Regimento Municipal








REGIMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SALINAS











SALINAS/2014




SUMÁRIO
HISTÓRICO                                                                                                               

ESCOLAS DA ZONA URBANA                                                                                                                                                        

ESCOLAS DA ZONA RURAL           

TÍTULO I- DA EDUCAÇÃO                                                                                          

TÍTULO II- DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL                         

CAPÍTULO I- DA EDUCAÇÃO BÁSICA                                                                       

SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO INFANTIL                                                                           

SEÇÃO II- DO ENSINO FUNDAMENTAL                                                                    

CAPÍTULO II- DOS OBJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO       

CAPÍTULO III- DOS OBJETOS DAS ESCOLAS                                                       

TÍTULO III- DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA                                                  

CAPÍTULO I- DA FINALIDADE                                                                                   

SEÇÃO I- DA CONSTATAÇÃO                                                                                   

SEÇÃO II- DAS COMPETÊNCIAS                                                                           

SEÇÃO III- DA FORMA DE PREENCHIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E MANDATOS

SEÇÃI IV- DO FUNCIONAMENTO                                                                   

CAPÍTULO II- DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                               

SEÇÃO I- DA FINALIDADE                                                        

SEÇÃO II- DA CONSTITUIÇÃO                                                            

SEÇÃO III- DO FUNCIONAMENTO                                                                 

CAPÍTULO III- DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS                                              

TÍTULO IV- DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS     
                                              
CAPÍTULO I- DOS ESPECIALISTAS, TÉCNICOS E DOCENTES 

CAPÍTULO II- DOS RECURSOS PEGAGÓGICOS COMPLEMENTARES           

SEÇÃO I- DA BIBLIOTECA                                                                                

SEÇÃO II- DA VIDEOTECA                                                                               

SEÇÃO III- DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS                                      

SEÇÃO IV- DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL            

SEÇÃO V- DO CONSELHO DE CLASSE                                                      

SEÇÃO VI- DA COMISSÃO ESPECIAL                                                          

CAPÍTULO II- DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR                             

SEÇÃO I- DAS FINALIDADES                                                                          

SEÇÃO II- DO MATERIAL DIDÁTICO                                                              

SEÇÃO III- DA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS OU MENSALIDADES  

TÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA                                         

CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES DE ENSINO                                        

SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO INFANTIL                                                             

SEÇÃO II- DO ENSINO FUNDAMENTAL                                                       

TÍTULO VI – DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS                                    

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR                                      

SEÇÃO I- DA EDUCAÇÃO INFANTIL                                                             

SEÇÃO II- DO ENSINO FUNDAMENTAL                                                       

SEÇÃO III- DOS CURRÍCULOS DIFERENCIADOS                                     

SEÇÃO V- DOS PROGRAMAS                                                                        

TÍTULO VII- DO REGIME ESCOLAR                                                              

CAPÍTULO II- DA MATRÍCULA                                                             

CAPÍTULO III- DA CLASSIFICAÇÃO                                                               

CAPÍTULO IV- DA RECLASSIFICAÇÃO                                                        

CAPÍTULO V- DA ACELERAÇÃO                                                                    

CAPÍTULO VI- DO AVAÇO ESCOLAR                                                            

CAPÍTULO VII- DO APROVEITAMNETO DOS ESTUDOS                          

CAPÍTULO VIII- DAS TRANSFERÊNCIAS                                                     

SEÇÃO I- DO PERÍODO DE TRANSFERÊNCIA                                          

CAPÍTULO IX- DA FREQUÊNCIA                                                                   

TÍTULO VIII- DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM                                              

CAPÍTULO I- DA AVALIAÇÃO E SUA UTILIZAÇÃO DIDÁTICA                             

SEÇÃO I- DOS OBJETIVOS                                                                              

SEÇÃO II- DAS FUNÇÕES                                                                               

SEÇÃO III- DAS FORMAS E PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO                      

CAPÍTULO II- DA PROMOÇÃO                                                             

SEÇÃO I- DA REALIZAÇÃO DE NOVAS AVALIAÇÕES                             

SEÇÃO II- DA REVISÃO DE PROVAS                                                           

CAPÍTULO III- DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO             

CAPÍTULO IV- DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS E COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS                                                                                               

TÍTULO IX- DOS REGISTROS E ESCRITURAÇÃO                                   

CAPÍTULO I- DO REGISTRO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO                             

SEÇÃO I- DA PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO                                                        

SEÇÃO II- DA FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO                                                      

SEÇÃO III-DOHISTÓRICOESCOLAR                                                             

CAPÍTULO II- DO ARQUIVO ESCOLAR                                                         

CAPÍTULO III- FRAGMENTAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS  

TÍTULO X- DO PESSOAL                                                                                 

CAPÍTULO I- DO PESSOAL DOCENTE E ADMINISTRATIVO                               

SEÇÃO I- DOS DIREITOS E DEVERES                                                         

SEÇÃO II- DA PREPARAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO                                                                                   

CAPÍTULO II- DO PESSOAL DISCENTE                                                        

SEÇÃO I- DOS DIREITOS                                                                                 

SEÇÃO II- DOS DEVERES                                                                               

TÍTULO XI- DAS INSTITUIÇÕES DISCENTES E DOCENTES                            

CAPÍTULO I- DAS CATEGORIAS                                                                    

TÍTULO XII- DO REGIME DISCIPLINAR                                                        

CAPÍTULO I- DA ESCOLA                                                                                 

TÍTULO XIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                    

SEÇÃO I- DAS FINALIDADES                                                                          

SEÇÃO II- DO PESSOAL DOSCENTE                                                           

SEÇÃO III- DO PESSOAL DISCENTE                                                            

SEÇÃO IV- DAS COMPETÊNCIAS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES           

TÍTULO XIII- DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS                                    


















                                                        HISTÓRICO

            As primeiras escolas municipais, criadas através de decretos, eram fiscalizadas por um inspetor nomeado pelo Prefeito Municipal, com a função específica de fiscalização.
            As escolas não recebiam orientação pedagógica, uma vez que o fiscal não possuía habilitação ou qualificação profissional na área da educação.
            Em 1964, a professora Carolina Evangelista Santana, indicada pelo Prefeito para assumir a inspeção das escolas, estrutura as atividades relacionadas à educação, tanto administrativas como pedagógicas.
            Com a Lei de nº. 822 de 11 de agosto de 1976 ficam criados, na Prefeitura Municipal de Salinas, o Serviço de Educação, diretamente subordinado ao Executivo Municipal, fazendo parte do texto da lei, o regime do serviço então criado. Pelo regimento, integram-se o serviço de Educação, Cultura e Assistência Social.
            Em 1989, com a Lei de nº. 195 que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal, fica criada a Secretaria Municipal de Educação, desvinculando-se a Cultura e o serviço de Assistência Social. Assume o cargo de Secretária, a Professora Nívea Cardoso de Araújo Sarmento.
            A partir de 1984, é oferecido o Ensino Fundamental até a 8ª série nas escolas municipais de Nova Fátima, Jacurutu e Cantinho.
            Em 1998, Cria-se na sede pelo Decreto Lei de nº. 1714, a Escola Municipal Professora Áurea de Paula de Souza, autorizada pela Resolução nº. 910/98, em virtude da municipalização de três turmas de 1º a 4º série da Escola Estadual Professor Levindo Lambert.

ESCOLAS DA ZONA URBANA

1.  Escola Municipal Áurea de Paula de Souza, 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, situada à Avenida Antônio Carlos, nº. 1170 – Bairro São Geraldo, autorizado pela Resolução nº. 910/98 e publicada no Minas Gerais de 25/02/1998 em virtude da municipalização de 03(três) turmas de 1ª a 4ª série da Escola Estadual Professor Levindo Lambert.
2.  Pré Escolar Municipal Escolinha Feliz. Situada
3.  Pré Escolar Municipal Paraíso da Criança.
4.  Pré Escolar Municipal Branca de Neve.
5.  Pré Escolar Municipal Chapeuzinho Vermelho.
6.  Centro Solidário Municipal de Educação Infantil Rosana Costa Guimarães Petroni.
7.  CEMEI Casinha Branca de Neve
8.  Creche Barquinho Amarelo
9.  Creche Chapeuzinho Vermelho
10.         Creche Cantinho do Céu
11.         Creche Sonho Meu

ESCOLAS DA ZONA RURAL

  1. A Escola Municipal de Boqueirão, situada na Fazenda Boqueirão, criada pelo Decreto Lei Municipal nº 845 em 1960 e autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/79 – Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano.
  2. A Escola Municipal Sebastião Moreira de Oliveira, situada na Fazenda Barra do São José, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 822 de 31/03/1995 e autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º ao 5º ano.
  3. A Escola Municipal Antônio dos Anjos Sobrinho, situada no Povoado de Cachoeira Seca, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 639 de 03/02/1959 e autorizada pela Portaria nº555/1993 de 18/05/1993 – Ensino Fundamental 1º ao 5º ano. A denominação lhe foi dada em homenagem ao doador do terreno.
  4. A Escola Municipal de Canela D’ema, situada na Fazenda Canela D’ema, criada pelo      Decreto Lei Municipal n
  5. º. 714 de 1957 e autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º ao 5º ano.
  6. A Escola Municipal São Judas Tadeu, situada na Fazenda Vargem do Retiro, criada pelo Decreto Lei Municipal nº918 de 26/12/1978- Ensino Fundamental 1º ao 5º ano.Denominada pela Lei 1095 de 07/10/1983 e autorizada pela Portaria nº211 de 01/03/2000. A denominação lhe foi dada em homenagem ao Santo Padroeiro.
  7. A Escola Municipal de Francisco Pereira da Silva, situada no Povoado de Vereda, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 876 de 15/02/1977- Ensino Fundamental 1º ao 5º ano. Denominada pela Lei nº. 1061 de 16/04/1982 e autorizada pela Portaria 211 de 01/03/2000. A denominação lhe foi dada em homenagem ao doador do terreno.
  8. A Escola Municipal Frei Gotardo, situada na Fazenda Baixa do Baé, criada pelo Decreto lei Municipal de nº. 920 de 26/12/1978 – Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano. Denominada pela Lei nº1061 de 16/04/1982 e autorizada pela Portaria nº. 211 de 01/03/2000. A homenagem lhe foi dada em homenagem ao seu patrono.
  9. A Escola Municipal João Paulo I, situada na Fazenda Lage Bonita, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 920 de 26/12/1978 – Ensino Fundamental 1º ao 5º ano. Denominada pela Lei nº. 1095 de 07/03/1983 e autorizada pela Portaria nº211 de 01/03/2000. A denominação lhe foi dada em homenagem ao seu patrono.
10. A Escola Municipal de Cantinho, situada no Povoado de Cantinho, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 834 de 01/02/1962 e autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º ao 9º ano.
11. A escola Municipal de Jacurutu, situada na Fazenda Jacurutu, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 142 de 25/01/1952 e autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979- Ensino Fundamental 1º ao 9º ano.
12. A Escola Municipal de Nova Fátima, situada no Povoado de Nova Fátima, criada pelo Decreto Lei Municipal nº256 de 26/04/1954 e autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/1979 – Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e Educação Pré Escolar.
13. A Escola Municipal de Serra Ginete, situada na Serra Ginete, criada pelo Decreto Lei Municipal nº. 1657 de 05/01/71 e autorizada pela Portaria nº. 177/1979 de 18/05/79 – Ensino Fundamental 1º ao 5º ano.
14. Pré Escolar Municipal Pequeno Polegar – Distrito de Nova Matrona.
15. Pré Escolar Municipal Gente Inteligente- Povoado de Montes Clarinhos.
16. Pré Escolar Municipal Criança Feliz – Distrito de Ferreirópolis.

TÍTULO I
DA EDUCAÇÃO

Art. 1º- A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§1º - Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio de ensino, em instituições próprias.
§2º- A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e da prática social.

TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 2º- A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º- O Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
  1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  3. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  4. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
  5. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  6. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  7. Valorização do profissional da educação escolar;
  8. Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
  9. Garantia do padrão de qualidade;
  10. Valorização da experiência extra-escolar;
  11. Vinculação entre a educação escola, o trabalho e as práticas sociais.

CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 4º- A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formatação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.


SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.5º- A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 6º- A educação infantil será oferecida em:
  1. Creches, ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade;
  2. Pré- escolas, para crianças de quatro e cinco anos de idade.
  3. Centros para crianças de 0 a 5 anos de idade.

Art.7º- Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 8º- O ensino fundamental, com duração de nove anos, matrícula obrigatória para as crianças a partir dos 6(seis) anos de idade, tem duas fases seqüentes com características próprias, chamadas de anos iniciais, com 5(cinco) anos de duração, em regra para estudantes de 6(seis) a 10 (dez) anos de idade, e anos finais, com 4(quatro) anos de duração, para os de 11(onze) a 14(quatorze) anos, gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica das crianças, definidos para a Educação Infantil, prolongam-se durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no primeiro, completam-se nos anos finais, ampliando e intensificando, gradativamente, o processo educativo, mediante:

  1. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
  2. Foco central na alfabetização, ao longo dos 3(três) primeiros anos;
  3. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  4. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
  5. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 9º-  A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.

