diversos tempos e
espaços, em suas manifestações culturais, econômicas, políticas e sociais,
reconhecendo semelhanças entre eles;
d) Geografia – Conhecer a
organização do espaço geográfico e o funcionamento da natureza em suas
múltiplas relações, de modo a compreender o papel da sociedade em sua construção
e na produção do território, da paisagem e do lugar;
e) Ciências – compreender a
cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos
e deveres políticos, civil e social, adotando, no dia-a-dia, atitudes de
solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e
exigindo para si o mesmo respeito.
Art.92º-
As
escolas utilizarão a parte diversificada de suas propostas curriculares para
enriquecer e complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica,
a introdução de projetos e atividades do interesse de suas comunidades
escolares.
Art.93º-
O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao
aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente
curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas
quaisquer formas de proselitismo.
Art.94º-
Os
temas transversais (Saúde, Cidadania, Diversidade Cultural, Higiene,
Sexualidade e Meio Ambiente) serão ministrados tendo em vista os Parâmetros
Curriculares Nacionais.
Parágrafo
Único- Em todos os conteúdos serão defendidos os valores
fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão, o respeito
ao bem comum e à ordem democrática.
Art.95º-
Na
observância da interdisciplinaridade as escolas terão presentes que:
I-
O ensino deve ir além da descrição e procurar constituir nos alunos a
capacidade de analisar, explicar, prever e intervir, objetivos que são mais
facilmente alcançáveis se as disciplinas, integradas em área de conhecimento,
puderem contribuir cada um com sua especificidade para o estudo comum de
problemas concretos, para o desenvolvimento de projetos de investigação e/ou de
ação.
II- A característica do
ensino escolar amplia significativamente a responsabilidade da escola para a
constituição de identidade que integram conhecimentos, competências e valores
que permitam o exercício pleno da cidadania e a inserção flexível no mundo do
trabalho.
Art.96º-
Os
conteúdos da parte diversificada trazidos pelo aluno serão aceitas pela escola,
isentando de cumprir adaptação ou ajustamento se forem considerados de idêntico
ou equivalente valor informativo ao das ministrados pela escola.
Parágrafo
Único- Compete aos professores dos conteúdos da parte
diversificada definir por esta equivalência.
SEÇÃO
III
DOS
CURRÍCULOS DIFERENCIADOS
Art.97º-
As
escolas poderão oferecer currículo diferenciado, dando ênfase às necessidades
de aprendizagem dos alunos.
SEÇÃO
IV
DOS
PROGRAMAS
Art.98º-
Os
programas de ensino serão elaborados com base nos Parâmetros Curriculares
Nacionais e nos programas oficiais da S.E.E., ajustados e adaptados de acordo o
nível de desenvolvimento do aluno e a evolução do meio social.
Art.99º-
O
plano de ensino será flexível, organizada em unidades temáticas, considerando:
I-
as características dos diversos conteúdos disciplinares e a relação entre eles.
II-
o nível de entendimento desejável a ser alcançado pelos alunos.
III-
as diretrizes e orientações curriculares da S.E.E./MG.
IV-
as diretrizes do Projeto Político Pedagógico.
V- as diferenças
sócio-culturais dos alunos.
Art.100º-
As
escolas poderão desenvolver projetos, visando à melhoria do processo
ensino-aprendizagem, assegurando às disciplinas um tratamento interdisciplinar
e contextualizado.
Art.101º-
As
adaptações ao programa de ensino poderão ser propostas pelo professor e serão
submetidos à aprovação do professor-coordenador, especialistas, diretor, em
conformidade com a Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO
VII
DO
REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DO
CALENDÁRIO
Art.
102º- O calendário escolar terá por finalidade a previsão dos
dias e períodos destinados à realização das atividades curriculares nos
estabelecimentos de ensino de acordo com as leis vigentes.
Art.103º
- O
calendário escolar será elaborado pelos profissionais da escola, equipe
pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, comunidade escolar e será
submetido à apreciação da Superintendência Regional de Ensino, antes do início
do ano letivo.
Art.
104º- Na elaboração do calendário escolar, a Secretaria Municipal
de Educação deverá conjugar os interesses da comunidade na qual a escola está
inserida, observada as determinações legais.
Art.105º-
O
calendário escolar deve prever, no mínimo 200(duzentos) dias letivos e 800
(oitocentas) horas letivas e constar:
I-
início e término do ano escolar e do ano letivo.
II-
Os dias letivos.
III-
Férias escolares e recessos.
IV-
Feriados.
V-
dias destinados a planejamento escolar e capacitação dos professores.
VI-
Dias destinados a reuniões: administrativos, pedagógicos, conselho de classe,
do colegiado e da assembléia geral.
VII- Períodos destinados a
orientação de estudos.
Art.106º-
As
alterações no calendário a suspensão de atividades programadas e calendário
especial estarão sujeitos à aprovação da SME e apreciação da SRE.
CAPÍTULO
II
DA
MATRÍCULA
Art.
107º- O encaminhamento da população em idade escolar à
matrícula em Ensino Fundamental será formalizado por meio de cadastro escolar,
em ação conjunta da S.E.E. e S.M.E. obedecido a critério determinado em norma
própria.
Parágrafo
Único- A matrícula será feita em período unificado pela rede
pública de ensino.
Art.108º-
A
matricula será requerida, pelo candidato, se maior e pelos pais ou
responsáveis, se menor.
Parágrafo
Único- A matricula em Educação Religiosa é opcional e esta
regulamentada na Resolução SEE nº. 465/2003.
Art.109º-
No
ato da matricula, a escola deve informar ao aluno e ao seu responsável os
principais aspectos da organização e funcionamento da escola, optando ainda,
por escrito, pela freqüência às aulas de Educação Religiosa no Ensino
Fundamental e Educação Física se aluno amparado pela Lei nº. 10793/03.
Art.110º-
A
escola deve efetivar a matricula dos alunos a cada ano letivo sendo vedada à
discriminação em função da etnia, sexo, condição social, conversão política,
crença religiosa ou necessidades educacionais especiais.
Art.111º-
É
vedado à escola:
I-
cobrar taxas ou exigir pagamentos a qualquer título;
II- impedir a freqüência às
aulas do aluno que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material
escolar;
Art.112°-
A
Secretaria Municipal de Educação divulgará, da forma mais ampla possível, o
Edital de Matrícula, e nele deve constar entre outros as seguintes indicações:
I-
critério de atendimento à demanda escolar;
II-
numero de vagas;
III-
documentação necessária- certidão de nascimento e comprovante de escolaridade
em caso de transferência;
IV-
graus e modalidades de ensinos oferecidos nas escolas;
V- período e horário da
matrícula.
Art.113º-
Serão
admitidos na pré-escola no 1º período crianças com 04(quatro) anos de idade ou
que completam até 30/06 e no 2º período crianças com 05(cinco) anos completos
ou que completam até 30/06 do corrente ano.
Art.114º-
Serão
admitidos no 1º ano do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental os
candidatos que completarem 06 (seis) anos até 30 de junho do ano de ingresso na
escola.
Art.115º-
As
crianças de 0 a 3 anos serão matriculadas nas creches observando a data do corte etário e critérios da
SME, para preenchimento das vagas.
Art.116º-
Terá
sua matrícula cancelada o aluno que sem justificativa não comparecer à escola
até o 20º(vigésimo) dia consecutivo após o início das aulas, ou a contar da
data da efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.
Parágrafo
Único- Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a escola
deve entrar em contato com o aluno e seus responsáveis, alertando-os da
importância do cumprimento da obrigatoriedade de freqüência escolar.
Art.117º-
A
matrícula dos alunos transferidos pode ocorrer em qualquer época do ano,
observadas as normas regimentais.
Art.118º-
Estará
sujeito ao ajustamento pedagógico o aluno transferido desde que se faça
necessário.
Parágrafo
Único- O ajustamento pedagógico do aluno far-se-à com objetivo
de oportunizá-la a adequar-se ao nível de desenvolvimento da turma em que o
mesmo irá ingressar.
Art.119º-
Na
hipótese do artigo anterior a escola usará de todos os recursos pedagógicos de
que dispõe proporcionando o acompanhamento sistematizado, visando assistir ao
aluno, ajustando-o à nova situação, atividades extras, orientação individual e
trabalhos especiais.
CAPÍTULO
III
DA
CASSIFICAÇÃO
Art.120º-
A
classificação posicionará o aluno no ano compatível com sua idade, experiência,
nível de conhecimento, exceto no 1º ano do Ensino Fundamental , das escolas e
será feita da seguinte forma:
I- Por promoção, para alunos
que cursaram com aproveitamento, o anterior, na própria escola;
II- Por transferência, para
candidatos procedentes de outras escolas , situadas no país ou no exterior ,
considerando os componentes da Base Comum Nacional;
III- Por avaliação
independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela
escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua inscrição na serie ou etapa adequada, conforme regulamentação do
respectivo sistema de ensino .
IV- Para posicionamento do
aluno matriculado após o cumprimento de mais de 25% dos dias letivos anuais.
Art.121º-
A
classificação dar-se-à através de Comissão Especial prevista neste Regimento.
Art.122º- No
final do ano letivo o aluno submetido à classificação será:
Aprovado:
se obtiver bom desempenho na avaliação de classificação e no ano letivo
cursado.
Retido: se obtiver bom
resultado na avaliação de classificação e desempenho insatisfatório no ano
cursado.
Reclassificação por
freqüência: com desempenho insatisfatório na classificação por avaliação e bom
desempenho no ano cursado.
CAPÍTULO IV
DA
RECLASSIFICAÇÃO
Art.123º-
A
reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano ou série, diferente
daquela indicada no histórico escolar, ocorrerá nas seguintes situações:
I-
No retorno do aluno evadido, considerado evadido o aluno faltoso por mais de
50(cinqüenta) dias letivos consecutivos, 25% da carga horária anual;
II
- Por transferência para candidatos procedentes de outra escola situados no
País ou no exterior;
III- Para alunos com
freqüência inferior ao mínimo exigido por lei, após termino do ano letivo;
Art.124º-
A
reclassificação dos alunos deverá compreender avaliação que permita demonstrar
o grau de aproveitamento dos alunos nos pré-requisitos necessários ao
acompanhamento das atividades na turma na qual ele será reposicionado.
§1º- os conteúdos a serem
avaliados deverão corresponder aos períodos anteriores ao ingresso do aluno,
observando o planejamento e proposta pedagógica.
§2º- a avaliação de cada
conteúdo terá o valor referente ao período anterior ao ingresso do aluno
conforme estabelecido regimento.
§3º- os resultados das
avaliações serão aproveitados para o período não cursado pelo aluno e deverão
ser registrados em ficha individual.
Art.125º-
Um
cuidado deverá ser tomado com os documentos que fundamentam a reclassificação
(atas, provas e outros trabalhos que venham a ser exigidos dos alunos), os
quais deverão ficar arquivados na pasta de cada aluno.
Art.126º-
Deverá
constar no histórico escolar do aluno, por ocasião de sua transferência ou
conclusão do curso, informação sobre processo de classificação ou
reclassificação a que ele tenha submetido.
Art.127º-
A
reclassificação deverá ser adotada por comissão constante deste Regimento.
CAPÍTULO
V
DA
ACELERAÇÃO
Art.128º-
As
Escolas Municipais de Salinas, dentro de suas necessidades, adotarão o processo
de aceleração de estudos, para atender os alunos com atraso escolar, dando-lhe
oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente à sua idade.
Art.129º-
Alunos
com atraso escolar são aqueles que se encontram com idade superior a que
corresponde o ano que esteja cursando.
Art.130º-
Será
incluída na proposta pedagógica, programação capaz de oferecer condições, para
os alunos com atraso escolar, de superá-los.
Art.131º-
As
turmas de aceleração, mediante programação de atividades adequadas ao
desenvolvimento dos alunos, serão organizadas de modo a atender a um ou mais
componentes curriculares.
Art.132º-
As
estratégias de aceleração podem assumir múltiplas formas, buscando como atender
as necessidades desses alunos e de acordo as possibilidades da escola.
CAPÍTULO
VI
DO
AVANÇO ESCOLAR
Art.133º-
As
Escolas Municipais de Salinas darão ao aluno oportunidade ao avanço escolar.
Art.134º-
Entende-se
por avanço escolar a forma de propiciar ao aluno que apresenta nível de
desenvolvimento acima de sua idade, a oportunidade de concluir em menor tempo a
série.
Art.135º-
O
aluno com desenvolvimento superior é aquele que apresenta características
especiais, com alta habilidade e comprovada competência.
Art.136º-
Esta
forma especial de avaliação e progressão é realizada pelo Conselho de Classe,
que diagnosticará a necessidade de aplicação desse recurso e procederá a
avaliação que cada situação requer.
Parágrafo
Único- Este procedimento deverá ser adotado com seriedade
observando a legislação vigente e determinações deste regimento.
CAPÍTULO
VII
DO
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.137º -
Aproveitamento de estudos é a faculdade legal concedida à escola para que
aproveite em seus cursos e atividade de estudos realizados com êxito na própria
escola ou em outras instituições.
Art.138º - O
aproveitamento de estudos poderá ser feito:
I
– Mediante apresentação de documentação escolar referente aos Ciclos nos quais
o aluno obteve aprovação.