§ 1º Os sistemas de ensino devem matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar ou suplementar à escolarização, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

§ 2º Os sistemas e as escolas devem criar condições para que o professor da classe comum possa explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva e, na interface, o professor do AEE deve identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.

§ 3º Na organização desta modalidade, os sistemas de ensino devem observar as seguintes orientações fundamentais:
 I – o pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no ensino regular;
II – a oferta do atendimento educacional especializado;
 III – a formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas;
IV – a participação da comunidade escolar;
V – a acessibilidade arquitetônica, nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e nos transportes;
VI – a articulação das políticas públicas intersetoriais.



SEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA 

Art. 10º-  A Educação Escolar Quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnicocultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira.

Parágrafo Único. Na estruturação e no funcionamento das escolas quilombolas, bem com nas demais, deve ser reconhecida e valorizada a diversidade cultural.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DO DEPARTAMENTO EDUCACIONAL

Art.11º- Tendo em vista os fins da Educação Nacional a Secretaria Municipal de Educação tem como objetivos:
                      I.        Elaborar o Plano de Educação Municipal;
                    II.        Estabelecer competências e diretrizes para a educação Infantil, Ensino Fundamental em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
                   III.        Organizar, orientar e acompanhar e monitorar as atividades educacionais do sistema municipal e as atividades culturais e esportivas desenvolvidas no município;
                  IV.        Promover o intercâmbio entre as escolas municipais, as escolas estaduais e federais;
                   V.        Coletar, analisar e desenvolver informações sobre a educação;
                  VI.        Definir prioridades e objetivos para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem.
Art.12º- O Departamento Educacional tem como objetivos:
      I.        Promover na rede municipal, propostas político-pedagógicas de Educação, possibilitando que cada unidade educacional elabore e desenvolva seu Projeto Pedagógico.
    II.        Fomentar atividades que melhorem o desempenho educacional de alunos e profissionais da educação na relação ensino aprendizagem, propondo, planejando, orientando e supervisionando as atividades administrativas pedagógicas das unidades escolares de competência de suas respectivas coordenadorias.
   III.        Articular, coordenar, orientar a equipe da Educação Básica e seus Núcleos: Ed. Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Monitoramento e Informações de Ensino.


CAPÍTULO III
DOS OBJETOS DAS ESCOLAS
Art.13º- Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns, terão por objetivos:
  1. Elaborar e executar a proposta pedagógica;
  2. Administrar seu pessoal e os recursos materiais;
  3. Assegurar o cumprimento do calendário escolar;
  4. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente e do pessoal administrativo;
  5. Promover meios de recuperação dos alunos de menor rendimento;
  6. Articular-se com as famílias promovendo a integração da sociedade com a escola;
  7. Informar pais ou responsáveis sobre frequência, rendimento dos alunos e sobre a proposta pedagógica;
  8. Possibilitar ao educando oportunidades favoráveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, tendo em vista as diferenças individuais;
  9. Promover estudos visando à adequação de métodos e técnicas às situações de aprendizagem.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art.14º- A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que organiza, coordena, controla e avalia as atividades de rede municipal de ensino, integrando-a as políticas e planos educacionais da União e do Estado.
Art.15º- O Departamento Educacional é um setor que elabora diretrizes e normas pedagógicas para a rede municipal de ensino; especifica materiais e recursos pedagógicos; analisa e avalia os resultados do ensino e propõe medidas para a correção de rumos e de aprimoramento do processo ensino aprendizagem.

Art.16º- A diretoria de cada unidade de ensino organiza,coordena, controla e avalia as atividades desenvolvidas na escola, conforme a política e diretrizes da educação municipal.

SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art.17º- A administração da Secretaria Municipal de Educação será exercida:
  1. Pela Secretária Municipal de Educação
Art.18º- A administração das escolas será exercida por:
  1. Diretor
  2. Nas escolas onde não há diretor, a administração será exercida pelo Técnicoa Secretaria Municipal de Educação.

SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art.19º- Ao Secretário Municipal compete:
  1. Organizar, planejar, coordenar, monitorar e avaliar os trabalhos educacionais do sistema municipal de ensino, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
  2. Representar as escolas, perante os órgãos da administração central;
  3. Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas de órgãos;
  4. Velar pela fiel observância do regime didático e disciplinar;
  5. Estabelecer diretrizes e instruções referentes ao regime disciplinar para o pessoal técnico, administrativo, docente e discente em consonância com a legislação vigente;
  6. Promover o bom relacionamento entre o pessoal dos setores da Secretaria Municipal de Educação.
  7. Promover a integração das escolas com a comunidade através da cooperação, na realização de atividades de caráter cívico, social e cultural;
  8. Velar pela fiel observância do disposto nesse regimento;
  9. Desincumbir-se de todas as atividades que, por sua natureza ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
  10. Promover a integração entre as atividades culturais, esportivas educacionais;
  11. Convocar as reuniões do Conselho Municipal de Educação;
  12. Convocar a assembléia para a eleição do Conselho Municipal de Educação;
  13. Definir diretrizes para o preenchimento de cargos e funcionamento das escolas da rede municipal;
  14. Coordenar o processo de cadastro escolar com base na legislação vigente;
  15. Promover cursos de atualização ao pessoal técnico, administrativo e docente.
Art.20º- Ao Departamento Educacional compete:
                       I.        Elaborar diretrizes e normas pedagógicas para a rede municipal de ensino;
                      II.        Elaborar e especificar materiais e recursos pedagógicos; analisar e avaliar os resultados do ensino e propor medidas para a correção de rumos e de aprimoramento do processo;
                    III.        Gerir o quadro de pessoal da SME de acordo com as normas e procedimentos legais inerentes ao exercício profissional;
                   IV.        Planejar e gerir programas de formação continuada de permanente atualização e produção de conhecimentos e saberes aos profissionais da rede municipal de ensino;
                     V.        Subsidiar estudos quanto ao planejamento de construção e ampliação de unidades educacionais e
                   VI.        Participar e subsidiar programas e projetos de exigência pedagógica implementados pelos órgãos municipais.

Art.21°- Compete ao diretor da escola:
                      I.        Administrar o patrimônio da escola, que compreende a instalação física, os equipamentos e materiais;
                    II.        Coordenar a administração financeira e a contabilidade da escola;
                   III.        Coordenar a administração pessoal;
                  IV.        Favorecer a gestão participativa da escola;
                   V.        Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola;
                  VI.        Orientar o funcionamento da Secretaria da Escola;
                 VII.        Participar do atendimento escolar no município;
               VIII.        Representar a escola junto aos demais órgãos e agências sociais no município;
                  IX.        Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola e Plano Político Pedagógico da Escola;
                   X.        Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos superiores.


SEÇÃO III
DA FORMA DE PREENCHIMENTO, SUBSTITUIÇÃO E MANDATOS
Art.22º- A forma de preenchimento, substituição e mandato dos cargos será estabelecida pela legislação vigente.


SEÇÃO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 23º- O funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e unidades de ensino será determinado pela legislação vigente.

CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 24º- O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participarem da definição das diretrizes da educação do município, de modo a elevar a qualidade dos serviços educacionais.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art.25º- O Conselho Municipal de Educação constituído pela Lei 2.112 de 26 de março de 2007 será composto de:
                      I.        Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia sendo este titular;
                    II.        Um representante dentre os  Secretários Municipais
                   III.        Três representantes da rede Municipal de Ensino, devendo ser ao menos um exercente do cargo de direção.
                  IV.        Dois representantes da Rede Particular de Ensino
                   V.        Um representante da Administração Pública Municipal;
                  VI.        Um representante do Ensino Superior;
                 VII.        Um representante de pais e alunos da Rede Municipal de Ensino;
               VIII.        Um representante de Diretor da Rede Estadual de Ensino
                  IX.        Um representante de Superintendência Regional de Ensino;
                   X.        Um representante da rede federal de ensino;

§1º- O Presidente do Conselho Municipal de Educação será eleito entre os membros integrantes do mesmo.
§2º- A nomeação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação é feita por ato do Prefeito Municipal através do Decreto.

        SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Art.26º- Para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação será estabelecido um regime próprio elaborado pelo próprio conselho e aprovado por Decreto do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art.27º- Os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Educação e das unidades de ensino são estruturados de maneira a garantir a eficiência e integração dos mesmos assegurando assim o êxito do alcance dos objetivos educacionais.
Art.28º- São atribuições dos servidores administrativos:
            I- Oficial Administrativo
a)    Promover e assegurar o bom andamento dos serviços;
b)   Executar tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço classificando e conferindo documentos;
c)    Realizar levantamentos análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas;
d)   Conferir valores, documentos, efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com a rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação;
e)    Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos;
f)     Redigir correspondências internas e externas;
g)   Controlar arquivos e protocolizar documentos;
h)   Atender ao público prestando informações relativas à sua área de atuação;
i)     Calcular férias, horas extras, levantamento de tempo de serviço, etc.;
j)     Utilizar e zelar pela conservação e manutenção de equipamentos, ferramentas e utensílios destinados a execução dos serviços;
k)    Executar outras tarefas inerentes à função, bem assim aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo.
           II - Escriturário, digitador
a)    Promover e assegurar o bom andamento dos serviços;
b)    Executar serviços de digitação, procedendo a conferencia do material produzido;
c)    Emitir listagens diversas para os conferencia e relatórios finais de interesse do serviço;
d)    Executar serviços relacionados a arquivos, protocolo e reprografia;
e)    Atender com presteza os requerimentos processados e as solicitações dos órgãos competentes;
f)     Manter atualizada toda a documentação que lhe for confiada;
g)    Prestar serviços de atendimento satisfatório ao público;
h)   Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos;
i)     Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
j)      Executar outras tarefas inerentes à função, bem como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo.
I-             Auxiliar Administrativo
a)    Executar trabalho de natureza rotineira que consista na execução de tarefas simples e variadas, compreendendo o exercício de atividades no campo administrativo;
b)    Receber e distribuir correspondências e volumes;
c)    Preencher fichas destinadas ao controle;
d)    Executar serviços relacionados a arquivos e protocolos;
e)    Fornecer dados e emitir documentos necessários ao bom andamento dos serviços;
f)     Atender com presteza os requerimentos processados e as solicitações dos órgãos competentes;
g)    Manter atualizada toda documentação que lhe for confiada;
h)   Prestar serviços de atendimento satisfatório ao público;
i)     Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle;
j)      Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos destinados a execução dos serviços;
k)    Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
l)     Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
II-            Bibliotecário
a)    Promover e assegurar o bom atendimento;
b)    Atender os usuários, orientando-os em suas necessidades de consulta;
c)    Orientar os auxiliares, instruindo-os sobre a localização de livros, manuseio de fichários e bibliografia;
d)    Registrar livros retirados por empréstimos com todas as anotações necessárias;
e)    Solicitar a aquisição de novos acervos bibliográficos;
f)     Providenciar a inscrição de leitores não cadastrados;
g)    Manter atualizados e ordenados os fichários e catálogos da biblioteca;
h)   Manter o acervo bibliográfico em bom estado de conservação e utilização;
i)     Repor nas estantes livros utilizados pelos usuários;
j)      Organizar campanhas que despertem interesse pela leitura;


k)    Efetuar levantamento de documento sobre a cidade visando à criação da memória municipal;
l)     Manter inventário atualizado do acervo existente;
m)  Estabelecer normas sobre arquivamento, manuseio e conservação de livros, jornais, periódicos e outros;
n)   Controlar o recebimento e remessa de correspondências oficiais;
o)    Executar serviços de digitação e interesse do serviço;
p)    Participar dos programas de treinamento e reciclagem;
q)    Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos destinados a execução dos serviços;
r)     Executar outras tarefas inerentes à função.
V- Secretário Escolar
a)    Promover o bom atendimento e desenvolvimento dos serviços da secretaria;
b)   Exercer atividades administrativas, burocráticas junto às secretarias escolares do órgão de educação;
c)    Organizar, escrituração diária de documentos afetos à rede de ensino.
d)   Prepara históricos, transferências, cadernetas, diários de classe e outros expedientes;
e)    Organizar e manter atualizados dados e arquivos;
f)     Controlar estoques de matérias para a manutenção das atividades de ensino;
g)   Executar serviços de digitação;
h)   Receber, distribuir, controlar documentos, correspondências, etc.;
i)     Assessorar reuniões, assembléias, etc.;
j)     Utilizar e zelar pela conservação e manutenção de documentos destinados à execução dos serviços;
k)    Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
l)     Executar outras tarefas inerentes à função;
VI- Auxiliar de Secretaria
a)            Promover o bom atendimento dos serviços;
b)            Auxiliar e executar a escrituração de documentos da vida escolar do aluno;
c)            Realizar trabalho de digitação, mimeografia e reprografia, indispensáveis ao serviço;
d)            Atender pais, alunos, professores e o público em geral, prestando informações e encaminhando as solicitações diversas;
e)            Receber, organizar e arquivar documentos diversos de interesse do serviço;
f)             Auxiliar na organização das reuniões da diretoria e de interesse do serviço;
g)            Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos destinados a execução dos serviços;
h)           Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; 
i)             Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
VII- Servente Escolar
a)    Realizar tarefas com noções de serviços de cantina;
b)    Aplicar conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
c)    Realizar serviços de varrição de superfícies diversas;
d)    Preparo de alimentos;
e)    Aplicar as noções de limpeza e higiene utilizando produtos apropriados;
f)     Preparo e distribuição da merenda escolar;
g)    Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VIII- Zelador
a)    Zelar pela manutenção e conservação do prédio público que estiver sobre sua responsabilidade;
b)    Inspecionar equipamentos e instalações, evitando roubos, vandalismo e outras infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público;
c)    Utilizar e zelar pela manutenção dos equipamentos, ferramentas e outros utensílios destinados a execução dos serviços;
d)    Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
e)    Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
IX- Telefonista
a)    Promover o atendimento telefônico, recebendo e transmitindo mensagens telefônicas;
b)    Executar trabalho de ligação e transmissão e recebimento de mensagens por telefone;
c)    Manter atualizada a lista dos telefones dos diversos setores da prefeitura;
d)    Manter a agenda telefônica de interesse da secretaria e das unidades da administração;
e)    Prestar informações ao público geral;
f)     Operar aparelhos tipo convencional, PABX, FAX, KS, ETC.;
g)    Padronizar a forma de atendimento;
h)   Executar serviços de arquivos e digitação necessários;
i)     Adquirir, atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo;
j)      Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
k)    Utilizar e zelar pela manutenção de equipamentos, ferramentas e utensílios destinados a execução dos serviços;
l)     Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
X- Recepcionista
a)    Promover a recepção e bom atendimento ao público prestando informações e promovendo o encaminhamento aos setores competentes;
b)    Atender chamadas telefônicas internas, prestando informações e anotando recados;
c)    Manter atualizada a relação de autoridades e telefones de interesse do serviço;
d)    Padronizar a forma de atendimento ao público;
e)    Zelar pela limpeza e boa apresentação do local de trabalho;
f)     Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos destinados à execução de serviços;
g)    Atender as normas de segurança do trabalho;
h)   Executar outras tarefas inerentes a função, bem como as que lhe forem determinadas em função do cargo;
XI- Vigilante
a)    Realizar serviços com noções de vigilância e segurança;
b)    Exercer vigilância em edifícios e dependências públicas;
c)    Inspecionar equipamentos e instalações evitando roubos, vandalismo e outras infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público;
d)    Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

TÍTULO IV
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
CAPÍTULO I
DOS ESPECIALISTAS, TÉCNICOS E DOCENTES

Art.29º- Os serviços pedagógicos tem por finalidade assegurar a unidade do processo pedagógico, articulando o trabalho dos alunos em torno de um eixo comum: o ensino aprendizagem.
Art.30º- O serviço pedagógico será constituído de:
I-             Especialistas em Educação;
II-            Técnico Educacional;
III-           Docentes.

Art.31º- São atribuições dos serviços pedagógicos:
I- Especialistas de Educação/Técnico Educacional
a)    Promover a supervisão do ensino garantindo sua qualidade;
b)    Executar atividades profissionais típicas correspondentes à habilitação em supervisão, de acordo com as normas vigentes;
c)    Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de educação;
d)    Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades educacionais;
e)    Planejar, executar e acompanhar o trabalho dentro das atividades de ensino;
f)     Promover adaptações e acompanhar o cumprimento de dispositivos do regimento escolar;
g)    Participar dos programas de treinamento e reciclagem;
h)   Utilizar e zelar pela manutenção dos equipamentos destinados a execução de serviços;
i)     Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola envolvendo a comunidade escolar;
j)      Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados;
k)    Participar e promover reuniões e encontros pedagógicos;
l)     Atender solicitações dos órgãos competentes no que se referem ao fornecimento de dados relativos aos estabelecimentos;
m)   Coordenar o planejamento e implementação do Projeto Político Pedagógico das Escolas;
n)   Executar outras tarefas inerentes à função que lhe forem determinadas em função do cargo.
II- Docentes
a)    Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observando os programas oficiais de ensino;
b)    Realizar a avaliação da aprendizagem por meio de observação direta e aplicações de exercícios;
c)    Colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade;
d)    Colaborar no desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, especialmente de higiene, saúde e merenda escolar;
e)    Reorganizar e escriturar diários de classe;
f)     Participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
g)    Providenciar a organização e limpeza e boa apresentação das dependências da escola; 
h)   Participar dos programas de treinamento e reciclagens;
i)     Cumprir dispositivos constantes do regimento escolar;
j)      Executar outras atividades inerentes à função bem como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo;
k)    Utilizar e zelar pela conservação do prédio e equipamentos.


 
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS COMPLEMENTARES
SEÇÃO I
DA BIBLIOTECA
Art.32º- A biblioteca terá a finalidade de fornecer elementos necessários à realização e enriquecimento dos trabalhos pedagógicos, consultas e pesquisas.
Art.33º- O funcionamento da biblioteca escolar será garantido a todos os professores e alunos pelo próprio professor ou servidor disponível na escola.
Art.34º- A Biblioteca Pública Municipal funcionará na Secretaria de Educação, e o atendimento ao público será feito por servidores qualificados para exercer a função.
§1º- A Biblioteca Pública terá um estatuto no qual serão determinadas as normas de funcionamentos.
SEÇÃO II
DA VIDEOTECA
Art.35º- O serviço de videoteca será oferecido na biblioteca municipal e nas escolas que oferecem este serviço com equipamentos necessários, televisão, vídeo e um conjunto de fitas educativas.
§1º- O servidor responsável pela biblioteca em consonância com o serviço pedagógico da secretaria prestará as orientações necessárias aos professores e alunos.
SEÇÃO III
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Art.36º- Os estágios supervisionados têm a finalidade de possibilitar aos alunos do curso de magistério iniciação nas atividades práticas de ensino. Ver outros cursos: normal superior, pedagogia e outros.
§1º- O estagiário deverá apresentar ao estabelecimento documento que comprove sua matrícula e freqüência no curso de magistério e especialização em educação.

§2º- Os estagiários realizarão atividades de monitoria e recuperação de alunos.

§3º- Não haverá remuneração para o estágio supervisionado.


SEÇÃO IV
DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL
Art.37º- São merecedores de tratamento especial, nos termos do Decreto nº1044/69, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, determinados distúrbios agudos caracterizados por:
I- Incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifiquem conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento de atividade escolar em novos moldes;

II- Ocorrências isoladas ou esporádicas;

III- Duração que ultrapasse o máximo admissível, em dado caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, entendendo que tais características se verificam entre outros casos de síndrome hemorrágica (tais como hemofilia), asma, cardíte, pericardites, afecções ostearticulares submetidas a correções ortopédicas, neuropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc..
Art.38º- As situações excepcionais não previstas no artigo anterior merecerão tratamento adequado à luz da legislação vigente e na falta desta, após estudos efetuados pela direção e especialistas da educação serão decididos pelo Conselho Municipal de Educação (CME).
Art.39º- Como compensação da ausência às aulas, atribuir a esses estudantes, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre compatíveis com seu estado de saúde e possibilidades do estabelecimento.
Parágrafo Único- Os alunos cujas condições de saúde impeçam temporariamente a freqüência às aulas deverão apresentar, na época do afastamento, atestado médico.
Art.40º - A partir do oitavo mês de gestação e durante quatro meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto Lei nº1044, de 21 de outubro de 1969.
§1º- O início do período em que é permitido o afastamento do aluno será determinado por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

§2º- Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso antes e depois do parto.

§3º- Em qualquer caso é assegurado à estudante em estado de gravidez o direito a prestação dos exames finais.


SEÇÃO V
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.41º- O conselho de Classe tem por objetivo a avaliação coletiva do processo de aprendizagem do aluno.
Art.42º- O Conselho de Classe será composto pelo Diretor, professores e pessoal técnico pedagógico.
Art.43º- O Conselho de Classe será coordenado pelos Especialistas da Educação e Técnico Educacional na falta destes pelo Diretor, ou outro profissional indicado pelo Diretor.
Art.44º- O Conselho de Classe tem por objetivo servir de forma de discussões para definição de:
  1. Objetivos a serem alcançados em cada disciplina.
  2. Metodologias e estratégias de ensino.
  3. Critérios de seleção e conteúdos curriculares.
  4. Projetos coletivos de ensino e atividades.
  5. Formas de acompanhamento escolar dos alunos.
  6. Critérios para apreciação de desempenho de alunos ao longo e no final da vida escolar.
  7. Formas de relacionamento com a família.
  8. Propostas curriculares diversificadas em função dos interesses e necessidades dos alunos.
  9. Adaptações curriculares para alunos com necessidades educativas especiais.
  10. Propostas de organização dos estudos de recuperação.

Art.45º- A escola deverá realizar 4 (quatro) reuniões ao longo do ano letivo.
Parágrafo Único- Ao final do ano letivo haverá uma reunião que terá por objetivo:
  1. Avaliar o desempenho do aluno ao longo do ano letivo.
  2. Realizar inturmação dos alunos.
  3. Distribuir turmas para o ano letivo seguinte.
Art.46º- Cabe à direção da escola assegurar ao Conselho de Classe as condições necessárias para o seu funcionamento.

SEÇÃO VI
DA COMISSÃO ESPECIAL
Art.47º- A Comissão Especial tem por finalidade decidir sobre a avaliação de alunos em situação especial, bem como, proceder a estas avaliações definindo a situação do aluno no processo de classificação, aceleração, avanço escolar e aproveitamento de estudos.
Art.48º- A Comissão Especial é formada de docentes bem como dos profissionais responsáveis pela coordenação e/ou supervisão das atividades pedagógicas, presidida pelo Diretor da Escola.
Art.49º- Sempre que forem constatadas necessidades de avaliação especial a Comissão será convocada pelo Diretor da Escola.
Art.50º- Toda a documentação que fundamenta os procedimentos de classificação ou reclassificação (atas, avaliações e outros trabalhos que venham a ser exigidos do aluno), deverão ser arquivados na pasta de cada aluno.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES
Art.51º- O serviço de Assistência ao Educando terá por finalidade prestar assistência ao aluno carente, com vistas a assegurar condições de eficiência escolar e colaborar para o satisfatório funcionamento da escola.
Art.52º- A participação da comunidade na obtenção de recursos, sua aplicação e execução de atividades, devem ser estimuladas pela coordenadoria da Escola.
Parágrafo Único- O Serviço Municipal de Educação prestará assistência aos alunos carentes das Escolas Municipais de Salinas.
SEÇÃO II
DO MATERIAL DIDÁTICO
Art.53º- O Serviço Técnico Pedagógico-Administrativo e Professores das escolas devem selecionar os livros e outros materiais didáticos, de acordo com os dispositivos legais.
Art.54º- A Secretaria Municipal de Educação deve facilitar o acesso do aluno ao material didático, através do funcionamento sistemático da Biblioteca Pública.
Art.55º- Em hipótese alguma deve ser impedido o acesso dos alunos carentes de recursos às atividades escolares, por falta de livros e/ou material didático.

SEÇÃO III
DA PROIBIÇÃO À COBRANÇA DE TAXAS OU MENSALIDADES
Art.56º- É vedado à Escola Pública e a sua caixa escolar cobrar de aluno mensalidade, contribuição regular ou taxa de qualquer natureza.
Art.57º- Fica expressivamente vedada à cobrança de taxa pela emissão de documento escolar, tal como declaração, certificado, guia de transferência ou diploma.
Art.58º- Serão fixados nas escolas, em local visível, cartazes com os seguintes dizeres: “Este é um estabelecimento de ensino público gratuito e não é permitida a cobrança de taxa de matrícula nem taxa pela emissão de documento escolar”.
Art.59º- A Escola Pública, a critério de sua diretoria, de sua caixa escolar ou de seu colegiado, poderá receber doação de pessoa física ou jurídica.

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE ENSINO
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.60º- A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5(cinco) anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade.
Art.61º- A Educação Infantil será oferecida:
  1. Creche ou entidades equivalentes para criança de até 3 anos de idade.
  2. Pré- escolas para crianças de 4 e 5 anos de idade.
  3. Centro de educação infantil para crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art.62º- A Educação Infantil será desenvolvida em períodos, conforme a idade das crianças. Cada período terá a duração de 200 dias letivos e 800 horas anuais.
Art.63º- O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante:
  1. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo:
  2. A compreensão do ambiente do natural e social do sistema político, da tecnologia, das partes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  3. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
  4. O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art.64º- O Ensino Fundamental deve garantir as oportunidades educativas requeridas para o atendimento das necessidades básicas de aprendizagem dos educandos, focalizando em especial:
       I.        O domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade;
      II.        O domínio de conteúdos básicos de aprendizagem – conhecimentos conceituais dos vários campos do saber, capacidades cognitivas e sociais amplas e procedimentos gerais e específicos dos diversos campos do conhecimento, bem como valores e atitudes fundamentais à vida pessoal e à convivência social.
Art.65º- O ensino fundamental, com duração de nove anos, estrutura-se em cinco anos iniciais, organizados em ciclos e quatro anos finais organizados em ano de escolaridade.  
Art.66º- Os anos iniciais do ensino fundamental são organizados em dois ciclos:
      I.        Ciclo da Alfabetização, com a duração de três anos de escolaridade.
  1. Ciclo Complementar, com a duração de dois anos de escolaridade.