II – Por deliberação de uma comissão
própria da escola que classifica o candidato no nível correspondente ao seu
desempenho no caso de estudos não formais.
CAPÍTULO
VIII
DA
TRANSFERÊNCIA
Art.139º
-
Será permitida a transferência do aluno de um estabelecimento para outro
mediante estudo do currículo e programas e de adaptações, quando for o caso.
§ 1° - Caberá ao Serviço Pedagógico da Escola
fazer o estudo do documento escolar do aluno, a fim de ajustá-lo à escola de
destino.
§ 2° - O aluno transferido deverá fazer as
adaptações nos conteúdos necessários em turno diferente a que estiver
matriculado.
Art.140º
-
Do histórico escolar destinado à transferência constarão:
I- Identificação do estabelecimento de
origem;
II- Identificação do aluno;
III- Registro dos estudos concluídos na
escola de origem, até a data da transferência com os seguintes elementos:
A)Resultado das avaliações do aproveitamento,
qualquer que seja o critério de notas ou conceitos adotados pela escola;
b)Resultado da freqüência no período letivo;
c)Registro de ocorrências peculiares à vida
escolar do aluno;
d)Assinatura do Diretor e Secretário com as
respectivas credenciais.
Art.141º
-
O aluno transferido para a Escola, que não tiver estudado conteúdo ou
disciplinas constantes do plano curricular e que não tiver oportunidades de
cursá-los nas séries seguintes, será submetido à adaptação, com o objetivo de
adquirir os conhecimentos necessários para prosseguimento de seus estudos.
Art.142º – No
processo de adaptação o aluno deverá submeter-se aos estudos programados até
que seja considerado adaptado.
Art.143º-
A
transferência de aluno de um para outro estabelecimento de ensino far-se-à pela
Base Nacional Comum, fixada em âmbito nacional.
Art.144º-
A
transferência acima mencionada será aceita pela escola em qualquer época do ano
letivo, desde que haja vaga.
Art.145º-
Caberá
ao Secretário (a) Municipal de Educação, juntamente com o Supervisor,
solucionar os casos de transferência, que implicarem em adaptação de
currículos, de acordo com as normas vigentes.
Art.146º-
A
transferência será concedida em qualquer época do ano letivo, uma vez que
requerida pelo aluno, se maior, pai ou responsável, se menor.
Art.147º-
Para
concessão de transferência, não exigirá declaração de existência de vagas na
escola de destino.
Art.148º-
Caberá
à escola expedir no ato do pedido de transferência, uma declaração provisória,
constatando os dados de identificação da escola, do aluno e o ano que concluiu
ou está cursando.
Art.149º-
O
Histórico Escolar, destinado a transferência será emitido conforme legislação
vigente.
Art.150º-
A
transferência somente poderá ocorrer quando a escola e o grau de ensino
estiverem funcionando segundo normas do Sistema Estadual de Educação, mediante
ato de autoridade competente.
Art.151º-
A
ficha de transferência acompanhará o aluno, em caso de transferência, durante e
ao final do ano de escolaridade, devendo conter de forma suscita os registros
extraídos do Relatório de Acompanhamento do Aluno.
Art.152º-
No
caso de recolhimento de arquivos escolares pelo Órgão Regional de Ensino, a
este caberá expedir a documentação de transferência, se observado no que
couberem, as normas da legislação vigente.
Art.153º-
O
relatório de acompanhamento do aluno deverá conter:
I-
Informações sobre os conteúdos ministrados
II- Forma de avaliações;
III-
Desempenho dos alunos (notas ou conceitos);
IV-
Mínimos de aulas previstas e dadas;
V- Freqüência dos alunos.
Art.154º-
A
ficha de transferência deverá conter:
I-
Registros extraídos do relatório de acompanhamento do aluno, freqüência e carga
horária cumprida;
II-
Conteúdos curriculares ministrados;
III-
Indicadores do progresso do aluno;
IV- Recomendações
pedagógicas.
CAPÍTULO
IX
DA
FREQÜÊNCIA
Art.155º-
O
controle de freqüência tem por objetivo o registro da presença do aluno nas
atividades escolares programadas das quais está obrigado a participar em pelo
menos 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista para
promoção.
§1º-
O controle da freqüência dos alunos é de responsabilidade do professor.
§2º-
A freqüência será apurada pelo total de horas letivas e não mais sobre a carga
horária de cada componente curricular.
§3º- A freqüência será
apurada de forma global do final de cada etapa do ciclo de estudo ou série.
Art.156º-
A
escola deverá orientar pais ou responsáveis sobre a necessidade da freqüência
do aluno, dando-lhes conhecimento da legislação vigente, bem como as normas
regimentais.
§1º- A escola tomará
providências internas para estimular a freqüência dos alunos.
§2º- A escola informará às
autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) quanto aos
casos de alunos infreqüentes.
Art.157º- Será
considerado evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por
período igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos
anuais computados consecutivos ou não.
Parágrafo Único- Deverá ser
garantido o retorno do aluno evadido à escola, se houver vaga.
Art.158º- Ao
final de cada ano letivo o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco
por cento) será reclassificado.
Parágrafo
Único- Só será reclassificado o aluno que obtiver êxito em todas
as disciplinas, podendo assim prosseguir seus estudos, caso contrário, ficará
retido no ano.
TÍTULO
VIII
DA
AVALIACAO DA APRENDIZAGEM
CAPÍTULO
I
DA
AVALIAÇÃO E DA SAI ULTILIZAÇÃO DIDÁTICA
SEÇÃO
I
DOS
OBJETIVOS
Art.159º-
A
verificação do desempenho escolar busca avaliar o grau de desenvolvimento do
aluno, levantar dificuldades e possibilidades, a fim de programar ações
educacionais necessárias.
Art.160º-
A
verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I-
Avaliação com contínua do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos
qualitativos da aprendizagem sobre os quantitativos.
II-
Possibilidade de alteração de estudos para alunos com atraso escolar.
III-
Possibilidade de avanço mediante verificação de aprendizagem.
IV-
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
V- Estudos de recuperação.
Art.161º-
A
avaliação deverá incorporar além da dimensão cognitiva, outras dimensões, tais
como: cultural, social, biológica e afetiva, que fazem parte do processo de
formação integral do educando.
Art.162º-
O
professor deverá avaliar a eficácia do seu trabalho, permitindo corrigir e
rever ações em busca de uma adequação necessária às características dos alunos.
Art.163º-
O
professor acompanhará o desenvolvimento da aprendizagem do aluno, com fins de
garantir a aquisição de competências e habilidades necessárias a sua formação.
Art.164º-
A
avaliação deverá suceder à compreensão dos fatos, a percepção de relações, a
aplicação de conhecimentos, habilidades e automatismos adquiridos, evitando-se
apenas a aferição de dados memorizáveis.
Art.165º-
Deverão
participar da avaliação, todas as pessoas diretamente envolvidas no processo de
ensino e aprendizagem.
Art.166º-
As
avaliações têm as seguintes funções:
I-
Função diagnóstica que busca investigar os conhecimentos que os alunos trazem
para a sala de aula.
II-
Formadora, no sentido de acompanhar as etapas de aprendizagem e da totalidade
do percurso pessoal, identificando os sucessos e as dificuldades do processo de
desenvolvimento, inclusive para reorientá-lo.
III- Contínua, visando
organizar as ações educativas subseqüentes.
Art.167º-
No
inicio do ano letivo far-se-à diagnose da aprendizagem cujo resultado servirá
para verificar os aspectos programáticos já vencidos e possibilitar a
continuidade do desenvolvimento do programa.
SEÇÃO
III
DAS
FORMAS E PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO
Art.168º-
Vários
instrumentos de medidas poderão ser utilizados como: testes, trabalhos
individuais ou em equipes, pesquisas, observações e outros, devendo o professor
selecioná-los de acordo com a natureza da matéria e o tratamento metodológico
adotado.
Parágrafo
Único- Os instrumentos de avaliação serão elaborados pelos
professores, pelo serviço pedagógico com a participação do diretor, professor
coordenador, de acordo com o currículo desenvolvido.
Art.169º-
A
auto-avaliação do aluno deverá ser adotada, por construir instrumento
indispensável ao seu desenvolvimento ou seu envolvimento no processo de
ensino-aprendizagem.
Art.170º-
Na
avaliação do aproveitamento do aluno serão adotados:
I-
Sistema de conceitos- Ciclo inicial de alfabetização e ciclo complementar.
II- Sistema de pontos
cumulativos – 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art.171º-
O
aluno poderá conseguir durante o ano letivo 100 (cem) pontos cumulativos, assim
distribuídos:
1º
Bimestre- 20(vinte) pontos
2º
Bimestre- 30(trinta) pontos
3º
bimestre- 20 (vinte) pontos.
4º bimestre- 30(trinta)
pontos.
§1º- A distribuição dos
pontos de cada bimestre ficará a cargo dos professores, em conformidade com o
serviço pedagógico nas diversas atividades desenvolvidas durante o bimestre.
§2º- Nenhuma avaliação a que
for submetido o aluno poderá ter valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total dos pontos do bimestre.
Art.172º-
Os
conteúdos de Educação Física, Ensino Religioso, e Arte serão avaliados através
de conceitos.
Art.173º-
Na
avaliação do aproveitamento dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental
serão:
A) A- (Excelente) – Alcançou com êxito os objetivos de estudo.
B) B- (Bom) – Alcançou satisfatoriamente os objetivos de estudo.
C) C- (Regular) – Alcançou parcialmente os objetivos de estudo.
Art.174º-
Na
avaliação do aproveitamento dos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental, será
adotado o sistema de pontos cumulativos.
CAPÍTULO
II
DA
PROMOÇÃO
Art.175º-
Serão
conjugados na promoção do aluno os resultados da avaliação do aproveitamento e
da apuração da assiduidade.
Art.176º-
No
Ensino Infantil a avaliação far-se-à mediante acompanhamento ao seu
desenvolvimento e registro sem o objetivo de promoção, mesmo para acesso ao
Ensino Fundamental.
Art.177º-
Para
fins de aprovação do aluno será exigido uma freqüência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária inicial e um mínimo de 50% (cinqüenta por
cento) do aproveitamento em relação aos objetivos definidos para os conteúdos
do nível em que se encontra.
Parágrafo
Único- A distribuição dos pontos durante o ano letivo será da
seguinte forma:
1º
Bimestre- 20(vinte) pontos
2º
Bimestre- 30(trinta) pontos
3º
bimestre- 20 (vinte) pontos.
4º bimestre- 30(trinta)
pontos.
Art.178º-
A
progressão continuada será adotada nas séries iniciais do Ensino Fundamental e
a progressão parcial nas séries finais.
§1º- Poderá beneficiar-se da
progressão parcial o aluno que não apresentar desempenho mínimo até duas
disciplinas.
Art.179º-
Ao
aluno que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos
distribuídos durante o ano letivo será oferecida nova oportunidade de
recuperação, após o período letivo.
§2º-
Ficará retido no ano em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em
3(três) ou mais disciplinas, incluindo-se neste cômputo as disciplinas da série
em que se encontra e aqueles em regime da progressão parcial.
§3º-
Para efeito da definição da retenção do aluno, cada disciplina deve ser
computada apenas uma vez- independentemente dos anos em que incidir, tendo em vista
que a recuperação deve ser planejada considerando as aprendizagens fundamentais
de cada área e as necessidades básicas de desenvolvimento do aluno.
§4º- O aluno concluirá o
nível de ensino somente quando obtiver a aprovação das disciplinas em que se encontrar
um regime de progressão parcial.
Art.180º-
A
comunicação dos resultados das avaliações será feita aos pais através de
cadernetas ou boletins, no mínimo 4(quatro) vezes ao ano e será apresentada no
mínimo 15 (quinze) dias após o termino do período das avaliações.
Art.181º-
O
resultado das avaliações dos Estudos orientados deverá ser comunicado aos
alunos, pais ou responsáveis no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que
seja efetuada a matricula no ano compatível com o desempenho do aluno.
SEÇÃO
I
DA
REALIZAÇÃO DE NOVAS AVALIAÇÕES E/OU ATIVIDADES
Art.182º-
Todo
aluno que por motivo justo, perca provas ou alguma atividade, poderá requerer
uma segunda oportunidade desde que apresente:
I- Atestado médico ou
justificativa dos pais, acatada pela direção da escola;
II- Requerimento à direção
da escola dentro do prazo de 72(setenta e duas) horas.
Parágrafo Único- As datas e
horários para apresentação do requerimento e realização das provas e/ou
atividades serão divulgadas e afixadas previamente pela direção da escola.
SEÇÃO
II
DA
REVISÃO DE PROVAS
Art.183º-
Será
considerado ao aluno revisão de provas, quando se julgar prejudicado, atendendo
aos seguintes critérios:
I- Levar ao conhecimento do
coordenador e/ou diretor a sua situação através de requerimento;
II- O referido requerimento
deverá ser apresentado no prazo de 72(setenta e duas) horas a partir do momento
que tomam conhecimento do resultado;
III- A equipe de professores
para fazer a revisão será designada pelo Diretor ou coordenador.
Parágrafo
Único- O requerimento citado nos incisos I e II será assinado
pelo aluno, ou por seus pais ou responsáveis quando menor.