Art.67º- O Ciclo da Alfabetização, a que terão ingresso os alunos com seis anos de idade completos ou a completar até 30 de junho do ano em curso, terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que, ao final de cada ano, todos os alunos sejam capazes de:
  1. 1º Ano:
a)    Desenvolver atitudes e disposições favoráveis à leitura;
b)    Conhecer os usos e funções sociais de escrita;
c)    Compreender o princípio alfabético do sistema da escrita;
d)    Ler e escrever palavras e sentenças.
II – 2º Ano:
a)    Ler e compreender pequenos textos;
b)    Produzir pequenos textos escritos.
c)    Fazer uso da leitura e da escrita nas práticas sociais.
III – 3º Ano:
a)    Ler e compreender textos mais extensos;
b)    Localizar informações no texto;
c)    Ler oralmente com fluência e expressividade;
d)    Produzir frases e pequenos textos com correção ortográfica.
Art.68º- Ao final do Ciclo da Alfabetização, todos os alunos devem ter consolidado as capacidades referentes à leitura e à escrita necessárias para expressar-se, comunicar-se e participar das práticas sociais letradas e ter desenvolvido o gosto e apreço pela leitura.
Art.69º- Ao final do Ciclo da Alfabetização, na área da Matemática, todos os alunos devem compreender e utilizar o sistema de numeração, dominar os fatos fundamentais da adição e subtração, realizar cálculos mentais com números pequenos, dominar conceitos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e resolver operações matemáticas com autonomia.
Art.70º- O Ciclo Complementar, que terão ingresso os alunos que já adquiriram as habilidades de ler e escrever terá suas atividades pedagógicas organizadas de modo a assegurar que todos os alunos, ao final de cada ano, sejam capazes de:
I – 4º Ano:
a)    Produzir textos adequados a diferentes objetivos, destinatário e contexto;
b)    Utilizar princípios e regras ortográficas e conhecer as exceções;
c)    Utilizar diferentes fontes de leitura para obter informações adequadas a diferentes objetivos e interesses;
d)    Selecionar textos literários segundo seus interesses.
II – 5º Ano:
a)    Produzir, com autonomia, textos com coerência de idéias, correção ortográfica e gramatical;
b)    Ler compreendendo o conteúdo dos textos, sejam eles informativos, literários, de comunicação ou outros gêneros.
Art.71º- Ao final do Ciclo Complementar, todos os alunos deverão ser capazes de ler, compreender, retirar informações contidas no texto e redigir com coerência, coesão, correção ortográfica e gramatical.
Art.72º- Ao final do Ciclo Complementar, na área da matemática, todos os alunos devem dominar e compreender o uso do sistema de numeração, os fatos fundamentais da adição, subtração, multiplicação e divisão, realizar caçulos mentais, resolver operações matemáticas mais complexas, ter conhecimentos básicos relativos a grandezas e medidas, espaço e forma e ao tratamento de dados em gráficos e tabelas.
Art.73º- A programação curricular dos Ciclos da Alfabetização e Complementar, tanto no campo da linguagem quanto no da Matemática, deve ser estruturada de forma a, gradativamente, ampliar capacidade e conhecimentos, do mais simples aos mais complexos, contemplando, de maneira articulada e simultânea, a alfabetização e o letramento.
Art.74º- Na organização curricular dos anos iniciais, os conteúdos curriculares devem ser abordados a partir da prática vivencial dos alunos, possibilitando o aprendizado significativo e contextualizado.
§1º- Os conteúdos de Ciências, História e Geografia devem ser ministrados articulados ao processo de alfabetização e letramento e de iniciação à Matemática, crescendo em complexidade ao longo dos Ciclos.

§2º- A questão ambiental contemporânea deve ser trabalhada partindo da realidade local, mobilizando as emoções e energia das crianças para a preservação do planeta e do ambiente onde vivem.

§3º- Arte e recreação, com aulas especializadas ou não, devem oportunizar aos alunos experiências artísticas, culturais e de movimento corporal.

§4º- O ensino religioso, com aulas especializadas ou não, deve reforçar os laços de solidariedade na convivência social.
Art.75º- A escola deverá, ao longo de cada ano dos Ciclos, acompanhar sistematicamente a aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias diversas para sanar as dificuldades evidenciadas.
Art.76º- A progressão continuada dentro dos Ciclos da Alfabetização e Complementar deverá estar apoiada em estratégias de atendimento diferenciado, para garantir a efetiva aprendizagem dos alunos.
§1º- As equipes escolares deverão proceder ao acompanhamento e avaliação contínuos do desempenho do aluno, com intervenção pedagógica imediata, sempre que necessário, e, quando for o caso, com encaminhamento do educando para estudos de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, dentro e/ou fora do seu horário regular de aulas.
Art.77º- Os quatro anos finais do ensino fundamental, organizados em regime anual, terão a denominação de 6º ano, 7º ano, 8º ano e 9º ano.
Art.78º- Na organização curricular dos anos finais do ensino fundamental serão observadas as diretrizes contidas nos Conteúdos Básicos Comuns – CBC, definidos pela Resolução SEE nº666/2005, de 8 de abril de 2005.
 Art.79º- A organização do ensino por Ciclos de Aprendizagem se propõe a:
I - assegurar condições de aprendizagem, segundo o critério de flexibilização do tempo necessário ao aprendizado, no desenvolvimento gradativo e articulado dos diferentes conteúdos que compõem o currículo do Ensino Fundamental;
II - evidenciar a importância que a flexibilização do tempo representa para a organização do ensino e para a efetivação de aprendizagens contínuas e progressivas de todos os alunos, de forma geral, e de cada um, em particular;
III - garantir ao aluno um ensino que, a partir de seus conhecimentos prévios, implemente novos conteúdos curriculares, visando às aprendizagens previstas para cada ano de cada Ciclo do Ensino Fundamental;
IV - subsidiar gestores e professores no agrupamento de alunos, na constituição de classes e na organização dos processos de ensino, acompanhamento e avaliação contínua da aprendizagem;
V - ressaltar a importância de intervenções pedagógicas, com ações de reforço, recuperação e aprofundamento curricular, como mecanismos indispensáveis à obtenção de bons resultados de aprendizagem;
VI - fornecer a pais e/ou responsáveis parâmetros e orientações que viabilizem e estimulem o monitoramento do processo de aprendizagem do aluno.
Art.80º - Os Ciclos de Aprendizagem, compreendidos como espaços temporais interdependentes e articulados entre si, definem-se ao longo dos nove anos do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade:
I - Ciclo de Alfabetização, do 1º ao 3º ano;
II - Ciclo Intermediário, do 4º ao 6º ano;
III - Ciclo Final, do 7º ao 9º ano.
Art.81º - O Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano) tem como finalidade propiciar aos alunos a alfabetização, o letramento as diversas formas de expressão e de iniciação ao aprendizado de Matemática, Ciências, História e Geografia, de modo a capacitá-los, até o final deste Ciclo, a fazer uso da leitura, da linguagem escrita e das diversas linguagens utilizadas nas diferentes situações de vida, dentro e fora do ambiente escolar.
§ 1º – Ao final do 3º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de recuperação intensiva.
§ 2º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo de Alfabetização, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Intermediário.
Art.82º - O Ciclo Intermediário (4º ao 6º ano) tem como finalidade assegurar aos alunos a continuidade e o aprofundamento das competências leitora e escritora, com ênfase na organização e produção escrita, em consonância com a norma padrão, nas diferentes áreas de conhecimento.
§ 1º – No 4º e no 5º anos do Ciclo Intermediário, o ensino será desenvolvido, predominantemente, por professor regente de classe e, a partir do 6º ano, por professores especialistas nas diferentes disciplinas do currículo.
§ 2º – Caberá à equipe gestora e aos professores que atuam no Ciclo Intermediário promover condições pedagógicas que assegurem aprendizagens necessárias à transição do ensino desenvolvido por professor regente de classe e do desenvolvido por docentes especialistas.
§ 3º – Ao final do 6º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Intermediário, de que trata o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo.
§ 4º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Intermediário, deverá continuar sua aprendizagem no Ciclo Final.
Art.83º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar, concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio.
§ 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo.
§ 3º - O aluno a que se refere o parágrafo anterior, ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, deverá concluir o Ensino Fundamental.
84º - O processo de consolidação de aprendizagens no Ensino Fundamental, em Regime de Progressão Continuada, a que se refere o caput do artigo 83º, deverá assegurar o acompanhamento e avaliação contínuos e sistemáticos do ensino e do desempenho do aluno, a fim de apontar a necessidade, ou não, de intervenções pedagógicas, na forma de estudos de reforço e/ou recuperação, dentro ou fora do horário regular de aulas do aluno.
Parágrafo único - O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens de cada aluno devem ser concomitantes ao processo de ensino e aprendizagem, e sistematizados periodicamente por professores e gestores que integram os Conselhos de Classe/Ano/Série e Ciclo, realizados, respectivamente, ao final do bimestre, do ano/série e do ciclo.
Art.84º- Caberá à equipe escolar identificar os alunos do Ensino Fundamental que necessitem de mecanismos de apoio no processo de ensino e aprendizagem, para concluir seus estudos dentro do tempo regular previsto na legislação pertinente.
Parágrafo único - Os mecanismos de apoio utilizados no processo de ensino e aprendizagem, a que se refere o caput deste artigo, distinguem-se pelos momentos em que são oferecidos e pelas metodologias utilizadas em seu desenvolvimento, caracterizando-se basicamente como estudos de Recuperação Contínua, assim definida:
1 - Recuperação Contínua: ação de intervenção imediata, a ocorrer durante as aulas regulares, nas classes de Ensino Fundamental, e que é voltada para as dificuldades específicas do aluno, abrangendo não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou da disciplina;

Art.85º- A progressão parcial será adotada nos quatro anos finais do ensino fundamental.
§1º- Poderá obter a progressão parcial o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em até três disciplinas.
§2º- Ficará retido no ano em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em três ou mais disciplinas, incluindo-se nesse cômputo as disciplinas do ano em que se encontra e aquelas em regime de progressão parcial.
§3º- Para efeito da definição da retenção do aluno no Ensino Fundamental, cada disciplina deve ser computada apenas uma vez, independentemente dos anos em que incluir, tendo em vista que a recuperação deve ser planejada considerando as aprendizagens fundamentais de cada área e as necessidades básicas de desenvolvimento do aluno.

Art.86º - A avaliação do processo de aprendizagem no ensino fundamental deve ser contínua, diagnóstica, baseada em objetivos definidos para cada ano de escolaridade, de forma a orientar a organização da pratica educativa em função das necessidades de desenvolvimento dos alunos. O Conselho Nacional de Educação, em mais de um Parecer em que a avaliação da aprendizagem escolar é analisada, recomenda, que o caráter formativo deve predominar sobre o quantitativo e classificatório. A este respeito, é preciso adotar uma estratégia de progresso individual e contínuo que favoreça o crescimento do estudante, preservando a qualidade necessária para a sua formação escolar.
  
§1º- Será garantido aos pais, em qualquer tempo, o acesso aos resultados das avaliações da aprendizagem de seus filhos.
§2º- Os resultados da avaliação da aprendizagem devem ser comunicados bimestralmente aos pais e alunos, por escrito, utilizando-se notas ou conceitos, devendo ser-lhes informadas, também, quais as estratégias de atendimento pedagógico, diferenciado, que foram e serão oferecidas pela escola.
Art.87º- A escola deverá acompanhar sistematicamente a freqüência dos alunos e estabelecer contato imediato com as famílias nos casos de ausência por cinco dias consecutivos ou dez dias alternados no mês, a fim de garantir a freqüência de 75% (setenta e cinco por cento), no final de cada período letivo.
Parágrafo Único- Persistindo a situação de repetidas faltas, a escola deverá informar o fato ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes do município.
TÍTULO VI
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.88º- A escola constitui a principal e, muitas vezes, a única forma de acesso ao conhecimento sistematizado para a grande maioria da população. Esse dado aumenta a responsabilidade do Ensino Fundamental na sua função de assegurar a todos a aprendizagem dos conteúdos curriculares capazes de fornecer os instrumentos básicos para a plena inserção na vida social, econômica e cultural do país. O quadro curricular proposto pelas escolas, como parte do seu projeto pedagógico aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, será homologado pela 43ª Superintendência Regional de Ensino.

SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.89º- O plano curricular da Educação Infantil é organizado de acordo os Referenciais Curriculares Nacionais, para a educação infantil valorizando as experiências das crianças, buscando a formação pessoal e social e o conhecimento do mundo que as rodeia.
 §1º- O Âmbito de Experiências e Formação Pessoal e Social refere às experiências que favoreçam os processos de construção da identidade e autonomia das crianças.
§2º- O âmbito de experiências e conhecimentos de mundo refere-se à construção de diferentes linguagens e as relações com os objetivos de conhecimento, compreendendo os eixos:
1- Movimento
2- Música
3- Artes Visuais
4- Linguagem Oral e Escrita
5- Natureza e Sociedade
6- Matemática
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.90º- Os currículos do ensino fundamental devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
§1º- O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger obrigatoriamente, conforme o artigo 26 da LDB, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso. Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa
b) Língua materna, para populações indígenas
c) Língua Estrangeira moderna
d) Arte
e) Educação Física
II – Matemática
III – Ciências da Natureza
IV – Ciências Humanas:
a) História
b) Geografia
V – Ensino

§2º- O Ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§3º -A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende, também, as artes visuais, o teatro e a dança.

§4º- A Educação Física, integrada a proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§5º- O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
§5º- Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6º ano, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Art.91º- Os materiais ou conteúdos específicos terão como objetivo:
a) Na Língua Portuguesa- utilizar as diferentes linguagens como meio para produzir, expressar e comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de comunicação;
b) Matemática – identificar os conhecimentos matemáticos como meios para compreender e transformar o mundo à sua volta e perceber o caráter de jogo intelectual, característicos da Matemática, como aspecto que estimula o interesse, a curiosidade, o espírito de investigação e o desenvolvimento da capacidade para resolver problemas.
c) História – conhecer e respeitar o modo de vida de diferentes grupos sociais, em diversos tempos e espaços, em suas manifestações culturais, econômicas, políticas e sociais, reconhecendo semelhanças entre eles;
d) Geografia – Conhecer a organização do espaço geográfico e o funcionamento da natureza em suas múltiplas relações, de modo a compreender o papel da sociedade em sua construção e na produção do território, da paisagem e do lugar;
e) Ciências – compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civil e social, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.
Art.92º- As escolas utilizarão a parte diversificada de suas propostas curriculares para enriquecer e complementar a base nacional comum, propiciando, de maneira específica, a introdução de projetos e atividades do interesse de suas comunidades escolares.
Art.93º- O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo. 

Art.94º- Os temas transversais (Saúde, Cidadania, Diversidade Cultural, Higiene, Sexualidade e Meio Ambiente) serão ministrados tendo em vista os Parâmetros Curriculares Nacionais.
Parágrafo Único- Em todos os conteúdos serão defendidos os valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão, o respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Art.95º- Na observância da interdisciplinaridade as escolas terão presentes que:
I- O ensino deve ir além da descrição e procurar constituir nos alunos a capacidade de analisar, explicar, prever e intervir, objetivos que são mais facilmente alcançáveis se as disciplinas, integradas em área de conhecimento, puderem contribuir cada um com sua especificidade para o estudo comum de problemas concretos, para o desenvolvimento de projetos de investigação e/ou de ação.

II- A característica do ensino escolar amplia significativamente a responsabilidade da escola para a constituição de identidade que integram conhecimentos, competências e valores que permitam o exercício pleno da cidadania e a inserção flexível no mundo do trabalho.
Art.96º- Os conteúdos da parte diversificada trazidos pelo aluno serão aceitas pela escola, isentando de cumprir adaptação ou ajustamento se forem considerados de idêntico ou equivalente valor informativo ao das ministrados pela escola.
Parágrafo Único- Compete aos professores dos conteúdos da parte diversificada definir por esta equivalência.
SEÇÃO III
DOS CURRÍCULOS DIFERENCIADOS
Art.97º- As escolas poderão oferecer currículo diferenciado, dando ênfase às necessidades de aprendizagem dos alunos.
SEÇÃO IV
DOS PROGRAMAS
Art.98º- Os programas de ensino serão elaborados com base nos Parâmetros Curriculares Nacionais e nos programas oficiais da S.E.E., ajustados e adaptados de acordo o nível de desenvolvimento do aluno e a evolução do meio social.
Art.99º- O plano de ensino será flexível, organizada em unidades temáticas, considerando:
I- as características dos diversos conteúdos disciplinares e a relação entre eles.
II- o nível de entendimento desejável a ser alcançado pelos alunos.
III- as diretrizes e orientações curriculares da S.E.E./MG.
IV- as diretrizes do Projeto Político Pedagógico.
V- as diferenças sócio-culturais dos alunos.  
Art.100º- As escolas poderão desenvolver projetos, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem, assegurando às disciplinas um tratamento interdisciplinar e contextualizado.
Art.101º- As adaptações ao programa de ensino poderão ser propostas pelo professor e serão submetidos à aprovação do professor-coordenador, especialistas, diretor, em conformidade com a Secretaria Municipal de Educação.
TÍTULO VII
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO
Art. 102º- O calendário escolar terá por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados à realização das atividades curriculares nos estabelecimentos de ensino de acordo com as leis vigentes.
Art.103º - O calendário escolar será elaborado pelos profissionais da escola, equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, comunidade escolar e será submetido à apreciação da Superintendência Regional de Ensino, antes do início do ano letivo.
Art. 104º- Na elaboração do calendário escolar, a Secretaria Municipal de Educação deverá conjugar os interesses da comunidade na qual a escola está inserida, observada as determinações legais.
Art.105º- O calendário escolar deve prever, no mínimo 200(duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas letivas e constar:
I- início e término do ano escolar e do ano letivo.
II- Os dias letivos.
III- Férias escolares e recessos.
IV- Feriados.
V- dias destinados a planejamento escolar e capacitação dos professores.
VI- Dias destinados a reuniões: administrativos, pedagógicos, conselho de classe, do colegiado e da assembléia geral.
VII- Períodos destinados a orientação de estudos.
Art.106º- As alterações no calendário a suspensão de atividades programadas e calendário especial estarão sujeitos à aprovação da SME e apreciação da SRE.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 107º- O encaminhamento da população em idade escolar à matrícula em Ensino Fundamental será formalizado por meio de cadastro escolar, em ação conjunta da S.E.E. e S.M.E. obedecido a critério determinado em norma própria.
Parágrafo Único- A matrícula será feita em período unificado pela rede pública de ensino.
Art.108º- A matricula será requerida, pelo candidato, se maior e pelos pais ou responsáveis, se menor.
Parágrafo Único- A matricula em Educação Religiosa é opcional e esta regulamentada na Resolução SEE nº. 465/2003.
Art.109º- No ato da matricula, a escola deve informar ao aluno e ao seu responsável os principais aspectos da organização e funcionamento da escola, optando ainda, por escrito, pela freqüência às aulas de Educação Religiosa no Ensino Fundamental e Educação Física se aluno amparado pela Lei nº. 10793/03.
Art.110º- A escola deve efetivar a matricula dos alunos a cada ano letivo sendo vedada à discriminação em função da etnia, sexo, condição social, conversão política, crença religiosa ou necessidades educacionais especiais.
Art.111º- É vedado à escola:
I- cobrar taxas ou exigir pagamentos a qualquer título;
II- impedir a freqüência às aulas do aluno que não estiver usando uniforme ou não dispuser do material escolar;
Art.112°- A Secretaria Municipal de Educação divulgará, da forma mais ampla possível, o Edital de Matrícula, e nele deve constar entre outros as seguintes indicações:
I- critério de atendimento à demanda escolar;
II- numero de vagas;
III- documentação necessária- certidão de nascimento e comprovante de escolaridade em caso de transferência;
IV- graus e modalidades de ensinos oferecidos nas escolas;
V- período e horário da matrícula.
Art.113º- Serão admitidos na pré-escola no 1º período crianças com 04(quatro) anos de idade ou que completam até 30/06 e no 2º período crianças com 05(cinco) anos completos ou que completam até 30/06 do corrente ano.
Art.114º- Serão admitidos no 1º ano do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental os candidatos que completarem 06 (seis) anos até 30 de junho do ano de ingresso na escola.
Art.115º- As crianças de 0 a 3 anos serão matriculadas nas creches observando  a data do corte etário e critérios da SME,  para preenchimento das vagas.
Art.116º- Terá sua matrícula cancelada o aluno que sem justificativa não comparecer à escola até o 20º(vigésimo) dia consecutivo após o início das aulas, ou a contar da data da efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.
Parágrafo Único- Antes de efetuar o cancelamento da matrícula, a escola deve entrar em contato com o aluno e seus responsáveis, alertando-os da importância do cumprimento da obrigatoriedade de freqüência escolar.
Art.117º- A matrícula dos alunos transferidos pode ocorrer em qualquer época do ano, observadas as normas regimentais.
Art.118º- Estará sujeito ao ajustamento pedagógico o aluno transferido desde que se faça necessário.
Parágrafo Único- O ajustamento pedagógico do aluno far-se-à com objetivo de oportunizá-la a adequar-se ao nível de desenvolvimento da turma em que o mesmo irá ingressar.
Art.119º- Na hipótese do artigo anterior a escola usará de todos os recursos pedagógicos de que dispõe proporcionando o acompanhamento sistematizado, visando assistir ao aluno, ajustando-o à nova situação, atividades extras, orientação individual e trabalhos especiais.
CAPÍTULO III
DA CASSIFICAÇÃO
Art.120º- A classificação posicionará o aluno no ano compatível com sua idade, experiência, nível de conhecimento, exceto no 1º ano do Ensino Fundamental , das escolas e será feita da seguinte forma:
I- Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento, o anterior, na própria escola;
II- Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas , situadas no país ou no exterior , considerando os componentes da Base Comum Nacional;
III- Por avaliação independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na serie ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino .
IV- Para posicionamento do aluno matriculado após o cumprimento de mais de 25% dos dias letivos anuais.
Art.121º- A classificação dar-se-à através de Comissão Especial prevista neste Regimento.
Art.122º- No final do ano letivo o aluno submetido à classificação será:
Aprovado: se obtiver bom desempenho na avaliação de classificação e no ano letivo cursado.
Retido: se obtiver bom resultado na avaliação de classificação e desempenho insatisfatório no ano cursado.
Reclassificação por freqüência: com desempenho insatisfatório na classificação por avaliação e bom desempenho no ano cursado.

CAPÍTULO IV
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art.123º- A reclassificação é o reposicionamento do aluno no ano ou série, diferente daquela indicada no histórico escolar, ocorrerá nas seguintes situações:
I- No retorno do aluno evadido, considerado evadido o aluno faltoso por mais de 50(cinqüenta) dias letivos consecutivos, 25% da carga horária anual;
II - Por transferência para candidatos procedentes de outra escola situados no País ou no exterior;
III- Para alunos com freqüência inferior ao mínimo exigido por lei, após termino do ano letivo;
Art.124º- A reclassificação dos alunos deverá compreender avaliação que permita demonstrar o grau de aproveitamento dos alunos nos pré-requisitos necessários ao acompanhamento das atividades na turma na qual ele será reposicionado.
§1º- os conteúdos a serem avaliados deverão corresponder aos períodos anteriores ao ingresso do aluno, observando o planejamento e proposta pedagógica.
§2º- a avaliação de cada conteúdo terá o valor referente ao período anterior ao ingresso do aluno conforme estabelecido regimento.
§3º- os resultados das avaliações serão aproveitados para o período não cursado pelo aluno e deverão ser registrados em ficha individual.
Art.125º- Um cuidado deverá ser tomado com os documentos que fundamentam a reclassificação (atas, provas e outros trabalhos que venham a ser exigidos dos alunos), os quais deverão ficar arquivados na pasta de cada aluno.
Art.126º- Deverá constar no histórico escolar do aluno, por ocasião de sua transferência ou conclusão do curso, informação sobre processo de classificação ou reclassificação a que ele tenha submetido.
Art.127º- A reclassificação deverá ser adotada por comissão constante deste Regimento.

CAPÍTULO V
DA ACELERAÇÃO
Art.128º- As Escolas Municipais de Salinas, dentro de suas necessidades, adotarão o processo de aceleração de estudos, para atender os alunos com atraso escolar, dando-lhe oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento correspondente à sua idade.
Art.129º- Alunos com atraso escolar são aqueles que se encontram com idade superior a que corresponde o ano que esteja cursando.
Art.130º- Será incluída na proposta pedagógica, programação capaz de oferecer condições, para os alunos com atraso escolar, de superá-los.
Art.131º- As turmas de aceleração, mediante programação de atividades adequadas ao desenvolvimento dos alunos, serão organizadas de modo a atender a um ou mais componentes curriculares.
Art.132º- As estratégias de aceleração podem assumir múltiplas formas, buscando como atender as necessidades desses alunos e de acordo as possibilidades da escola.
CAPÍTULO VI
DO AVANÇO ESCOLAR
Art.133º- As Escolas Municipais de Salinas darão ao aluno oportunidade ao avanço escolar.
Art.134º- Entende-se por avanço escolar a forma de propiciar ao aluno que apresenta nível de desenvolvimento acima de sua idade, a oportunidade de concluir em menor tempo a série.
Art.135º- O aluno com desenvolvimento superior é aquele que apresenta características especiais, com alta habilidade e comprovada competência.
Art.136º- Esta forma especial de avaliação e progressão é realizada pelo Conselho de Classe, que diagnosticará a necessidade de aplicação desse recurso e procederá a avaliação que cada situação requer.
Parágrafo Único- Este procedimento deverá ser adotado com seriedade observando a legislação vigente e determinações deste regimento.
CAPÍTULO VII
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.137º - Aproveitamento de estudos é a faculdade legal concedida à escola para que aproveite em seus cursos e atividade de estudos realizados com êxito na própria escola ou em outras instituições.