CAPÍTULO
III
DA
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO
Art.184º- Os
estudos de recuperação, de caráter obrigatório, visam proporcionar aos alunos
novas oportunidades de aprendizagem para superar deficiência no seu desempenho
escolar.
Art.185º-
Os
estudos de recuperação desenvolver-se-ão:
I-
De forma contínua e paralela ao longo de todo o processo ensino-aprendizagem,
possibilitando ao aluno a superação das dificuldades no seu percurso escolar;
II-
O professor responsável além de dar atendimento às necessidades e
individualidades de cada aluno, deverá aproveitar situações em sala de aula que
demonstrarem bom desempenho;
III- O desempenho demonstrado
pelos alunos durante o processo de recuperação será consignado nos documentos
escolares.
Art.186º-
Serão
considerados recuperados os alunos do Ensino Fundamental que obtiverem
desempenho satisfatório em todos os conteúdos.
Art.187º-
A
escola deve organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de
aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo no decorrer do ano letivo e
após o mesmo:
I-
Estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas para o
atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao
longo do processo de aprendizagem;
II-
Estudos orientados presenciais, imediatamente após o encerramento do ano
letivo, para os alunos que não apresentarem domínio suficiente das
aprendizagens básicas previstas para o período;
III-
Estudos independentes a serem realizados no período de férias escolares, com
avaliação prevista para a semana anterior ao inicio do ano letivo subseqüente,
quando as estratégias mencionadas nos I e II não forem suficientes para atender
as necessidades mínimas de organizar a proposta de trabalho, orientando aos
alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem, quanto às formas
alternativas de estudo, bem como o conteúdo e as habilidades a serem avaliados;
IV-
Estudos orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo subseqüente,
para os alunos em regime de progressão parcial, podendo os mesmos ser liberados
tão logo se verifique o domínio das aprendizagens consideradas básicas;
V- Estudo independente, no
segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos em regime de progressão
parcial que não obtiveram resultados satisfatórios nos estudos previstos no
inciso IV, devendo os mesmos ser avaliados ao final do ano letivo, em data
previamente definida pela escola.
§1º- Os estudos orientados a
que se refere o inciso I, preferencialmente, devem ser assumidos pelo professor
da turma, por meio de procedimentos pedagógicos variados, incluindo a
possibilidade de se recorrer ao apoio de monitoras e parcerias mobilizadas pela
escola;
§2º- A direção da escola
apoiada pela equipe pedagógica indicará, para cada disciplina, os professores
responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos alunos beneficiados pelas
estratégias a que se referem os incisos II, III, IV, e V, estudos orientados e
estudo independente em situação regular ou de progressão parcial;
§3º- Os instrumentos de avaliação,
a serem utilizados para verificação de aprendizagem do aluno após estudo independente,
devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades fundamentais das
disciplinas a ser definidos pelo conselho de classe.
CAPÍTULO
IV
DOS
INSTRUMENTOS DE REGISTROS E COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art.188º-
Os
resultados das avaliações serão registrados no diário do professor e na ficha
individual do aluno.
Art.189º-
Serão
adotados dois tipos de registros:
I-
Relatório de acompanhamento do aluno;
II- Ficha de transferência.
Art.190º-
A
comunicação dos resultados das avaliações será feita aos pais através de
cadernetas ou boletins, no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano e será representada
no máximo 15 (quinze) dias após o término do período das avaliações.
Art.191º-
O
resultado das avaliações dos Estudos Orientados deverá ser comunicado aos
alunos, pais ou responsáveis no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que
seja efetuada a matrícula na série compatível com o desempenho do aluno.
Art.192º-
Os
resultados da avaliação serão comunicados aos alunos e aos pais.
Parágrafo
Único- Os resultados obtidos pelos alunos querem no período
letivo, quer nos estudos de recuperação serão consignados os registros
escolares.
TÍTULO
IX
DOS
REGISTROS E ESCRITURAÇÃO
CAPÍTULO
I
DO
REGISTRO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO
Art.193º-
O
professor é o responsável pelo registro do desempenho obtido pelo aluno, no
decorrer do ano letivo, fazendo o lançamento no Diário de Classe e na Ficha
Individual, conforme determinações deste Regimento.
Art.194º-
Compete
ao Secretário (onde tem), transcrever esses resultados nos impressos:
a) Ficha Individual do
aluno;
b) Histórico Escolar;
c) Ficha de Transferência;
SEÇÃO
I
DA
PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO
Art.195º-
Deverão
integrar a pasta do aluno, os seguintes documentos:
I-
Certidão de Registro Civil (xérox);
II-
Documentação de Identidade, quando for maior de idade;
III-
Requerimento de matrícula, quando o menor assinado pelos pais ou responsável;
IV-
Ficha individual correspondente a cada ano cursado no estabelecimento;
V-
Histórico Escolar de estabelecimento de origem, no caso de matrícula por
transferência;
VI-
Atestado médico amparado pela lei vigente;
VII-
Resultado dos exames especiais;
VIII-
Outros documentos esclarecedores julgados necessários;
IX- Os documentos que
fundamentam os procedimentos de classificação, reclassificação e aceleração ou
avanço, deverão ser arquivados na pasta do aluno.
Parágrafo
Único- As fichas individuais deverão ser mantidas na pasta do
aluno devidamente preenchidas a tinta, sem rasuras e assinadas pelo responsável
pelo preenchimento e diretor da unidade escolar.
SEÇÃO
II
DA
FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO
Art.196º-
é
o registro pormenorizado do desempenho do aluno durante o ano devendo ser
utilizada para transferência no decorrer do ano letivo.
Art.197º-
Os
resultados finais nela registradas devem ser transcritos no histórico escolar
ao termino do período letivo.
Art.198º-
O
modelo da ficha individual será elaborado pelo Conselho de Classe e aprovada
pelo Departamento Municipal de Educação.
Parágrafo
Único- Os resultados finais nela registrados devem ser
transcritos no Histórico Escolar ao término do período letivo.
SEÇÃO
III
DO
HISTÓRICO ESCOLAR
Art.199º-
Na
expedição do Histórico Escolar deverão ser rigorosamente observados:
I-
Clareza dos registros;
II-
Nenhuma rasura;
III-
Anulação de todo e qualquer espaço em branco;
IV-
Os dados de identificação do aluno deverão ser os constantes do Registro Civil
ou Certidão de Casamento, se for necessário;
V-
As assinaturas do Diretor e do Secretário deverão ser por extenso e citado o nº
do Registro de Autorização;
VI- O currículo da escola
deverá acompanhar o Histórico Escolar.
Parágrafo
Único- A coluna de observação deverá ser utilizada para anotar o
fundamento de qualquer regularização do ano ou ciclo.