Art.138º - O aproveitamento de estudos poderá ser feito:
            I – Mediante apresentação de documentação escolar referente aos Ciclos nos quais o aluno obteve aprovação.
            II – Por deliberação de uma comissão própria da escola que classifica o candidato no nível correspondente ao seu desempenho no caso de estudos não formais.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSFERÊNCIA
Art.139º - Será permitida a transferência do aluno de um estabelecimento para outro mediante estudo do currículo e programas e de adaptações, quando for o caso.

§ 1° - Caberá ao Serviço Pedagógico da Escola fazer o estudo do documento escolar do aluno, a fim de ajustá-lo à escola de destino.
§ 2° - O aluno transferido deverá fazer as adaptações nos conteúdos necessários em turno diferente a que estiver matriculado.
Art.140º - Do histórico escolar destinado à transferência constarão:
I- Identificação do estabelecimento de origem;
II- Identificação do aluno;
III- Registro dos estudos concluídos na escola de origem, até a data da transferência com os seguintes elementos:
A)Resultado das avaliações do aproveitamento, qualquer que seja o critério de notas ou conceitos adotados pela escola;
b)Resultado da freqüência no período letivo;
c)Registro de ocorrências peculiares à vida escolar do aluno;
d)Assinatura do Diretor e Secretário com as respectivas credenciais.

Art.141º - O aluno transferido para a Escola, que não tiver estudado conteúdo ou disciplinas constantes do plano curricular e que não tiver oportunidades de cursá-los nas séries seguintes, será submetido à adaptação, com o objetivo de adquirir os conhecimentos necessários para prosseguimento de seus estudos.

Art.142º – No processo de adaptação o aluno deverá submeter-se aos estudos programados até que seja considerado adaptado.
Art.143º- A transferência de aluno de um para outro estabelecimento de ensino far-se-à pela Base Nacional Comum, fixada em âmbito nacional.
Art.144º- A transferência acima mencionada será aceita pela escola em qualquer época do ano letivo, desde que haja vaga.
Art.145º- Caberá ao Secretário (a) Municipal de Educação, juntamente com o Supervisor, solucionar os casos de transferência, que implicarem em adaptação de currículos, de acordo com as normas vigentes.
Art.146º- A transferência será concedida em qualquer época do ano letivo, uma vez que requerida pelo aluno, se maior, pai ou responsável, se menor.
Art.147º- Para concessão de transferência, não exigirá declaração de existência de vagas na escola de destino.
Art.148º- Caberá à escola expedir no ato do pedido de transferência, uma declaração provisória, constatando os dados de identificação da escola, do aluno e o ano que concluiu ou está cursando.
Art.149º- O Histórico Escolar, destinado a transferência será emitido conforme legislação vigente.
Art.150º- A transferência somente poderá ocorrer quando a escola e o grau de ensino estiverem funcionando segundo normas do Sistema Estadual de Educação, mediante ato de autoridade competente.
Art.151º- A ficha de transferência acompanhará o aluno, em caso de transferência, durante e ao final do ano de escolaridade, devendo conter de forma suscita os registros extraídos do Relatório de Acompanhamento do Aluno.
Art.152º- No caso de recolhimento de arquivos escolares pelo Órgão Regional de Ensino, a este caberá expedir a documentação de transferência, se observado no que couberem, as normas da legislação vigente.
Art.153º- O relatório de acompanhamento do aluno deverá conter:
I- Informações sobre os conteúdos ministrados

II- Forma de avaliações;
III- Desempenho dos alunos (notas ou conceitos);
IV- Mínimos de aulas previstas e dadas;
V- Freqüência dos alunos.
Art.154º- A ficha de transferência deverá conter:
I- Registros extraídos do relatório de acompanhamento do aluno, freqüência e carga horária cumprida;
II- Conteúdos curriculares ministrados;
III- Indicadores do progresso do aluno;
IV- Recomendações pedagógicas.

CAPÍTULO IX
DA FREQÜÊNCIA
Art.155º- O controle de freqüência tem por objetivo o registro da presença do aluno nas atividades escolares programadas das quais está obrigado a participar em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária prevista para promoção.
§1º- O controle da freqüência dos alunos é de responsabilidade do professor.
§2º- A freqüência será apurada pelo total de horas letivas e não mais sobre a carga horária de cada componente curricular.
§3º- A freqüência será apurada de forma global do final de cada etapa do ciclo de estudo ou série.
Art.156º- A escola deverá orientar pais ou responsáveis sobre a necessidade da freqüência do aluno, dando-lhes conhecimento da legislação vigente, bem como as normas regimentais.
§1º- A escola tomará providências internas para estimular a freqüência dos alunos.
§2º- A escola informará às autoridades competentes (Ministério Público e Conselho Tutelar) quanto aos casos de alunos infreqüentes.
Art.157º- Será considerado evadido o aluno que, sem justificativa, permanecer faltoso por período igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dias letivos anuais computados consecutivos ou não.
Parágrafo Único- Deverá ser garantido o retorno do aluno evadido à escola, se houver vaga.
Art.158º- Ao final de cada ano letivo o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) será reclassificado.
Parágrafo Único- Só será reclassificado o aluno que obtiver êxito em todas as disciplinas, podendo assim prosseguir seus estudos, caso contrário, ficará retido no ano.
TÍTULO VIII
DA AVALIACAO DA APRENDIZAGEM
CAPÍTULO I
DA AVALIAÇÃO E DA SAI ULTILIZAÇÃO DIDÁTICA
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art.159º- A verificação do desempenho escolar busca avaliar o grau de desenvolvimento do aluno, levantar dificuldades e possibilidades, a fim de programar ações educacionais necessárias.
Art.160º- A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I- Avaliação com contínua do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos da aprendizagem sobre os quantitativos.
II- Possibilidade de alteração de estudos para alunos com atraso escolar.
III- Possibilidade de avanço mediante verificação de aprendizagem.
IV- Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
V- Estudos de recuperação.
Art.161º- A avaliação deverá incorporar além da dimensão cognitiva, outras dimensões, tais como: cultural, social, biológica e afetiva, que fazem parte do processo de formação integral do educando.
Art.162º- O professor deverá avaliar a eficácia do seu trabalho, permitindo corrigir e rever ações em busca de uma adequação necessária às características dos alunos.
Art.163º- O professor acompanhará o desenvolvimento da aprendizagem do aluno, com fins de garantir a aquisição de competências e habilidades necessárias a sua formação.
Art.164º- A avaliação deverá suceder à compreensão dos fatos, a percepção de relações, a aplicação de conhecimentos, habilidades e automatismos adquiridos, evitando-se apenas a aferição de dados memorizáveis.
Art.165º- Deverão participar da avaliação, todas as pessoas diretamente envolvidas no processo de ensino e aprendizagem.
Art.166º- As avaliações têm as seguintes funções:
I- Função diagnóstica que busca investigar os conhecimentos que os alunos trazem para a sala de aula.
II- Formadora, no sentido de acompanhar as etapas de aprendizagem e da totalidade do percurso pessoal, identificando os sucessos e as dificuldades do processo de desenvolvimento, inclusive para reorientá-lo.
III- Contínua, visando organizar as ações educativas subseqüentes.
Art.167º- No inicio do ano letivo far-se-à diagnose da aprendizagem cujo resultado servirá para verificar os aspectos programáticos já vencidos e possibilitar a continuidade do desenvolvimento do programa.
SEÇÃO III
DAS FORMAS E PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO
Art.168º- Vários instrumentos de medidas poderão ser utilizados como: testes, trabalhos individuais ou em equipes, pesquisas, observações e outros, devendo o professor selecioná-los de acordo com a natureza da matéria e o tratamento metodológico adotado.
Parágrafo Único- Os instrumentos de avaliação serão elaborados pelos professores, pelo serviço pedagógico com a participação do diretor, professor coordenador, de acordo com o currículo desenvolvido.
Art.169º- A auto-avaliação do aluno deverá ser adotada, por construir instrumento indispensável ao seu desenvolvimento ou seu envolvimento no processo de ensino-aprendizagem.
Art.170º- Na avaliação do aproveitamento do aluno serão adotados:
I- Sistema de conceitos- Ciclo inicial de alfabetização e ciclo complementar.
II- Sistema de pontos cumulativos – 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art.171º- O aluno poderá conseguir durante o ano letivo 100 (cem) pontos cumulativos, assim distribuídos:
1º Bimestre- 20(vinte) pontos
2º Bimestre- 30(trinta) pontos
3º bimestre- 20 (vinte) pontos.
4º bimestre- 30(trinta) pontos.
§1º- A distribuição dos pontos de cada bimestre ficará a cargo dos professores, em conformidade com o serviço pedagógico nas diversas atividades desenvolvidas durante o bimestre.
§2º- Nenhuma avaliação a que for submetido o aluno poderá ter valor superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos do bimestre.
Art.172º- Os conteúdos de Educação Física, Ensino Religioso, e Arte serão avaliados através de conceitos.
Art.173º- Na avaliação do aproveitamento dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental serão:
A) A- (Excelente) – Alcançou com êxito os objetivos de estudo.
B) B- (Bom) – Alcançou satisfatoriamente os objetivos de estudo.
C) C- (Regular) – Alcançou parcialmente os objetivos de estudo.
Art.174º- Na avaliação do aproveitamento dos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental, será adotado o sistema de pontos cumulativos.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art.175º- Serão conjugados na promoção do aluno os resultados da avaliação do aproveitamento e da apuração da assiduidade.
Art.176º- No Ensino Infantil a avaliação far-se-à mediante acompanhamento ao seu desenvolvimento e registro sem o objetivo de promoção, mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.
Art.177º- Para fins de aprovação do aluno será exigido uma freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária inicial e um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do aproveitamento em relação aos objetivos definidos para os conteúdos do nível em que se encontra.
Parágrafo Único- A distribuição dos pontos durante o ano letivo será da seguinte forma:
1º Bimestre- 20(vinte) pontos
2º Bimestre- 30(trinta) pontos
3º bimestre- 20 (vinte) pontos.
4º bimestre- 30(trinta) pontos.
Art.178º- A progressão continuada será adotada nas séries iniciais do Ensino Fundamental e a progressão parcial nas séries finais.
§1º- Poderá beneficiar-se da progressão parcial o aluno que não apresentar desempenho mínimo até duas disciplinas.
Art.179º- Ao aluno que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos durante o ano letivo será oferecida nova oportunidade de recuperação, após o período letivo.
§2º- Ficará retido no ano em curso o aluno que não apresentar o desempenho mínimo em 3(três) ou mais disciplinas, incluindo-se neste cômputo as disciplinas da série em que se encontra e aqueles em regime da progressão parcial.
§3º- Para efeito da definição da retenção do aluno, cada disciplina deve ser computada apenas uma vez- independentemente dos anos em que incidir, tendo em vista que a recuperação deve ser planejada considerando as aprendizagens fundamentais de cada área e as necessidades básicas de desenvolvimento do aluno.
§4º- O aluno concluirá o nível de ensino somente quando obtiver a aprovação das disciplinas em que se encontrar um regime de progressão parcial.
Art.180º- A comunicação dos resultados das avaliações será feita aos pais através de cadernetas ou boletins, no mínimo 4(quatro) vezes ao ano e será apresentada no mínimo 15 (quinze) dias após o termino do período das avaliações.