Art.200º-
Constará
no Histórico Escolar do aluno informações sobre o processo de classificação,
reclassificação, avanço escolar, aceleração de estudos e aproveitamento de
estudos a que o aluno possa ter sido submetido na escola, incluindo aspectos
descritivos do seu desempenho.
Art.201º-
No
caso de transferência do aluno para outro estabelecimento, o Histórico deverá
conter informações claras sobre a sua vida escolar, para fins de classificação
ou reclassificação.
CAPÍTULO
II
DO
ARQUIVO ESCOLAR
Art.202º-
A
escrituração e arquivo escolar asseguram a verificação da identidade de cada
aluno e de cada professor e da regularidade e autenticidade ao processo escolar.
Art.203º-
Para
o perfeito funcionamento e acompanhamento do estabelecimento, deverá integrar
ao seu arquivo, no mínimo, os seguintes documentos:
I-
Ficha individual de cada aluno, do aproveitamento e freqüência durante o ano letivo;
II-
Pasta individual do aluno, com os documentos necessários;
III- Existência dos
seguintes livros:
a)
Registro de matrículas e de resultados finais;
b)
Atas de resultados finais;
c)
Atas de exames e processos especiais de avaliações;
d)
Atas de incineração de documentos;
e)
Termos de investidura de Diretores, Secretários e demais Servidores;
f)
Termo de visita de Inspetores;
g)
Expedição e registros de certificados;
h) Atas de reuniões do
Colegiado.
I- Existência dos seguintes
impressos:
a)
Histórico Escolar;
b)
Declaração de expedição do Histórico Escolar;
c)
Certificado de conclusão do ano;
d)
Ficha de encaminhamento;
e)
Ficha de transferência;
f)
Relatório de acompanhamento do aluno;
g) Ficha individual do
aluno.
I- Registro de ponto de
professores e dos números dos dias letivos;
II- Registros de freqüência
diária e da matéria lecionada;
III- Livro de recortes,
resoluções e decretos.
Parágrafo
Único- é imprescindível a clareza, a legibilidade em todos os
registros escolares. Deve haver todo o zelo possível por parte dos elementos
responsáveis para que não exista qualquer rasura nos documentos escolares.
CAPÍTULO
III
DA
FRAGMENTAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art.204º-
A
eliminação de documentos é feita através de fragmentação manual ou mecânica do
papel para reciclagem e nunca por incineração.
§1º- A fragmentação se dará
mediante lavratura de termo em livro próprio, pela secretária e devidamente
assinado pelo diretor.
§2º- Lavradas as atas,
poderão ser fragmentados os seguintes documentos escolares, quando da conclusão
do nível de ensino:
a) Atestados médicos, de
vacina, de trabalho, de bons antecedentes;
b) Requerimento de
matrícula;
c) Documentos de série
reprovada, quando cursada novamente;
d) Outros documentos, com
autorização especial dos Órgãos Superiores.
TÍTULO
X
DO
PESSOAL
CAPITULO
I
DO
PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art.205º-
Os
assentamentos relativos à vida funcional e a identificação dos Professores,
Especialista e Pessoal Administrativo são feitos pelos responsáveis pela
escrituração escolar e tem como finalidade:
I-
Coletar e atualizar, anualmente, todos os dados e documentos;
II- Acompanhar o pessoal
envolvido.
Art.206º-
O
registro, acompanhamento e atualização desses dados possibilitarão:
I- A expedição de documentos
de importância para a vida funcional (certidão de contagem de tempo, atestado
de exercícios e outros);
II- Fornecimento de dados
para preenchimento de formulários oficiais.
Parágrafo
Único- Deverá ser preparada uma pasta individual, para cada
funcionário onde serão arquivados, todos os documentos relativos à vida pessoal
e funcional.
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS E DEVERES
Art.207º-
Constituirão
deveres dos professores, todos aqueles emanados da legislação vigente bem como
os que se seguem neste Regimento:
I- Elaborar e executar
integralmente os Planos de Curso no que for de sua competência;
II- Comparecer as atividades
de caráter cívico, social, cultural e religioso promovidos pela escola;
III- Zelar pela conservação
do patrimônio escolar;
IV- Participar do processo
de recuperação dos alunos;
V- Empenhar no seu
auto-aperfeiçoamento como forma de realização pessoal e de serviço ao próximo;
VI- Manter imprescindível
conduta dentro e fora do estabelecimento escolar, compatível com a nobre e bela
missão de educar;
VII- Tratar o aluno com
respeito, atenção e urbanidade;
VIII- Participar da
elaboração do Projeto Pedagógico;
IX- Entregar no prazo
estabelecido pela escola todos os documentos necessários para investidura e
exercício da profissão, sempre que exigidos;
X- Comparecer ao
estabelecimento nos horários estabelecidos para as atividades normais, bem como
para outras atividades para as quais for convocado;
XI- Assinar o livro de ponto
antes do início da aula ou de outra atividade obrigatória;
XII- Comparecer as reuniões
para as quais for convocado, ainda que em horário e data diferente do usual, de
acordo com a legislação vigente;
XIII- Acatar as decisões da
Direção, Inspetores de Ensino, Serviços Pedagógicos, Órgãos colegiados e demais
autoridades de ensino, exceto quando manifestadamente ilegal;
XIV- Manter absoluta
assiduidade, comunicado com antecedência a Direção atrasos e faltas eventuais;
XV- Desincumbir-se de todas
as atividades que por sua natureza, estão no âmbito de sua competência.
Art.208º-
Constitui
deveres do pessoal docente e administrativo, o desempenho de todas as
atividades que, por sua natureza são inerentes à função que exercem.
Art.209º-
O
pessoal docente e administrativo terá seus direitos assegurados em conformidade
com a legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão do
ato que o regulou.
Art.210º-
Ao
corpo docente e administrativo, além dos direitos que lhes são assegurados pela
legislação em vigor, terão as seguintes prerrogativas:
I-
Requisitar todo o material didático que julgar necessário às suas atividades
dentro das suas possibilidades do estabelecimento;
II-
Utilizar dos livros da biblioteca e das dependências e instalações do
estabelecimento necessário ao exercício de suas funções;
III-
Opinar sobre os programas e suas execuções, planos de curso, técnicas e métodos
utilizados e a adoção de livros didáticos;
IV-
Valer-se, com autorização da direção, dos serviços auxiliares do
estabelecimento para um melhor exercício de suas funções;
V-
Desincumbir-se das atribuições e competência determinadas neste Regimento;
VI-
Exigir o tratamento e respeito condigno compatíveis com sua missão;
VII- Ser tratado com
urbanidade.
SEÇÃO
II
DA
CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINSTRATIVO
Art.211º-
A
escola planejará programas de capacitação para o pessoal docente e
administrativo através de projetos observando o que dispõe a legislação
vigente.
Art.212º-
A
escola fará uso dos recursos adicionais visando melhor preparação através de:
I- Palestras;
II- Seminários;
III- Debates;
IV- Reuniões;
V- Encontros;
VI- Cursos de Capacitação.
Art.213º-
Os
recursos previstos no artigo anterior serão aplicados conforme as
possibilidades e estrutura de cada escola.
CAPÍTULO
II
DO
PESSOAL DISCENTE
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS
Art.214º-
Constituem
direitos do pessoal discente:
I-
Organizar e participar das associações e grêmios, com finalidades educativas,
podendo votar e ser votado;
II-
Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicados nos seus
direitos.
III-
Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
IV-
Receber assistência educacional de acordo com as suas necessidades e as
possibilidades da escola;
V-
Ter liberdade credo religioso, político filosófico, consoante com o que lhe
assegura as leis vigentes do país;
VI-
Ter iguais oportunidades na turma, respeitadas individualmente;
VII-
Usufruir dos todos os benefícios e recursos que a escola põe ao seu alcance
como: biblioteca, campos de esporte, clubes e outros, respeitando sempre as
normas de funcionamento de cada um;
VIII-
Receber a orientação educacional e vocacional dentro das possibilidades e
normas do serviço próprio;
IX-
Ter acesso as avaliações, exercícios, trabalhos e outros, realizados, após sua
analise e julgamento, bem como tomar conhecimento e ter justificativa do
desempenho que lhes forem atribuídos pelo respectivo professor;
X-
Ter sua caderneta atualizada;
XI- Ter conhecimento do
registro escolar.
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES
Art.215º-
São
deveres do pessoal discente:
I-
Comparecer pontual e assiduamente as aulas e demais atividades;
II-
Contribuir para o prestigio do estabelecimento;
III-
Desempenhar, a contento, todas as atividades escolares em que se exige sua
participação;
IV-
Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumem ou importem
em desacatos às Leis, as autoridades escolares ou aos professores e
funcionários, bem como os representantes de turma, no uso de suas atribuições.
V-
Respeitar as normas disciplinares da escola;
VI-
Porta-se, quer na escola, quer for dela, como cidadão consciente de seus
deveres morais e cívicos;
VII-
Contribuir para a elevação moral da escola e promover o seu prestigio em
qualquer lugar em que estiver;
VIII-
Participar das promoções, festividades e comemorações cívicas, sociais,
culturais e religiosas, promovida pela escola dentro ou fora dela, portando-se
com irrepreensível conduta;
IX-
Cumprir as determinações da Diretoria, dos professores e demais funcionários,
nas respectivas áreas de competência, desde que observados aspectos legais;
X-
Tratar com atenção, respeito e urbanidade as autoridades de ensino, direção,
professores, especialistas de educação e demais funcionários e colegiais;
XI-
Abster-se de participar em faltas coletivas e/ou incitar os colegas a atos de
rebeldia;
XII-
Observar fielmente os preceitos de higiene individual;
XIII-
Atender ao regime didático e disciplinar, bem como a organização da escola;
XIV-
Aproveitar ao máximo o ensino ministrado;
XV-
Freqüentar, com assiduidade, as aulas e demais atividades escolares;
XVI- Realizar todos os atos escolares com
respeito e dignidade;
XVII- Ocupar, na sala, o lugar que lhe for
designado pelo coordenador de turma, conservação da carteira nas condições a
que a encontrar;
XVIII- Zelar pela limpeza e conservação das
instalações, dependências, maquinários, materiais, moveis e utensílios a que
tiver acesso, ressarcindo a escola do prejuízo que vier a causar;
XIX- Acatar, rigorosamente, as proibições
referentes à introdução e uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, cigarros e
similares, no recinto da escola, que possam conduzir a aquisição e fixação de
atos nocivos à saúde, à família e à sociedade;
XX- Oferecer aos visitantes, acolhida e
tratamento cortês e respeitoso;
XXI- Apresentar à direção, dentro de 72
(setenta e duas) horas do início de seu afastamento das atividades escolares
por motivo de saúde, requerimento acompanhado de atestado médico para efeito de
justificativa de sua ausência no período acobertado pelo referido atestado;
XXII-
Permanecer nas salas de aula durante as atividades nela realizadas e só sair
devidamente autorizado;
XXIII- Cumprir fielmente os
demais preceitos deste Regimento no que lhe couber.
Parágrafo
Único- A escola atua junto aos alunos no sentido de que cheguem
a reconhecer a origem de suas próprias faltas, a fim de lutar pela sua
eliminação, e ainda estimulado o senso de respeitabilidade e solidariedade
humana.
Art.216º-
É
vedado ao aluno:
I-
Ausentar-se da escola sem permissão da direção, sem a autorização dos pais ou
responsáveis;
II-
Entrar na escola fora do horário de seu turno, salvo em atividade escolar ou
devidamente autorizado pela Direção;
III-
Permanecer na escola fora do horário de seu turno, salvo em atividade escolar
ou devidamente autorizado pela direção;
IV-
Deixar de assistir as aulas estando na escola;
V-
Realizar congressos, semanas estudantis, excursões, sem autorização da direção;
VI-
Distribuir e/ou divulgar boletins, impressos e jornais, dentro e fora da
escola, em que seu nome e seus funcionários estejam envolvidos, sem previa
autorização da Direção;
VII-
Representar o colega ou em seu nome definir-se perante qualquer associação ou
movimento de classe sem autorização idônea de poderes;
VIII-
Organizar e/ou participar de rifas, coletas ou subscrições, em que envolva nome
da escola;
IX-
Tomar iniciativa ou adotar qualquer definição em que envolva nome da escola sem
estar expressamente autorizado pela Direção;
X-
Praticar atos que perturbem a ordem e ofendam os bons costumes ou importem em
desacato as Leis, bem como iniciativas e/ou participar de manifestações
ofensivas às autoridades, pessoas ou instituições;
XI-
Trazer e/ou usar armas ou qualquer objeto perigoso no recinto da escola, assim
como introduzir tóxicos e bebidas nocivas à saúde;
XII-
Tirar e/ou utilizar cadernetas e outros objetos de propriedade alheia, sem a
devida autorização;
XIII-
Danificar as instalações da Escola;
XIV-
Adotar processos fraudulentos na realização de provas, trabalhos, textos e
exercícios;
XV-
Entrar para assistir aulas, após dado o sinal para inicio do primeiro horário,
salvo quando devidamente autorizado pela Direção;
XVI-
Depreciar, emendar ou rasurar qualquer escrituração relativa à sua vida escolar
ou de outrem;
XVII-
Alterar mensagens, avisos, fixados pela Direção ou por ela autorizados;
XVIII-
Realizar qualquer festa ou comemoração na sala de aula ou nas dependências da
Escola, sem prévia autorização da Direção;
XIX-
Permanecer na sala de aula no horário do recreio;
XX-
Usar atitudes ou palavras que perturbem o bom funcionamento da escola, que
ofendam os bons costumes e importem em desacato à Direção, professores,
colegas, especialistas de educação, demais funcionários da escola;
XXI-
Ler ou trazer à Escola livros, revistas, periódicos, boletins, escritos e
gravuras que atendam contra os bons costumes, ordem e disciplina da escola;
XXII- Participar de faltas
coletivas e/ou incentivar os colegas a atos de rebeldia.