Art.181º- O resultado das avaliações dos Estudos orientados deverá ser comunicado aos alunos, pais ou responsáveis no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja efetuada a matricula no ano compatível com o desempenho do aluno.
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO DE NOVAS AVALIAÇÕES E/OU ATIVIDADES
Art.182º- Todo aluno que por motivo justo, perca provas ou alguma atividade, poderá requerer uma segunda oportunidade desde que apresente:
I- Atestado médico ou justificativa dos pais, acatada pela direção da escola;
II- Requerimento à direção da escola dentro do prazo de 72(setenta e duas) horas.
Parágrafo Único- As datas e horários para apresentação do requerimento e realização das provas e/ou atividades serão divulgadas e afixadas previamente pela direção da escola.
SEÇÃO II
DA REVISÃO DE PROVAS
Art.183º- Será considerado ao aluno revisão de provas, quando se julgar prejudicado, atendendo aos seguintes critérios:
I- Levar ao conhecimento do coordenador e/ou diretor a sua situação através de requerimento;
II- O referido requerimento deverá ser apresentado no prazo de 72(setenta e duas) horas a partir do momento que tomam conhecimento do resultado;
III- A equipe de professores para fazer a revisão será designada pelo Diretor ou coordenador.
Parágrafo Único- O requerimento citado nos incisos I e II será assinado pelo aluno, ou por seus pais ou responsáveis quando menor.
CAPÍTULO III
DA RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO
Art.184º- Os estudos de recuperação, de caráter obrigatório, visam proporcionar aos alunos novas oportunidades de aprendizagem para superar deficiência no seu desempenho escolar.
Art.185º- Os estudos de recuperação desenvolver-se-ão:
I- De forma contínua e paralela ao longo de todo o processo ensino-aprendizagem, possibilitando ao aluno a superação das dificuldades no seu percurso escolar;

II- O professor responsável além de dar atendimento às necessidades e individualidades de cada aluno, deverá aproveitar situações em sala de aula que demonstrarem bom desempenho;
III- O desempenho demonstrado pelos alunos durante o processo de recuperação será consignado nos documentos escolares.
Art.186º- Serão considerados recuperados os alunos do Ensino Fundamental que obtiverem desempenho satisfatório em todos os conteúdos.
Art.187º- A escola deve organizar diferentes estratégias para ampliar as oportunidades de aprendizagem e de avaliação dos alunos, oferecendo no decorrer do ano letivo e após o mesmo:
I- Estudos orientados a partir de atividades especificamente programadas para o atendimento de alunos ou grupos de alunos que demonstrarem dificuldades ao longo do processo de aprendizagem;
II- Estudos orientados presenciais, imediatamente após o encerramento do ano letivo, para os alunos que não apresentarem domínio suficiente das aprendizagens básicas previstas para o período;
III- Estudos independentes a serem realizados no período de férias escolares, com avaliação prevista para a semana anterior ao inicio do ano letivo subseqüente, quando as estratégias mencionadas nos I e II não forem suficientes para atender as necessidades mínimas de organizar a proposta de trabalho, orientando aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem, quanto às formas alternativas de estudo, bem como o conteúdo e as habilidades a serem avaliados;
IV- Estudos orientados ao longo do primeiro semestre do ano letivo subseqüente, para os alunos em regime de progressão parcial, podendo os mesmos ser liberados tão logo se verifique o domínio das aprendizagens consideradas básicas;
V- Estudo independente, no segundo semestre do ano letivo em curso, para os alunos em regime de progressão parcial que não obtiveram resultados satisfatórios nos estudos previstos no inciso IV, devendo os mesmos ser avaliados ao final do ano letivo, em data previamente definida pela escola.
§1º- Os estudos orientados a que se refere o inciso I, preferencialmente, devem ser assumidos pelo professor da turma, por meio de procedimentos pedagógicos variados, incluindo a possibilidade de se recorrer ao apoio de monitoras e parcerias mobilizadas pela escola;
§2º- A direção da escola apoiada pela equipe pedagógica indicará, para cada disciplina, os professores responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos alunos beneficiados pelas estratégias a que se referem os incisos II, III, IV, e V, estudos orientados e estudo independente em situação regular ou de progressão parcial;
§3º- Os instrumentos de avaliação, a serem utilizados para verificação de aprendizagem do aluno após estudo independente, devem ser variados, incidir sobre os conceitos e habilidades fundamentais das disciplinas a ser definidos pelo conselho de classe.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTROS E COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art.188º- Os resultados das avaliações serão registrados no diário do professor e na ficha individual do aluno.
Art.189º- Serão adotados dois tipos de registros:
I- Relatório de acompanhamento do aluno;
II- Ficha de transferência.
Art.190º- A comunicação dos resultados das avaliações será feita aos pais através de cadernetas ou boletins, no mínimo 4 (quatro) vezes ao ano e será representada no máximo 15 (quinze) dias após o término do período das avaliações.
Art.191º- O resultado das avaliações dos Estudos Orientados deverá ser comunicado aos alunos, pais ou responsáveis no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja efetuada a matrícula na série compatível com o desempenho do aluno.
Art.192º- Os resultados da avaliação serão comunicados aos alunos e aos pais.
Parágrafo Único- Os resultados obtidos pelos alunos querem no período letivo, quer nos estudos de recuperação serão consignados os registros escolares.
TÍTULO IX
DOS REGISTROS E ESCRITURAÇÃO
CAPÍTULO I
DO REGISTRO DA VIDA ESCOLAR DO ALUNO
Art.193º- O professor é o responsável pelo registro do desempenho obtido pelo aluno, no decorrer do ano letivo, fazendo o lançamento no Diário de Classe e na Ficha Individual, conforme determinações deste Regimento.
Art.194º- Compete ao Secretário (onde tem), transcrever esses resultados nos impressos:
a) Ficha Individual do aluno;
b) Histórico Escolar;
c) Ficha de Transferência;
SEÇÃO I
DA PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO
Art.195º- Deverão integrar a pasta do aluno, os seguintes documentos:
I- Certidão de Registro Civil (xérox);
II- Documentação de Identidade, quando for maior de idade;
III- Requerimento de matrícula, quando o menor assinado pelos pais ou responsável;
IV- Ficha individual correspondente a cada ano cursado no estabelecimento;
V- Histórico Escolar de estabelecimento de origem, no caso de matrícula por transferência;
VI- Atestado médico amparado pela lei vigente;
VII- Resultado dos exames especiais;
VIII- Outros documentos esclarecedores julgados necessários;
IX- Os documentos que fundamentam os procedimentos de classificação, reclassificação e aceleração ou avanço, deverão ser arquivados na pasta do aluno.
Parágrafo Único- As fichas individuais deverão ser mantidas na pasta do aluno devidamente preenchidas a tinta, sem rasuras e assinadas pelo responsável pelo preenchimento e diretor da unidade escolar.

SEÇÃO II
DA FICHA INDIVIDUAL DO ALUNO
Art.196º- é o registro pormenorizado do desempenho do aluno durante o ano devendo ser utilizada para transferência no decorrer do ano letivo.
Art.197º- Os resultados finais nela registradas devem ser transcritos no histórico escolar ao termino do período letivo.
Art.198º- O modelo da ficha individual será elaborado pelo Conselho de Classe e aprovada pelo Departamento Municipal de Educação.
Parágrafo Único- Os resultados finais nela registrados devem ser transcritos no Histórico Escolar ao término do período letivo.

SEÇÃO III
DO HISTÓRICO ESCOLAR
Art.199º- Na expedição do Histórico Escolar deverão ser rigorosamente observados:
I- Clareza dos registros;
II- Nenhuma rasura;
III- Anulação de todo e qualquer espaço em branco;
IV- Os dados de identificação do aluno deverão ser os constantes do Registro Civil ou Certidão de Casamento, se for necessário;
V- As assinaturas do Diretor e do Secretário deverão ser por extenso e citado o nº do Registro de Autorização;
VI- O currículo da escola deverá acompanhar o Histórico Escolar.
Parágrafo Único- A coluna de observação deverá ser utilizada para anotar o fundamento de qualquer regularização do ano ou ciclo.
Art.200º- Constará no Histórico Escolar do aluno informações sobre o processo de classificação, reclassificação, avanço escolar, aceleração de estudos e aproveitamento de estudos a que o aluno possa ter sido submetido na escola, incluindo aspectos descritivos do seu desempenho.
Art.201º- No caso de transferência do aluno para outro estabelecimento, o Histórico deverá conter informações claras sobre a sua vida escolar, para fins de classificação ou reclassificação.
CAPÍTULO II
DO ARQUIVO ESCOLAR
Art.202º- A escrituração e arquivo escolar asseguram a verificação da identidade de cada aluno e de cada professor e da regularidade e autenticidade ao processo escolar.
Art.203º- Para o perfeito funcionamento e acompanhamento do estabelecimento, deverá integrar ao seu arquivo, no mínimo, os seguintes documentos:
I- Ficha individual de cada aluno, do aproveitamento e freqüência durante o ano letivo;
II- Pasta individual do aluno, com os documentos necessários;
III- Existência dos seguintes livros:
a) Registro de matrículas e de resultados finais;
b) Atas de resultados finais;
c) Atas de exames e processos especiais de avaliações;
d) Atas de incineração de documentos;
e) Termos de investidura de Diretores, Secretários e demais Servidores;
f) Termo de visita de Inspetores;
g) Expedição e registros de certificados;
h) Atas de reuniões do Colegiado.
I- Existência dos seguintes impressos:
a) Histórico Escolar;
b) Declaração de expedição do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão do ano;
d) Ficha de encaminhamento;
e) Ficha de transferência;
f) Relatório de acompanhamento do aluno;
g) Ficha individual do aluno.
I- Registro de ponto de professores e dos números dos dias letivos;
II- Registros de freqüência diária e da matéria lecionada;
III- Livro de recortes, resoluções e decretos.
Parágrafo Único- é imprescindível a clareza, a legibilidade em todos os registros escolares. Deve haver todo o zelo possível por parte dos elementos responsáveis para que não exista qualquer rasura nos documentos escolares.
CAPÍTULO III
DA FRAGMENTAÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art.204º- A eliminação de documentos é feita através de fragmentação manual ou mecânica do papel para reciclagem e nunca por incineração.
§1º- A fragmentação se dará mediante lavratura de termo em livro próprio, pela secretária e devidamente assinado pelo diretor.
§2º- Lavradas as atas, poderão ser fragmentados os seguintes documentos escolares, quando da conclusão do nível de ensino:
a) Atestados médicos, de vacina, de trabalho, de bons antecedentes;
b) Requerimento de matrícula;
c) Documentos de série reprovada, quando cursada novamente;
d) Outros documentos, com autorização especial dos Órgãos Superiores.

TÍTULO X
DO PESSOAL
CAPITULO I
DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art.205º- Os assentamentos relativos à vida funcional e a identificação dos Professores, Especialista e Pessoal Administrativo são feitos pelos responsáveis pela escrituração escolar e tem como finalidade:
I- Coletar e atualizar, anualmente, todos os dados e documentos;
II- Acompanhar o pessoal envolvido.
Art.206º- O registro, acompanhamento e atualização desses dados possibilitarão:
I- A expedição de documentos de importância para a vida funcional (certidão de contagem de tempo, atestado de exercícios e outros);
II- Fornecimento de dados para preenchimento de formulários oficiais.
Parágrafo Único- Deverá ser preparada uma pasta individual, para cada funcionário onde serão arquivados, todos os documentos relativos à vida pessoal e funcional.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art.207º- Constituirão deveres dos professores, todos aqueles emanados da legislação vigente bem como os que se seguem neste Regimento:
I- Elaborar e executar integralmente os Planos de Curso no que for de sua competência;
II- Comparecer as atividades de caráter cívico, social, cultural e religioso promovidos pela escola;
III- Zelar pela conservação do patrimônio escolar;
IV- Participar do processo de recuperação dos alunos;
V- Empenhar no seu auto-aperfeiçoamento como forma de realização pessoal e de serviço ao próximo;
VI- Manter imprescindível conduta dentro e fora do estabelecimento escolar, compatível com a nobre e bela missão de educar;
VII- Tratar o aluno com respeito, atenção e urbanidade;
VIII- Participar da elaboração do Projeto Pedagógico;
IX- Entregar no prazo estabelecido pela escola todos os documentos necessários para investidura e exercício da profissão, sempre que exigidos;
X- Comparecer ao estabelecimento nos horários estabelecidos para as atividades normais, bem como para outras atividades para as quais for convocado;
XI- Assinar o livro de ponto antes do início da aula ou de outra atividade obrigatória;
XII- Comparecer as reuniões para as quais for convocado, ainda que em horário e data diferente do usual, de acordo com a legislação vigente;
XIII- Acatar as decisões da Direção, Inspetores de Ensino, Serviços Pedagógicos, Órgãos colegiados e demais autoridades de ensino, exceto quando manifestadamente ilegal;
XIV- Manter absoluta assiduidade, comunicado com antecedência a Direção atrasos e faltas eventuais;
XV- Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza, estão no âmbito de sua competência.
Art.208º- Constitui deveres do pessoal docente e administrativo, o desempenho de todas as atividades que, por sua natureza são inerentes à função que exercem.
Art.209º- O pessoal docente e administrativo terá seus direitos assegurados em conformidade com a legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão do ato que o regulou.
Art.210º- Ao corpo docente e administrativo, além dos direitos que lhes são assegurados pela legislação em vigor, terão as seguintes prerrogativas:
I- Requisitar todo o material didático que julgar necessário às suas atividades dentro das suas possibilidades do estabelecimento;
II- Utilizar dos livros da biblioteca e das dependências e instalações do estabelecimento necessário ao exercício de suas funções;
III- Opinar sobre os programas e suas execuções, planos de curso, técnicas e métodos utilizados e a adoção de livros didáticos;
IV- Valer-se, com autorização da direção, dos serviços auxiliares do estabelecimento para um melhor exercício de suas funções;
V- Desincumbir-se das atribuições e competência determinadas neste Regimento;
VI- Exigir o tratamento e respeito condigno compatíveis com sua missão;
VII- Ser tratado com urbanidade.
SEÇÃO II
DA CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO E ADMINSTRATIVO
Art.211º- A escola planejará programas de capacitação para o pessoal docente e administrativo através de projetos observando o que dispõe a legislação vigente.
Art.212º- A escola fará uso dos recursos adicionais visando melhor preparação através de:
I- Palestras;
II- Seminários;
III- Debates;
IV- Reuniões;
V- Encontros;
VI- Cursos de Capacitação.
Art.213º- Os recursos previstos no artigo anterior serão aplicados conforme as possibilidades e estrutura de cada escola.
CAPÍTULO II
DO PESSOAL DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art.214º- Constituem direitos do pessoal discente:
I- Organizar e participar das associações e grêmios, com finalidades educativas, podendo votar e ser votado;
II- Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicados nos seus direitos.
III- Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da escola;
IV- Receber assistência educacional de acordo com as suas necessidades e as possibilidades da escola;
V- Ter liberdade credo religioso, político filosófico, consoante com o que lhe assegura as leis vigentes do país;
VI- Ter iguais oportunidades na turma, respeitadas individualmente;
VII- Usufruir dos todos os benefícios e recursos que a escola põe ao seu alcance como: biblioteca, campos de esporte, clubes e outros, respeitando sempre as normas de funcionamento de cada um;
VIII- Receber a orientação educacional e vocacional dentro das possibilidades e normas do serviço próprio;
IX- Ter acesso as avaliações, exercícios, trabalhos e outros, realizados, após sua analise e julgamento, bem como tomar conhecimento e ter justificativa do desempenho que lhes forem atribuídos pelo respectivo professor;
X- Ter sua caderneta atualizada;
XI- Ter conhecimento do registro escolar.

SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art.215º- São deveres do pessoal discente:
I- Comparecer pontual e assiduamente as aulas e demais atividades;
II- Contribuir para o prestigio do estabelecimento;
III- Desempenhar, a contento, todas as atividades escolares em que se exige sua participação;
IV- Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumem ou importem em desacatos às Leis, as autoridades escolares ou aos professores e funcionários, bem como os representantes de turma, no uso de suas atribuições.
V- Respeitar as normas disciplinares da escola;
VI- Porta-se, quer na escola, quer for dela, como cidadão consciente de seus deveres morais e cívicos;
VII- Contribuir para a elevação moral da escola e promover o seu prestigio em qualquer lugar em que estiver;
VIII- Participar das promoções, festividades e comemorações cívicas, sociais, culturais e religiosas, promovida pela escola dentro ou fora dela, portando-se com irrepreensível conduta;
IX- Cumprir as determinações da Diretoria, dos professores e demais funcionários, nas respectivas áreas de competência, desde que observados aspectos legais;
X- Tratar com atenção, respeito e urbanidade as autoridades de ensino, direção, professores, especialistas de educação e demais funcionários e colegiais;
XI- Abster-se de participar em faltas coletivas e/ou incitar os colegas a atos de rebeldia;
XII- Observar fielmente os preceitos de higiene individual;
XIII- Atender ao regime didático e disciplinar, bem como a organização da escola;
XIV- Aproveitar ao máximo o ensino ministrado;
XV- Freqüentar, com assiduidade, as aulas e demais atividades escolares;
XVI- Realizar todos os atos escolares com respeito e dignidade;   
XVII- Ocupar, na sala, o lugar que lhe for designado pelo coordenador de turma, conservação da carteira nas condições a que a encontrar;
XVIII- Zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, maquinários, materiais, moveis e utensílios a que tiver acesso, ressarcindo a escola do prejuízo que vier a causar;
XIX- Acatar, rigorosamente, as proibições referentes à introdução e uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, cigarros e similares, no recinto da escola, que possam conduzir a aquisição e fixação de atos nocivos à saúde, à família e à sociedade;
XX- Oferecer aos visitantes, acolhida e tratamento cortês e respeitoso;
XXI- Apresentar à direção, dentro de 72 (setenta e duas) horas do início de seu afastamento das atividades escolares por motivo de saúde, requerimento acompanhado de atestado médico para efeito de justificativa de sua ausência no período acobertado pelo referido atestado;
XXII- Permanecer nas salas de aula durante as atividades nela realizadas e só sair devidamente autorizado;
XXIII- Cumprir fielmente os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber.
Parágrafo Único- A escola atua junto aos alunos no sentido de que cheguem a reconhecer a origem de suas próprias faltas, a fim de lutar pela sua eliminação, e ainda estimulado o senso de respeitabilidade e solidariedade humana.
Art.216º- É vedado ao aluno:
I- Ausentar-se da escola sem permissão da direção, sem a autorização dos pais ou responsáveis;
II- Entrar na escola fora do horário de seu turno, salvo em atividade escolar ou devidamente autorizado pela Direção;
III- Permanecer na escola fora do horário de seu turno, salvo em atividade escolar ou devidamente autorizado pela direção;
IV- Deixar de assistir as aulas estando na escola;
V- Realizar congressos, semanas estudantis, excursões, sem autorização da direção;
VI- Distribuir e/ou divulgar boletins, impressos e jornais, dentro e fora da escola, em que seu nome e seus funcionários estejam envolvidos, sem previa autorização da Direção;
VII- Representar o colega ou em seu nome definir-se perante qualquer associação ou movimento de classe sem autorização idônea de poderes;
VIII- Organizar e/ou participar de rifas, coletas ou subscrições, em que envolva nome da escola;
IX- Tomar iniciativa ou adotar qualquer definição em que envolva nome da escola sem estar expressamente autorizado pela Direção;
X- Praticar atos que perturbem a ordem e ofendam os bons costumes ou importem em desacato as Leis, bem como iniciativas e/ou participar de manifestações ofensivas às autoridades, pessoas ou instituições;
XI- Trazer e/ou usar armas ou qualquer objeto perigoso no recinto da escola, assim como introduzir tóxicos e bebidas nocivas à saúde;
XII- Tirar e/ou utilizar cadernetas e outros objetos de propriedade alheia, sem a devida autorização;
XIII- Danificar as instalações da Escola;
XIV- Adotar processos fraudulentos na realização de provas, trabalhos, textos e exercícios;
XV- Entrar para assistir aulas, após dado o sinal para inicio do primeiro horário, salvo quando devidamente autorizado pela Direção;
XVI- Depreciar, emendar ou rasurar qualquer escrituração relativa à sua vida escolar ou de outrem;
XVII- Alterar mensagens, avisos, fixados pela Direção ou por ela autorizados;
XVIII- Realizar qualquer festa ou comemoração na sala de aula ou nas dependências da Escola, sem prévia autorização da Direção;
XIX- Permanecer na sala de aula no horário do recreio;
XX- Usar atitudes ou palavras que perturbem o bom funcionamento da escola, que ofendam os bons costumes e importem em desacato à Direção, professores, colegas, especialistas de educação, demais funcionários da escola;
XXI- Ler ou trazer à Escola livros, revistas, periódicos, boletins, escritos e gravuras que atendam contra os bons costumes, ordem e disciplina da escola;
XXII- Participar de faltas coletivas e/ou incentivar os colegas a atos de rebeldia.

TÍTULO XI
DAS INSTITUIÇÕES DISCENTES E DOCENTES
CAPÍTULO I
DAS CATEGORIAS
Art.217º- Os membros dos corpos docentes poder-se-ão organizar em associações, grêmios, clubes, com finalidades específicas, determinadas nos respectivos estatutos.
Art.218º- As instituições terão atribuições sociais, culturais e recreativas que concorram para a consecução dos objetivos propostos.
Art.219º- A Direção da Escola vedará qualquer atividade das instituições docentes, discentes que contrariar determinações legais ou que revelar inconvenientes ao processo educativo, ainda que prevista nos respectivos estatutos.
Art.220º- O estatuto das instituições discentes da escola constituirá anexos deste regimento e terão valor que a lei lhe confere.
TÍTULO XII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DA ESCOLA
Art.221º- Será aplicado ao pessoal discente, docente e administrativo o regime disciplinar, com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e consecução dos objetivos propostos.
Art.222º- Serão vedadas às sanções e penalidades que atentam contra dignidade da pessoa humana contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
SEÇÃO I
DAS FINALIDADES
Art.223º- As penalidades a se aplicarem ao pessoal docente e administrativo serão previstas na legislação pertinente, de acordo com o regime de admissão a que estiver submetido esse pessoal.
Art.224º- Aos alunos, a critério do estabelecimento, conforme a gravidade e reincidência das faltas cometidas ou infrações, serão aplicadas os seguintes aspectos formativos:
I- Advertência oral;
II- Advertência escrita;
III- Em casos extremos, consultar o Conselho Tutelar.
§1º- Sempre que possíveis às penalidades serão aplicados os seguintes aspectos  formativos:
§2º- Na aplicação da pena prevista no Inciso III a diretoria ouvirá o colegiado.
§3º- É vedado ao professor suspender o aluno de aula e aplicar-lhe penalidade física.
Art.225º- As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas:
a) Por desacato ou ofensa a qualquer membro do corpo docente ou autoridade escolar;
b) Por desobediência grave aos professores;
c) Por perturbação da ordem do recinto do estabelecimento ou fora dele;
d) Por prejuízo material e moral ao patrimônio do estabelecimento;
e) Por prejuízo material e moral aos professores, colegas ou pessoa;
f) Por ofensa, agressão ou injuria grave a qualquer pessoa no recinto do estabelecimento;
g) Por improbidade na execução dos trabalhos;
h) Por atos desonestos e incompatíveis com a dignidade do estabelecimento ou de seu corpo docente.
Parágrafo Único- A aplicação de qualquer penalidade não os dispensa do dever de ressarcir os danos causados a terceiros ou ao estabelecimento.
SEÇÃO II
DO PESSOAL DOCENTE
Art.226º- As penalidades a se aplicarem ao pessoal docente e administrativo serão previstas na legislação pertinente, de acordo com o regime admissão a que estiver submetido esse pessoal.
Art.227º- Será aplicado ao pessoal docente e administrativo o regime disciplinar, com a finalidade de aprimorar o ensino, a formação do aluno, o desenvolvimento das atividades escolares, o entrosamento dos serviços existentes e consecução dos objetivos propostos.
SEÇÃO III
DO PESSOAL DISCENTE
Art.228º- Aos alunos, em caso de infração das normas legais, serão aplicadas as penalidades previstas neste Regimento.
Art.229º- Na aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Regimento, levar-se-à sempre em consideração os objetivos gerais da educação.
Art.230º- Na aplicação de qualquer das penalidades previstas neste Regimento, os alunos e/ou pais serão notificados por escrito, devendo por ciente na notificação recebida.
Art.231º- A direção da escola juntamente com o serviço pedagógico, corpo docente, alunos maiores de 16(dezesseis) anos, pais de alunos menores, através de um acordo coletivo deverão elaborar código de convivência que determinará as regras disciplinares que deverão ser respeitadas por todos.
Parágrafo Único- Nesse acordo serão determinadas ainda as sanções e penalidades educativas cabíveis nas transgressões, observando o que dispõe a legislação que rege a matéria.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
Art.232º- Compete ao Diretor ou Coordenador juntamente com o Colegiado, fazer cumprir o Regime Disciplinar assim como a aplicação das sanções cabíveis, prevista na legislação especifica vigente.
Art.233º- Serão vedadas às sanções que atentam contra dignidade da pessoa humana contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo.
                                                          TÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.234º- A punição disciplinar do aluno, professor ou funcionário não o isentará da ação da justiça quando o fato causador for também delituoso.
Art.235º- A escola, por qualquer de seus órgãos docentes ou técnico-administrativo abster-se-à de promover ou autorizar manifestações de caráter político-partidário.
Art.236º- Incorporar-se-a a este regimento automaticamente e alterarão seus dispositivos que com eles conflitarem, as disposições de leis e instruções baixadas pelas autoridades do ensino, emanados do órgão ou poderes competentes.   
TÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.237º- Das decisões do estabelecimento, caberá ainda, recursos aos órgãos superiores.
Art.238º- Os  casos omissos neste Regimento poderão ser resolvidos pela coordenadoria da escola ou pelos órgãos competentes, respeitadas as determinações legais vigentes.
Art.239º- Este Regimento entrará em vigor, a partir de 2009, mediante parecer e aprovação da 43ª Superintendência Regional de Ensino, com sede em Araçuaí- MG, através do Inspetor Escolar.
Art.240º- No caso em que dispositivos do Regimento estejam em conflito com os da Lei, estes últimos prevalecerão, sempre sobre aqueles, para se evitarem prejuízos decorrentes do adiantamento da adoção dos recursos inovadores da Lei.
Salinas, 04 de fevereiro de 2014.











_____________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________
Prefeito Municipal de Salinas





__________________________________
Secretário(a) Municipal de Educação







____________________________                                                                                                     Inspetor Escolar





Registro homologado em: ____/____/_____

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