TÍTULO
XI
DAS
INSTITUIÇÕES DISCENTES E DOCENTES
CAPÍTULO
I
DAS
CATEGORIAS
Art.217º-
Os
membros dos corpos docentes poder-se-ão organizar em associações, grêmios,
clubes, com finalidades específicas, determinadas nos respectivos estatutos.
Art.218º-
As
instituições terão atribuições sociais, culturais e recreativas que concorram
para a consecução dos objetivos propostos.
Art.219º-
A
Direção da Escola vedará qualquer atividade das instituições docentes, discentes
que contrariar determinações legais ou que revelar inconvenientes ao processo
educativo, ainda que prevista nos respectivos estatutos.
Art.220º-
O
estatuto das instituições discentes da escola constituirá anexos deste
regimento e terão valor que a lei lhe confere.
TÍTULO
XII
DO
REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO
I
DA
ESCOLA
Art.221º-
Será
aplicado ao pessoal discente, docente e administrativo o regime disciplinar,
com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento
das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e consecução
dos objetivos propostos.
Art.222º-
Serão
vedadas às sanções e penalidades que atentam contra dignidade da pessoa humana
contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
SEÇÃO
I
DAS
FINALIDADES
Art.223º-
As
penalidades a se aplicarem ao pessoal docente e administrativo serão previstas
na legislação pertinente, de acordo com o regime de admissão a que estiver
submetido esse pessoal.
Art.224º-
Aos
alunos, a critério do estabelecimento, conforme a gravidade e reincidência das
faltas cometidas ou infrações, serão aplicadas os seguintes aspectos
formativos:
I-
Advertência oral;
II-
Advertência escrita;
III- Em casos extremos,
consultar o Conselho Tutelar.
§1º-
Sempre que possíveis às penalidades serão aplicados os seguintes aspectos formativos:
§2º-
Na aplicação da pena prevista no Inciso III a diretoria ouvirá o colegiado.
§3º- É vedado ao professor
suspender o aluno de aula e aplicar-lhe penalidade física.
Art.225º-
As
penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas:
a)
Por desacato ou ofensa a qualquer membro do corpo docente ou autoridade
escolar;
b)
Por desobediência grave aos professores;
c)
Por perturbação da ordem do recinto do estabelecimento ou fora dele;
d)
Por prejuízo material e moral ao patrimônio do estabelecimento;
e)
Por prejuízo material e moral aos professores, colegas ou pessoa;
f)
Por ofensa, agressão ou injuria grave a qualquer pessoa no recinto do
estabelecimento;
g)
Por improbidade na execução dos trabalhos;
h) Por atos desonestos e
incompatíveis com a dignidade do estabelecimento ou de seu corpo docente.
Parágrafo
Único- A aplicação de qualquer penalidade não os dispensa do
dever de ressarcir os danos causados a terceiros ou ao estabelecimento.
SEÇÃO
II
DO
PESSOAL DOCENTE
Art.226º-
As
penalidades a se aplicarem ao pessoal docente e administrativo serão previstas
na legislação pertinente, de acordo com o regime admissão a que estiver
submetido esse pessoal.
Art.227º-
Será
aplicado ao pessoal docente e administrativo o regime disciplinar, com a
finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das
atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e consecução dos
objetivos propostos.
SEÇÃO
III
DO
PESSOAL DISCENTE
Art.228º-
Aos
alunos, em caso de infração das normas legais, serão aplicadas as penalidades
previstas neste Regimento.
Art.229º-
Na
aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Regimento, levar-se-à
sempre em consideração os objetivos gerais da educação.
Art.230º-
Na
aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Regimento, os alunos e/ou
pais serão notificados por escrito, devendo por ciente na notificação recebida.
Art.231º-
A
direção da escola juntamente com o serviço pedagógico, corpo docente, alunos
maiores de 16(dezesseis) anos, pais de alunos menores, através de um acordo
coletivo deverão elaborar código de convivência que determinará as regras
disciplinares que deverão ser respeitadas por todos.
Parágrafo
Único- Nesse acordo serão determinadas ainda as sanções e
penalidades educativas cabíveis nas transgressões, observando o que dispõe a
legislação que rege a matéria.
SEÇÃO
IV
DA
COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Art.232º-
Compete
ao Diretor ou Coordenador juntamente com o Colegiado, fazer cumprir o Regime
Disciplinar assim como a aplicação das sanções cabíveis, prevista na legislação
especifica vigente.
Art.233º-
Serão
vedadas às sanções que atentam contra dignidade da pessoa humana contra a saúde
física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
TÍTULO XIII
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.234º-
A
punição disciplinar do aluno, professor ou funcionário não o isentará da ação
da justiça quando o fato causador for também delituoso.
Art.235º-
A
escola, por qualquer de seus órgãos docentes ou técnico-administrativo
abster-se-à de promover ou autorizar manifestações de caráter
político-partidário.
Art.236º-
Incorporar-se-a
a este regimento automaticamente e alterarão seus dispositivos que com eles
conflitarem, as disposições de leis e instruções baixadas pelas autoridades do
ensino, emanados do órgão ou poderes competentes.
TÍTULO
XIV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.237º-
Das
decisões do estabelecimento, caberá ainda, recursos aos órgãos superiores.
Art.238º-
Os casos omissos neste Regimento poderão ser
resolvidos pela coordenadoria da escola ou pelos órgãos competentes,
respeitadas as determinações legais vigentes.
Art.239º-
Este
Regimento entrará em vigor, a partir de 2009, mediante parecer e aprovação da
43ª Superintendência Regional de Ensino, com sede em Araçuaí- MG, através do
Inspetor Escolar.
Art.240º-
No
caso em que dispositivos do Regimento estejam em conflito com os da Lei, estes
últimos prevalecerão, sempre sobre aqueles, para se evitarem prejuízos
decorrentes do adiantamento da adoção dos recursos inovadores da Lei.
Salinas,
04 de fevereiro de 2014.
___________________________________________
Prefeito
Municipal de Salinas
__________________________________
Secretário(a)
Municipal de Educação
____________________________ Inspetor Escolar
Registro
homologado em: ____/____/_____
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